Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031635-68.2016.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUIZ EINAR NERI SOLANO HERDEIRO: LUIZ ANDRE RORIZ SOLANO, ANDREA RORIZ SOLANO CATEB, HUMBERTO LUCENA RORIZ SOLANO INVENTARIADO(A): IRIS LUZIA RORIZ SOLANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O meeiro, nomeado inventariante, apresentou as últimas declarações e o plano de partilha em ID. 265759413. Os demais herdeiros, intimados por meio do advogado constituído, não apresentaram oposição. O inventariante juntou o demonstrativo de cálculo do imposto de transmissão e requereu a suspensão do feito até a quitação do débito (ID. 278996202). Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante comprove a quitação dos débitos tributários (ID. 267468329) e do ITCMD (ID. 278996202), ou informe de que maneira pretende realizar o pagamento, sendo condição para a homologação da partilha a quitação de todos os débitos existentes. Intimem-se. (Datada e assinada digitalmente)