Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723975-35.2023.8.07.0001.
AUTOR: ARLENE COSTA NASCIMENTO, ALIPIO DIAS DOS SANTOS NETO
REU: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por ARLENE COSTA NASCIMENTO e ALIPIO DIAS DOS SANTOS NETO em desfavor de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, partes já qualificadas nos autos, em que houve celebração de acordo (ID 265238856). Por esta razão, as partes requereram a sua homologação. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Custas finais, se houver, pela requerida. Honorários advocatícios, conforme acordo. Houve renúncia ao prazo recursal (item 6). Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito