Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724236-97.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
EXECUTADO: MAILDE NOGUEIRA DA SILVA NATAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) MAILDE NOGUEIRA DA SILVA NATAL - CPF/CNPJ: 992.580.211-34, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC. II. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. III. Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução. Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL