Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de id. 268692606. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu a corré CEDIBRA SERVIÇOS LTDA a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal da autora, enquanto esta parte e os demais corréus não manifestaram interesse na dilação probatória. A preceder à apreciação dos pedidos de produção de provas deduzido pela corré CEDIBRA SERVIÇOS LTDA, concedo à autora prazo de 15 dias para que esclareça, indene de dúvida, em quais documentos sua assinatura teria sido falsificada, sob pena dessa tese não ser considerada por ocasião da apreciação do mérito da demanda. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 23:08
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:48
Publicação
22/03/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz da teoria da asserção, a pertinência subjetiva “ad causam” deve ser aferida em abstrato, de acordo com os fatos narrados na petição inicial, ou seja, "in status assertionis". A ocorrência de tais fatos, bem como suas respectivas consequências jurídicas, são questões que dizem respeito ao mérito, ou seja, à efetiva existência do direito vindicado, razão pela qual afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Não obstante as relações jurídicas "sub judice", fundadas em operações bancárias, ostentem natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação aos réus hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO tal pretensão. Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz da teoria da asserção, a pertinência subjetiva “ad causam” deve ser aferida em abstrato, de acordo com os fatos narrados na petição inicial, ou seja, "in status assertionis". A ocorrência de tais fatos, bem como suas respectivas consequências jurídicas, são questões que dizem respeito ao mérito, ou seja, à efetiva existência do direito vindicado, razão pela qual afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Não obstante as relações jurídicas "sub judice", fundadas em operações bancárias, ostentem natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação aos réus hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO tal pretensão. Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
19/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:45
Recebimento
18/03/2026, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:26
Indeferimento
18/03/2026, 11:26
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 17:38
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:36
Publicação
19/11/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: QUEILA DE SOUZA LIMA
Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte BANCO SANTANDER BRASIL quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada. Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2025 15:14:44. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739520-53.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 15:16
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:23
Publicação
29/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de réplica. Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 19:45:57. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 19:48
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2025, 16:09
Petição (Contestação)
26/09/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 11:20
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:17
Publicação
01/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta ao sistema de Informações Eleitorais - SIEL para localização de endereço hábil para citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.º 31.654.186/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.° 145.618.107-65. Considerando que o endereço contido no relatório "supra" está contemplado na diligência de id. 239706566 (fls. 2) e porquanto esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.º 31.654.186/0001-26, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código. Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS Objeto: Citação de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CPF/CNPJ: 31.654.186/0001-26. FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias). Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF. Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:28
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:27
Documento (Certidão)
28/03/2025, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2025, 16:19
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
RÉU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DESPACHO Considerando o fato noticiado no id. 223937467, ademais, demonstrado no id. 223937469, apura-se dos autos que a carta precatória de citação de id. 191543010 foi devolvida a este Juízo em 04/06/2024 (id. 199016435) e a diligência de id. 223937469 foi realizada em 12/06/2024, ou seja, data posterior à devolução da "supra" aludida carta precatória. Assim, oficie-se à 22.ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, na qual tramita o processo nº 0851135-73.2024.8.19.0001, solicitando o envio da diligência de tentativa de citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.654.186/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.º 145.618.107-65, no endereço Rua Doutor Alexandre Plemont n.º 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Recebimento
17/03/2025, 11:38
Mero expediente
17/03/2025, 11:38
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:31
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:51
Publicação
28/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: QUEILA DE SOUZA LIMA
Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 223460601), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 15:54:51. THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739520-53.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:55
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 14:31
Publicação
22/01/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
RÉU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Juízo deprecado não prestou o esclarecimento solicitado, conforme despacho de id. 211642003, expeça-se nova carta precatória de citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.654.186/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.º 145.618.107-65, a ser cumprida no endereço Rua Doutor Alexandre Plemont n.º 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260, observando-se que autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 80195943). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/01/2025, 00:00
Recebimento
15/01/2025, 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 19:41
Documento (Certidão)
04/10/2024, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:22
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Publicação
24/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
RÉUS: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS DESPACHO Da análise do documento de id. 199016436, não se pode verificar, indene de dúvidas, se todos os endereços constantes na carta precatória de citação de id. 191543010 foram diligenciados a fim de citar a corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.654.186/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.º 145.618.107-65. Assim, a fim de obviar eventuais nulidades e a preceder a apreciação do pedido de citação por edital constante na petição de id. 200350242, oficie-se à 22.ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, solicitando informações acerca do cumprimento do expediente objeto do processo nº 0851135-73.2024.8.19.0001 no seguinte endereço: - Rua Doutor Alexandre Plemont n.º 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260 36. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2024, 00:00
Recebimento
20/09/2024, 12:52
Mero expediente
20/09/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 22:41
Publicação
07/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEIWISON BRUM BURGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 191543010 ) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 21:36:37. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:52
Publicação
08/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: QUEILA DE SOUZA LIMA
Requerido: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 191543010), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:27:41. JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739520-53.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 17:41
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 03:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 19:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 18:59
Publicação
02/02/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739520-53.2020.8.07.0001.
AUTOR: QUEILA DE SOUZA LIMA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CEDIBRA SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização. Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 113770148,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 170965838. Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da corré CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ n.° 31.654.186/0001-26, na pessoa de seu titular DEIWISON BRUM BURGOS, CPF n.° 145.618.107-65, pela via postal, nos seguintes endereços: - Rua Mário da Fonseca Lote 16, Quadra 1, Senador Camará, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 21.831-335; - Rua Doutor Alexandre Plemont, Casa 36, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.921-260. Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Depreque-se, observando-se que autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 80195943). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
01/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 12:12
Indeferimento
31/01/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 22:58
Publicação
28/08/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 02:53
Documento (Certidão)
24/08/2023, 15:22
Documento (Certidão)
14/07/2023, 17:14
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:21
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 12:43
Documento (Certidão)
17/05/2023, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:25
Documento (Certidão)
11/05/2023, 15:35
Recebimento
10/05/2023, 11:58
Mero expediente
10/05/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
07/05/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:03
Publicação
03/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 19:47
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:38
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 06:38
Expedição de documento (Carta)
17/10/2022, 17:04
Expedição de documento (Carta)
17/10/2022, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:13
Recebimento
05/10/2022, 13:07
Outras Decisões
05/10/2022, 13:07
Documento (Certidão)
04/10/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 13:48
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:47
Publicação
12/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:11
Documento (Certidão)
08/09/2022, 16:47
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2022, 09:39
Publicação
18/04/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 00:07
Recebimento
11/04/2022, 13:42
Outras Decisões
11/04/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 14:27
Documento (Certidão)
18/02/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 22:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 12:38
Outras Decisões
28/01/2022, 12:11
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:04
Publicação
21/01/2022, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:07
Documento (Certidão)
13/01/2022, 10:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2022, 15:10
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:38
Publicação
03/12/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 02:22
Recebimento
01/12/2021, 11:59
Mero expediente
01/12/2021, 11:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2021, 11:26
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:30
Documento (Certidão)
28/10/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 23:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 10:33
Documento
28/09/2021, 13:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2021, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 19:13
Publicação
08/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:21
Documento (Certidão)
01/09/2021, 21:47
Documento (Certidão)
21/06/2021, 13:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2021, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 23:01
Publicação
09/06/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:57
Documento (Certidão)
04/06/2021, 18:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2021, 18:16
Documento (Certidão)
27/05/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:44
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:32
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:32
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:42
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:42
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:42
Documento (Certidão)
26/03/2021, 17:47
Petição (Contestação)
26/03/2021, 12:23
Documento (Certidão)
16/03/2021, 13:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2021, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2021, 17:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))