Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728999-20.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: IVAN RIBEIRO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: LUCIANO EUGENIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação de ID nº 197111807 e documento anexo ao ID nº 197111808, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o dia 20/06/2024. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para dizer se houve o cumprimento da avença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento do débito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito