Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726688-90.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO
EXECUTADO: JPW INCORPORACOES CONSTRUTORA & LOCACAO DE IMOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o julgamento do pedido de falência, processo nº 0703148-24.2024.8.07.0015, nos termos do artigo 922 do CPC, conforme requerido na petição de ID Num. 198056833. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)