Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745286-82.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARILENE PRADO NERY DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MIKHAEL FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: MONIQUE DE ARAUJO MIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação da parte executada, bem como a necessidade de se aguardar o desfecho do processo nº 0718609-94.2023.8.07.0007, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, no qual foi registrada penhora deferida na decisão de ID 275375257, SUSPENDO o presente feito até a consolidação do crédito penhorado nos autos do processo. Intimem-se as partes apenas para ciência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)