Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 267836476. Contudo, o exequente utilizou em sua divisão e valor com os acréscimos legais, que sofrem correções diárias. Assim, para possibilitar a execução da ordem de liberação total dos valores, é necessário utilizar, na ordem de liberação, o saldo capital (R$ 2.277,36) e não o saldo com acréscimos legais (R$ 2.303,92). Respeitando a proporção indicada pelo exequente, expeça-se ofício ao banco de Brasília determinando a liberação de R$ 455,47 (20% de R$ 2.277,36), mais acréscimos legais, para a conta do escritório de advocacia (ID 267836476); e R$ 1.821,89 (80% de 2.277,36), mais acréscimos legais, para a conta do exequente (ID 267836476). Após, aguardem-se os depósitos futuros. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 13:51
Outras Decisões
11/03/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do extrato anexo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 267836476. Contudo, o exequente utilizou em sua divisão e valor com os acréscimos legais, que sofrem correções diárias. Assim, para possibilitar a execução da ordem de liberação total dos valores, é necessário utilizar, na ordem de liberação, o saldo capital (R$ 2.277,36) e não o saldo com acréscimos legais (R$ 2.303,92). Respeitando a proporção indicada pelo exequente, expeça-se ofício ao banco de Brasília determinando a liberação de R$ 455,47 (20% de R$ 2.277,36), mais acréscimos legais, para a conta do escritório de advocacia (ID 267836476); e R$ 1.821,89 (80% de 2.277,36), mais acréscimos legais, para a conta do exequente (ID 267836476). Após, aguardem-se os depósitos futuros. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 13:51
Outras Decisões
11/03/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do extrato anexo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 15:55
Outras Decisões
05/03/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 22:26
Documento (Certidão)
28/02/2026, 03:16
Documento (Certidão)
24/01/2026, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 18:39
Documento (Certidão)
07/11/2025, 16:01
Documento
07/11/2025, 16:01
Documento (Certidão)
07/11/2025, 15:59
Documento
07/11/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 06:12
Publicação
06/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o depósito do valor de R$ 1.138,68 (ID 255106446). Expeça-se ofício ao Banco de Brasília, determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 227,73 mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília, determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 910,95, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. As contas foram indicadas ao ID 254663874. Após, aguarde-se pelos depósitos futuros.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 12:38
Outras Decisões
04/11/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:42
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos o extrato da conta bancária vinculada ao feito. Após, voltem-me os autos conclusos.. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 17:20
Outras Decisões
27/10/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:06
Documento (Certidão)
24/10/2025, 03:06
Documento (Certidão)
27/09/2025, 03:30
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:10
Documento
09/09/2025, 13:10
Documento (Certidão)
08/09/2025, 13:49
Documento
08/09/2025, 13:49
Publicação
08/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o depósito dos valores de R$ 569,34 (ID 243857791) e R$ 569,34 (ID 247516845), totalizado R$ 1.138,68. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília, determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 227,73 mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília, determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 910,95, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. As contas foram indicadas ao ID 247555010. Após, aguarde-se pelos depósitos futuros.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Recebimento
04/09/2025, 17:33
Outras Decisões
04/09/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:29
Documento (Certidão)
26/08/2025, 03:31
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:22
Documento (Certidão)
24/07/2025, 03:23
Recebimento
17/07/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:28
Documento (Certidão)
16/07/2025, 12:45
Documento
16/07/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:38
Documento (Certidão)
15/07/2025, 14:20
Documento
15/07/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve o depósito dos valores de R$ 569,34 (ID 237434854) e R$ 569,34 (ID 240827840, totalizado R$ 1.138,68. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 227,73 mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 910,95, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. As contas foram indicadas ao ID 242203478.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Recebimento
14/07/2025, 11:49
Outras Decisões
14/07/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:42
Documento (Certidão)
27/06/2025, 03:15
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:13
Documento (Certidão)
28/05/2025, 03:16
Documento (Certidão)
19/05/2025, 12:45
Documento
19/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:40
Documento (Certidão)
14/05/2025, 13:08
Documento
14/05/2025, 13:08
Documento (Certidão)
14/05/2025, 08:29
Publicação
14/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há o depósito total de R$ 1.708,02 (ID 234945964), mais acréscimos legais. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 341,60, mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 1.366,42, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. As contas destinatárias foram indicadas ao ID 224042594. O exequente realizou a divisão com base no saldo atualizado, que sofre correções diárias. Assim, para operacionalizar a liberação, nos parágrafos acima foi feita a divisão com base no saldo capital (R$ 1.708,02), respeitada a proporção da petição de ID 235016273. Após, aguarde-se os demais descontos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 12:16
Outras Decisões
12/05/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de economia e celeridade processual, antes de apreciar o pedido de ID 234111602, manifeste-se o exequente acerca do extrato anexo e dos valores depositados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:16
Recebimento
08/05/2025, 09:58
Outras Decisões
08/05/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:33
Documento (Certidão)
26/04/2025, 03:18
Documento (Certidão)
29/03/2025, 03:22
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:46
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:38
Documento (Certidão)
14/02/2025, 15:15
Documento
14/02/2025, 15:15
Documento (Certidão)
14/02/2025, 15:12
Documento
14/02/2025, 15:12
Documento (Certidão)
12/02/2025, 18:30
Publicação
03/02/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constam nos autos os seguintes novos depósitos: R$ 569,34 (ID 219336194); R$ 569,34 (ID 221912907); e R$ 569,34 (ID 224002945). O total soma R$ 1.783,02. O exequente pleiteou a liberação de R$ 341,04 ao advogado e R$ 1.366,98 à parte. Os valores somam 1.708,02. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 341,04, mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 1.366,98 à parte, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. As contas destinatárias foram indicadas ao ID 224042594. Após, aguarde-se os demais descontos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:22
Outras Decisões
30/01/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:46
Documento (Certidão)
29/01/2025, 03:09
Documento (Certidão)
31/12/2024, 03:04
Documento (Certidão)
30/11/2024, 03:04
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:06
Documento
19/11/2024, 16:06
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:06
Documento
19/11/2024, 16:06
Publicação
19/11/2024, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 216789060. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 227,73, mais acréscimos legais. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, do valor de R$ 910,95, com acréscimos legais, ressaltando em ambos que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido. Após, aguarde-se os demais descontos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:32
Outras Decisões
12/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:14
Recebimento
05/11/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:23
Outras Decisões
05/11/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:59
Documento (Certidão)
05/11/2024, 12:59
Recebimento
30/10/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:39
Outras Decisões
30/10/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:35
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 19:35
Documento (Certidão)
26/10/2024, 03:06
Documento (Certidão)
28/09/2024, 03:03
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 16:12
Documento (Certidão)
06/09/2024, 18:48
Documento
06/09/2024, 18:48
Documento (Certidão)
06/09/2024, 18:47
Documento
06/09/2024, 18:47
Publicação
03/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados três comprovantes de descontos, no valor de R$ 569,34, cada, no total de R$ 1.708,02, conforme ID 202402779, 205295682 e ID 209050502. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília, determinando a transferência de R$ 341,60 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, para a conta do escritório de advocacia indicada ao ID 209121432; e R$ 1.366,42 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais, para a conta de titularidade do exequente indicada ao ID 209121432. Após, aguardem-se os demais descontos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:28
Recebimento
29/08/2024, 15:18
Outras Decisões
29/08/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:39
Documento (Certidão)
28/08/2024, 03:02
Documento (Certidão)
25/07/2024, 03:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:01
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:21
Publicação
02/07/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 199394979, encontram-se depositadas na conta judicial nº 1552585350 três parcelas de R$ 569,34, no total de R$ 1.708,02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de levantamento de valores de ID 198778636. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 341,60 (trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) para a conta do advogado indicada ao ID 198778639 e R$ 1.366,42 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), para a conta de titularidade da exequente, indicada ao ID 198778639. Os valores devem ser transferidos da conta judicial nº 1552585350, com os respectivos acréscimos legais. Após, aguardem-se os demais descontos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/06/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 17:26
Documento (Certidão)
13/06/2024, 17:20
Documento
13/06/2024, 17:20
Documento (Certidão)
13/06/2024, 17:18
Documento
13/06/2024, 17:18
Recebimento
10/06/2024, 14:18
Outras Decisões
10/06/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 13:48
Documento (Certidão)
07/06/2024, 13:48
Publicação
07/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que anexe extrato detalhado das contas judiciais vinculadas a este processo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que anexe extrato detalhado das contas judiciais vinculadas a este processo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:03
Outras Decisões
05/06/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:30
Documento (Certidão)
01/06/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:35
Publicação
16/04/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem-se os demais descontos que estão sendo feitos diretamente em folha de pagamento da executada. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2024, 00:00
Recebimento
11/04/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:07
Outras Decisões
11/04/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:22
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:58
Documento (Certidão)
19/03/2024, 15:15
Documento
19/03/2024, 15:15
Documento (Certidão)
13/03/2024, 13:06
Documento
13/03/2024, 13:06
Publicação
07/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME em face de CLEONE BORGES RABELO. O processo foi sentenciado ao ID 137635795. O cumprimento de sentença foi iniciado ao ID 141459754. Realizada a primeira consulta ao SISBAJUD (ID 149592784), foram bloqueados os seguintes valores: R$ 150,56 e R$ 27,61. Após, foi realizado o bloqueio de R$ 8.035,22 (ID 165586297), R$ 20,28 (ID 162250518), R$ 191,56 (ID 162250522). Em seguida, a impugnação da executada foi parcialmente acolhida para reconhecer como impenhorável o valor de R$ 7.229,87 (ID 165867847), com a liberação do valor à executada (ID 166021034). Foi mantida a penhora sobre 10% dos valores (R$ 808,35 – ID 166021034). Posteriormente, foi deferido o pedido de penhora sobre 10% da remuneração mensal líquido da executada (ID 166277023). O órgão pagador respondeu à determinação, informando que realizaria 89 descontos de R$ 569,34 e 1 desconto de 352,46 (ID 174417363). Houve a liberação do primeiro desconto ao exequente (ID 177699153). O advogado da executada renunciou ao mandato (ID 179317094). Foi expedido mandado de intimação da executada para regularização da representação processual (ID 181687850) no endereço por ela informado ao ID 159956083. O mandado retornou com a informação dos correios de “mudou-se” (ID 185462740). Assim, a intimação foi considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC (ID 186220760). Um dos bloqueios mensais já foi liberado ao exequente (ID 177699153). O exequente, por sua vez, pleiteia a liberação dos demais valores, que totalizam R$ 4.049,16, sem acréscimos, divididos da seguinte forma: R$ 809,83 para o escritório de advocacia e R$ 3.239,33 para o exequente DEFIRO o pedido de ID 188379838. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência, para a conta de titularidade de SIDNEI PEDRO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ID 188379838), dos seguintes valores, com acréscimos legais: 1) R$ 808,35, depositados na conta nº 1552585350; e 2) R$ 1,48, depositados na conta nº 1552483905. Expeça-se também ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência para conta de titularidade da exequente ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (ID 188379838), dos seguintes valores, com acréscimos legais: 3) R$ 154,04, depositados na conta nº 2840922570; 4) R$ 28,23, depositados na conta nº 2840922570; 5) R$ 18,80, depositados na conta nº 1552483905; 6) R$ 191,56, depositados na conta nº 155248332; 7) R$ 569,34, depositados na conta nº 1552585350, depósito nº 4914977; 8) R$ 569,34, depositados na conta nº 1552585350, depósito nº 5143457; 9) R$ 569,34, depositados na conta nº 1552585350, depósito nº 5269105; 10) R$ 569,34, depositados na conta nº 1552585350, depósito nº 5335892; e 11) R$ 569,34, depositados na conta nº 1552585350, depósito nº 5430091. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:38
Outras Decisões
05/03/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 21:13
Documento (Certidão)
29/02/2024, 21:13
Recebimento
28/02/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:01
Outras Decisões
28/02/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 11:55
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:42
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:52
Publicação
15/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a mudança de endereço da executada sem a comunicação a este juízo, considero válida a intimação realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo para a executada, contado da juntada do mandato de ID 185462740. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:15
Outras Decisões
08/02/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2024, 15:03
Recebimento
11/01/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:36
Outras Decisões
11/01/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 21:37
Documento (Certidão)
29/12/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/12/2023, 02:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 12:07
Publicação
07/12/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:56
Documento (Certidão)
06/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 179317094,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada, pessoalmente, para regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 16:30
Outras Decisões
05/12/2023, 16:30
Decurso de Prazo
29/11/2023, 08:56
Conclusão (para decisão)
25/11/2023, 08:14
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:57
Petição (Renúncia de mandato)
24/11/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 19:13
Documento (Certidão)
09/11/2023, 13:15
Documento
09/11/2023, 13:15
Documento (Certidão)
08/11/2023, 05:55
Publicação
30/10/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725739-90.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 176348152. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 569,34 (quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 174417364, para a conta indicada pelo exequente ao ID 176348152. Após, aguardem-se os demais descontos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:21
Outras Decisões
26/10/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 23:53
Recebimento
24/10/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:51
Outras Decisões
24/10/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 12:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:14
Recebimento
05/10/2023, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 18:14
Documento (Certidão)
05/10/2023, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 13:08
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:41
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 19:48
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 20:23
Publicação
28/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:39
Recebimento
25/07/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:32
Outras Decisões
25/07/2023, 18:32
Publicação
25/07/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 07:55
Publicação
24/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:58
Outras Decisões
21/07/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:11
Outras Decisões
21/07/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 16:51
Documento
20/07/2023, 16:48
Recebimento
20/07/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:15
Outras Decisões
20/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:33
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 16:57
Documento (Certidão)
17/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:43
Publicação
21/06/2023, 01:44
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 20:21
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:38
Recebimento
16/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:51
Outras Decisões
16/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 00:16
Publicação
15/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:33
Recebimento
13/06/2023, 16:45
Outras Decisões
13/06/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:28
Publicação
02/06/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:46
Recebimento
30/05/2023, 20:37
Outras Decisões
30/05/2023, 20:37
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:12
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:03
Recebimento
02/05/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 19:21
Recebimento
11/04/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 17:08
Outras Decisões
11/04/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 21:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 20:24
Publicação
17/02/2023, 02:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:46
Recebimento
14/02/2023, 16:11
deferimento
14/02/2023, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 14:28
Recebimento
10/02/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 18:43
Recebimento
08/02/2023, 12:53
Outras Decisões
08/02/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 18:00
Decurso de Prazo
07/02/2023, 14:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:35
Publicação
26/01/2023, 13:10
Publicação
24/01/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 10:23
Recebimento
11/01/2023, 14:53
Outras Decisões
11/01/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2023, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:44
Documento (Certidão)
17/12/2022, 21:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2022, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))