Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738681-33.2017.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTA ORTODOXA GREGO BRASILEIRA DO DISTRITO FEDERAL
REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 273420420, INATIVO o Nobre Perito MARCELO DUARTE. Assim, NOMEIO o perito do Juízo GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem incumbirá esclarecer os pontos controvertidos, respondendo aos quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos judiciais contidos na decisão de ID 260282246. INTIMO as partes para, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, deduzirem eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito; eventual indicação de assistentes técnicos; e apresentação de quesitos, sem a necessidade de nova intimação. Mantidos os demais termos da decisão saneadora (ID 260282246). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)