Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727828-46.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS
EXECUTADO: TIAGO NERY DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. No caso dos autos, foi deferido o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (ID. 172770426). Após lapso temporal necessário, a parte credora, intimada para dizer se houve a quitação da obrigação, permaneceu inerte, o que revela o adimplemento do débito, conforme despacho de ID. 198817110.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 19 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 22:01
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 18:55
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:10
Publicação
07/06/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0727828-46.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS
EXECUTADO: TIAGO NERY DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, novamente, a parte exequente para informar se houve a quitação da obrigação. Prazo: 5 dias, sob pena de o silêncio ser considerado adimplemento da obrigação. Nesse caso, façam-se os autos conclusos para sentença. Ceilândia/DF, 4 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito