Compra e VendaAgravo de Instrumento em Recurso Especial
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Partes do Processo
1. 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS (AGRAVANTE)
Autor
2. ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA (AGRAVANTE)
Autor
3. LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI (AGRAVADO)
Reu
4. L H ANTONIOLI LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
OAB/GO 11854·CPF·Representa: Autor
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES
OAB/DF 63092·CPF·Representa: Autor
MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO
OAB/DF 44576·CPF·Representa: Autor
MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO
OAB/DF 044576·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
OAB/GO 011854·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911060/DF (2025/0133967-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
AGRAVANTE: ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
ADVOGADOS: MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF044576
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES - DF063092
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
AGRAVADO: L H ANTONIOLI LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO011854
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2911060/DF (2025/0133967-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
AGRAVANTE: ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
ADVOGADOS: MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF044576
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES - DF063092
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
AGRAVADO: L H ANTONIOLI LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO011854
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911060/DF (2025/0133967-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
AGRAVANTE: ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
ADVOGADOS: MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF044576
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES - DF063092
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
AGRAVADO: L H ANTONIOLI LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO011854
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
14/04/2025, 19:30
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:42
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:16
Publicação
02/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTES: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADOS: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2911060/DF (2025/0133967-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
AGRAVANTE: ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
ADVOGADOS: MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF044576
LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORRÊA ANDRÉ MARQUES - DF063092
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
AGRAVADO: L H ANTONIOLI LTDA
ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO011854
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
14/04/2025, 19:30
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:42
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:16
Publicação
02/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTES: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADOS: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
01/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 14:02
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 20 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
21/03/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
20/03/2025, 16:34
Evolução da Classe Processual
20/03/2025, 16:34
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 11:20
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:16
Publicação
24/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
RECORRENTES: MARIA DOS ANJOS DE FREITAS E ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
RECORRIDOS: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI E L H ANTONIOLI LTDA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUÍZO. DECISÃO DE SANEAMENTO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E DELIMITAÇÃO DOS CONTORNOS DA DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC/15 E ART. 87, III, DO RITJDFT. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/15. ABUSO DE DIREITO OU CARÁTER PROTELATÓRIO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MULTA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão recursal de reformar a decisão prolatada em outro Agravo de Instrumento, que tratou da competência do Juízo para julgar a demanda, não ultrapassa a barreira de admissibilidade do Agravo Interno, por não ser objeto da decisão monocrática impugnada. 2. Constatado que o Colegiado desta eg. 8ª Turma Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Réus/Agravados, a fim de reconhecer a competência de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natividade/TO para processar e julgar o feito, inexiste interesse recursal das partes Autoras/Agravantes na continuidade do julgamento do presente recurso, uma vez que a decisão da origem agravada será reanalisada pelo Juízo competente vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. 3. O art. 932, III, do CPC/15 e o art. 87, III, do RITJDFT possibilitam que o Relator monocraticamente não conheça de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, não há falar em nulidade absoluta da decisão monocrática, tampouco em violação ao princípio da colegialidade, quando o relator monocraticamente não conhece de recurso em razão da nítida inadmissibilidade dele. 4. O comportamento das Agravantes de apresentar diversas manifestações processuais infundadas, além de impedir o bom funcionamento da justiça, constitui nítido abuso do exercício do direito de ação e revela manifesta intenção de protelar a marcha processual, o que torna cabível a imposição da sanção processual descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 em caso de manifesta improcedência do Agravo Interno reconhecida em votação unânime pelo colegiado. 5. Agravo Interno conhecido em parte e, na extensão, não provido. Multa fixada em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. As recorrentes alegam violação aos artigos 356, incisos I, II e § 5º, 357, incisos I, II, III e IV, e § 1º, 1.015, incisos I, II, VI, XI e XIII, e 1.029, § 5º, inciso III, todos do Código de Processo Civil, 5º, incisos XXXIV, alínea “a”, XXXVII, LIV e LV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, aduzindo que não poderia ter sido proferida decisão monocrática no agravo de instrumento interposto, o qual deveria ter sido julgado pelo Colegiado do Tribunal. Asseveram que é competente para julgar o feito a Primeira Vara Cível de Brasília/DF. Por fim, requerem o afastamento da condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Suscitam, no aspecto, dissenso pretoriano colacionando julgados do TJSP e TJTO, a fim de demonstrá-lo. Requerem a gratuidade de justiça, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como a condenação dos recorridos ao pagamento dos ônus da sucumbência. Nas contrarrazões, a parte recorrida pede a condenação da parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “... é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023). No mesmo sentido, confira-se o AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.876.950/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024. Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir no tocante à alegada violação aos artigos 356, incisos I, II e § 5º, 357, incisos I, II, III e IV, e § 1º, 1.015, incisos I, II, VI, XI e XIII, e 1.029, § 5º, inciso III, todos do Código de Processo Civil, no que concerne à decisão monocrática proferida no agravo de instrumento interposto, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito, confira-se: O julgamento monocrático pelo relator encontra respaldo no artigo 932 do CPC e no Regimento Interno do STJ, não havendo afronta ao princípio da colegialidade quando se trata de recurso manifestamente inadmissível. (AgRg no AREsp n. 2.481.315/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025). Assim, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável ao recurso especial interposto tanto pela alínea “a” como pela alínea “c” do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.798.907/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024). Melhor sorte não colhe o apelo no que tange à suposta ofensa aos artigos 356, incisos I, II e § 5º, 357, incisos I, II, III e IV, e § 1º, 1.015, incisos I, II, VI, XI e XIII, e 1.029, § 5º, inciso III, todos do Código de Processo Civil, quanto à alegada competência da Primeira Vara Cível de Brasília/DF para julgar o feito e em relação ao pedido de afastamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, a mera transcrição de ementas ou a falta de indicação de paradigma apto a comprovar o dissenso implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que “A interposição do apelo extremo, com fulcro na alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, exige, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, além da transcrição de ementas de acórdãos, o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional (AgRg no AREsp n. 2.015.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022), o que não ocorreu no caso” (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024) (g.n.). No que se refere ao indicado malferimento aos artigos 5º, incisos XXXIV, alínea “a”, XXXVII, LIV e LV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, não se mostra possível sua apreciação porque a Corte Superior assentou o entendimento de que “É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de prequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102 da Constituição Federal” (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.521.343/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/12/2024). Em relação ao pretendido efeito suspensivo, do qual o recurso especial é, por lei, desprovido (artigo 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil), uma vez admitida a competência desta Presidência para sua apreciação (CPC, artigo 1.029, § 5º, inciso III, c/c enunciados de Súmula 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal), constata-se que sua concessão só ocorrerá nos casos de situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça, aliado a um evidente risco de dano de difícil reparação, o que não se verifica na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. Nesse sentido, confira-se o AgInt na TutAntAnt n. 256/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, DJe de 19/11/2024. Diante de tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Não conheço do pedido de condenação dos recorridos ao pagamento dos ônus da sucumbência, porquanto se trata de pleito que refoge à competência desta Presidência, que está restrita ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos recursos constitucionais. Por fim, em relação à pretendida condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a questão deverá ser submetida ao juízo natural para posterior análise, se o caso. Assim, não conheço do pedido. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020
21/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 11:18
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 11:16
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8ª Turma Cível
22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL
Ata da 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 12 de dezembro de 2024.
Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0717034-17.2020.8.07.0020
0705337-34.2022.8.07.0018
0737760-64.2023.8.07.0001
0709482-33.2022.8.07.0019
0716060-98.2024.8.07.0000
0735974-82.2023.8.07.0001
0722694-13.2024.8.07.0000
0705051-25.2023.8.07.0017
0726089-13.2024.8.07.0000
0759095-31.2022.8.07.0016
0727252-28.2024.8.07.0000
0705933-23.2023.8.07.0005
0727644-65.2024.8.07.0000
0710991-65.2023.8.07.0018
0727856-86.2024.8.07.0000
0712328-05.2021.8.07.0004
0730186-56.2024.8.07.0000
0730619-60.2024.8.07.0000
0731428-50.2024.8.07.0000
0754906-73.2023.8.07.0016
0739601-49.2023.8.07.0016
0733395-33.2024.8.07.0000
0749169-37.2023.8.07.0001
0737733-81.2023.8.07.0001
0734720-43.2024.8.07.0000
0710017-27.2020.8.07.0020
0718199-37.2022.8.07.0018
0736765-20.2024.8.07.0000
0702088-02.2022.8.07.0010
0712588-69.2023.8.07.0018
0701082-47.2023.8.07.0002
0737313-45.2024.8.07.0000
0737397-46.2024.8.07.0000
0708315-21.2021.8.07.0017
0705580-07.2024.8.07.0018
0700355-13.2022.8.07.0006
0736403-77.2022.8.07.0003
0705036-21.2021.8.07.0019
0700804-61.2024.8.07.0018
0712999-78.2024.8.07.0018
0707726-48.2024.8.07.0009
0707457-46.2023.8.07.0008
0747671-03.2023.8.07.0001
0717727-53.2023.8.07.0001
0700406-11.2024.8.07.0020
0766500-84.2023.8.07.0016
0735647-40.2023.8.07.0001
0702136-87.2019.8.07.0002
0707531-31.2022.8.07.0010
0742129-04.2023.8.07.0001
0702183-20.2022.8.07.0014
0712656-57.2020.8.07.0007
0719774-40.2023.8.07.0020
0707834-04.2024.8.07.0001
0760291-36.2022.8.07.0016
0705305-04.2023.8.07.0015
0714168-54.2024.8.07.0001
0731678-17.2023.8.07.0001
0751251-41.2023.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0715436-49.2024.8.07.0000
0720854-65.2024.8.07.0000
0744726-43.2023.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0728791-49.2022.8.07.0016
O Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO – Presidente
Eminentes pares, hoje pela manhã fui ao funeral de um advogado antigo no Distrito Federal, que recebeu na página da OAB-DF uma justa homenagem. Trata-se do Dr. João Norberto Farage, 86 anos, pai do João Marcos, também advogado, e da Flávia, servidora do Ministério Público.
Convivi com o Dr. João Norberto Farage por mais de 20 anos, enquanto fui Promotor de Justiça. Ele sempre soube separar o que era processo do que eram relações humanas. Como pessoas civilizadas, sempre tivemos respeito um pelo outro, mesmo nas adversidades forenses. Sua morte é motivo de tristeza também para mim.
Submeto à Turma MOÇÃO DE PESAR pela sua morte, a ser encaminhada à viúva, Dona Maria Elisa, aos filhos, João Marcos e Flávia, e aos netos. Sua neta, Isabella Farage, filha de Flávia, foi minha aluna na Faculdade de Direito por empenho pessoal do avô.
Moção aprovada por todos os Desembargadores: Robson Teixeira de Freitas, José Firmo Reis Soub, Carmen Bittencourt e Eustáquio de Castro. O Ministério Público, na pessoa da Dra. Eline Paranhos, Procuradora de Justiça, associa-se ao Colegiado.
A sessão foi encerrada no dia 12 de dezembro de 2024 às 14h54. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO
Secretário de Sessão
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:24
Documento (Certidão)
10/02/2025, 20:23
Evolução da Classe Processual
10/02/2025, 20:19
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 12:47
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:16
Petição (Recurso especial)
04/02/2025, 20:24
Petição (Recurso especial)
04/02/2025, 20:06
Petição (Recurso especial)
04/02/2025, 19:36
Publicação
17/12/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUÍZO. DECISÃO DE SANEAMENTO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E DELIMITAÇÃO DOS CONTORNOS DA DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC/15 E ART. 87, III, DO RITJDFT. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/15. ABUSO DE DIREITO OU CARÁTER PROTELATÓRIO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MULTA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão recursal de reformar a decisão prolatada em outro Agravo de Instrumento, que tratou da competência do Juízo para julgar a demanda, não ultrapassa a barreira de admissibilidade do Agravo Interno, por não ser objeto da decisão monocrática impugnada. 2. Constatado que o Colegiado desta eg. 8ª Turma Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Réus/Agravados, a fim de reconhecer a competência de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natividade/TO para processar e julgar o feito, inexiste interesse recursal das partes Autoras/Agravantes na continuidade do julgamento do presente recurso, uma vez que a decisão da origem agravada será reanalisada pelo Juízo competente vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. 3. O art. 932, III, do CPC/15 e o art. 87, III, do RITJDFT possibilitam que o Relator monocraticamente não conheça de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Desse modo, não há falar em nulidade absoluta da decisão monocrática, tampouco em violação ao princípio da colegialidade, quando o relator monocraticamente não conhece de recurso em razão da nítida inadmissibilidade dele. 4. O comportamento das Agravantes de apresentar diversas manifestações processuais infundadas, além de impedir o bom funcionamento da justiça, constitui nítido abuso do exercício do direito de ação e revela manifesta intenção de protelar a marcha processual, o que torna cabível a imposição da sanção processual descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 em caso de manifesta improcedência do Agravo Interno reconhecida em votação unânime pelo colegiado. 5. Agravo Interno conhecido em parte e, na extensão, não provido. Multa fixada em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
16/12/2024, 00:00
Não-Provimento
12/12/2024, 16:08
Mérito
12/12/2024, 15:47
Documento (Certidão)
12/12/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:15
Para julgamento de mérito
11/12/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
Certidão - Número do CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 12 dezembro de 2024 (Quinta-feira) com início às 13h30, na 8ªTCV. Palácio de Justiça, Sala 301 - 3º andar realizar-se-á a 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 10 de novembro de 2024 Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:23
Retirado
10/12/2024, 13:20
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:18
Outras Decisões
09/12/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 18:19
Documento (Certidão)
09/12/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 20:04
Publicacao/Comunicacao
44ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 10/12 A 17/12)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 10 de Dezembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Processo 0750255-66.2021.8.07.0016
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0746230-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407
Terceiros interessados
Processo 0737357-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo J. M. N. D. O. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA - DF60158-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733181-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO - DF29230-A
Polo Passivo MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRI e GUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0743441-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo L. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A
Terceiros interessados
Processo 0734886-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo JEFERSON ALAN NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERNESTO FAVARETTO JUNIOR - DF66244-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados
Processo 0701393-02.2023.8.07.0014
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo HELENA CRUCIOL
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS FABIO TAVARES CERQUEIRA - RJ202717
Polo Passivo SUZE HELEN SILVA VEIGA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAN DE AZEVEDO MAIA - GO23947-A
RAUL GUIMARAES DE MOURA - GO65964
Terceiros interessados
Processo 0738415-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo SONIA MARIA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A
Polo Passivo SEBASTIANA GORETTI DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - DF52694-A
Terceiros interessados
Processo 0738408-13.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo REGINALDO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A
Polo Passivo ESPOLIO DE SEBASTIANA GORETTI DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - DF52694-A
Terceiros interessados
Processo 0738395-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo MUCAO EMBALAGENS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A
Polo Passivo SEBASTIANA GORETTI DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - DF52694-A
Terceiros interessados SONIA MARIA DE JESUS
EDSON NUNES BATISTA
Processo 0703313-16.2024.8.07.0001
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo FLAVIO ALVES DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VITALI PEREIRA SERPA ARAUJO
VANDUILTON ALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - DF59073-A
RODRIGO PEREIRA DA SILVA - DF66342-A
Terceiros interessados
Processo 0700759-78.2024.8.07.0011
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo ERIC ALVES E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Terceiros interessados
Processo 0703292-78.2022.8.07.0011
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo R. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo I. L. S. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0724864-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ANDRE SARUDIANSKY
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A
Polo Passivo DEMIR VIEIRA DE BARROS
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MOZART
ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A
Terceiros interessados
Processo 0706307-67.2022.8.07.0007
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo CYNTHIAN RODRIGUES NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
Polo Passivo IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES - DF58464-A
Terceiros interessados
Processo 0026775-58.2015.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo CEZAR SIQUEIRA ASSREUY
MAXIMA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIVIA ALMEIDA ASSREUY - DF49688-A
Terceiros interessados
Processo 0705867-09.2024.8.07.0005
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo JOSE MARCELO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738092-97.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo SAMUEL MARTINS CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0732871-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738109-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IZAI JACOBINO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0712300-22.2021.8.07.0009
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Polo Passivo JOANA DIAS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ICARO POLICARPO SOARES PERES - DF28607-A
Terceiros interessados
Processo 0716171-73.2024.8.07.0003
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo INGRID DA COSTA DE SATELES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados
Processo 0739984-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
Polo Passivo TBB ALIMENTOS SUDOESTE LTDA.
RUMO PARTICIPACOES S/A
MAURICIO REYNALDO COUTINHO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0735128-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO e
Polo Ativo DANIELLA DO NASCIMENTO FERREIRA
MARCIO ROBERTO VALENTE CAETANO
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO - DF44475-A
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - DF17147-A
Polo Passivo JOSE GALLAFASSI FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
JOAO ANTONIO PINHEIRO LEITAO GAMA DIAS - DF44786-A
Terceiros interessados
Processo 0730725-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo EDVALDO NILO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502-A
Polo Passivo ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
IVAN LORENA VITALE JUNIOR - SP162924-A
MARIANA ARGONZO DAQUANNO - SP395516-A
Terceiros interessados
Processo 0735766-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 26
ClaAsse jud AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO SOFISA SA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846
Polo Passivo SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA
PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA - DF53737-A
Terceiros interessados
Processo 0704275-04.2022.8.07.0003
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo VICENTE FERREIRA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO DE SOUZA BRASIL - DF15030-A
Polo Passivo JOSE JAIR DE PAULA
MARIA FATIMA DE JESUS PAULA
GENEZIO FERREIRA DE PAULA
MARIA DO CARMO DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721499-81.2024.8.07.0003
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-A
Polo Passivo BRUNA SAMARA BRITO FELIX
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO - DF63495-A
Terceiros interessados
Processo 0742129-04.2023.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO - DF26484-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
FELIPE ALVES BRAZ GONCALVES - PR103165-A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MONIQUE NARDELLI - PR109171-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
Terceiros interessados
Processo 0705754-98.2023.8.07.0002
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo FLAVIO REZENDE DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A
Terceiros interessados
Processo 0705557-92.2023.8.07.0019
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo ELOAH BIJU COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743241-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363-A
Polo Passivo FERNANDA LISBOA CUNHA
FERNANDO DOS SANTOS CUNHA
MARIA FATIMA LISBOA
Advogado(s) - Polo Passivo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A
Terceiros interessados MARCIO LIMA DA SILVA
JAILTON CONCEICAO FERREIRA
MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo 0743275-49.2024.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo MARCIO LIMA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MARCIO LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A
Polo Passivo FERNANDA LISBOA CUNHA
FERNANDO DOS SANTOS CUNHA
MARIA FATIMA LISBOA
Advogado(s) - Polo Passivo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
Terceiros interessados
Processo 0741457-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo T. G. A. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO - DF57351-A
Polo Passivo S. D. O. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA - DF17154-S
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742013-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739079-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLLYANE DA SILVA SOARES - DF59223-A
JHESSYKA KAMYLLA MAGALHAES OLIVEIRA - DF58038
Terceiros interessados
Processo 0745033-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo JOSILENE DE CASSIA SANTOS DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741292-15.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo GABRIEL ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BANCO PAN S.A
BANCO BRADESCARD S.A.
WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ITAÚ UNIBANCO S/AMERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDABANCO SANTANDER (BRASIL) SACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO PAN S.A.BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Terceiros interessados
Processo 0731487-35.2024.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo PERFECTA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
RAFAEL DE MELO BRANDAO - DF62125-A
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF13418-A
PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA - DF48137-A
DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A
Polo Passivo HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720535-13.2023.8.07.0007
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
Polo Passivo IVANILDE VILANY DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA - DF40037-A
Terceiros interessados
Processo 0705031-48.2024.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo ALEXANDRE PAREDES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ CARLOS MARTINS - DF13020-A
Terceiros interessados
Processo 0736412-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo VALDEREZ MARIA ALVES LUCCAS LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BANCO CSF S/A
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO C6 S.A.
BANCO ITAUCARD S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.CAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO CSF SAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO C6 S.AITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806
Terceiros interessados
Processo 0705199-33.2023.8.07.0018
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUCIANO ANDRADE ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
JONES RODRIGUES DE PINHO - DF45148-A
Terceiros interessados
Processo 0722694-13.2024.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF44576-A
Polo Passivo LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
L H ANTONIOLI LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO11854
Terceiros interessados
Processo 0738751-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS
ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO - DF44576-A
Polo Passivo LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI
L H ANTONIOLI LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA - GO11854
Terceiros interessados
Processo 0715043-07.2023.8.07.0018
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703625-26.2019.8.07.0014
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo LUCIANO SALES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO SALES OLIVEIRA - DF26527-A
Polo Passivo BIOTECHNOS BIOENERGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BARROS DA SILVA SANTOS - RS51299
Terceiros interessados
Processo 0701820-83.2024.8.07.0007
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo WISLEY DA SILVA ALBUQUERQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS LANGAMER DA SILVA - DF69822-A
MARIA CECILIA CARVALHO - DF29966-S
Polo Passivo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0729644-63.2023.8.07.0003
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo Waltenbergue De Carvalho registrado(a) civilmente como WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALLISON SOUZA MENDES - DF58979-A
Polo Passivo ANA MARIA CANDIDA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
LORRANA DE SOUSA DIAS MARCAL - DF74240-A
Terceiros interessados
Processo 0725980-12.2023.8.07.0007
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo IVETE PAZ MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580
ANTONIO BALBINO JUNIOR - DF61750-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0708248-02.2020.8.07.0014
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo NILTON JOSE PEREIRA
EVANILDO VASCONCELOS PARENTE
Advogado(s) - Polo Ativo
DARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A
RITA DE CASSIA NASCIMENTO PALMA GASTALDI - DF10695-A
Polo Passivo LASARA MARIA TEODORO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA - DF37181-A
FABIO MARQUES FURTADO - DF37143
Terceiros interessados 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo 0704836-14.2021.8.07.0019
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo JESN PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
JOALEX MARCILIO AFONSO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA MEZZOMO DE SOUZA - DF48898-A
LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A
LARA NASCIMENTO DE ARAUJO UCHOA - DF66546-A
LEANDRO PACIFICO SOUZA OLIVEIRA - MG103721-A
JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - DF59073-A
RODRIGO PEREIRA DA SILVA - DF66342-A
Polo Passivo JOALEX MARCILIO AFONSO DE OLIVEIRA
JESN PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - DF59073-A
RODRIGO PEREIRA DA SILVA - DF66342-A
JULIA MEZZOMO DE SOUZA - DF48898-A
LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A
LARA NASCIMENTO DE ARAUJO UCHOA - DF66546-A
LEANDRO PACIFICO SOUZA OLIVEIRA - MG103721-A
VERONICA MARIA AZEVEDO SANTANA - DF27290-A
Terceiros interessados
Processo 0702068-58.2024.8.07.0004
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ROSELI APARECIDA MENDES CORDEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
Terceiros interessados
Processo 0703174-35.2022.8.07.0001
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CONSTANTINA MARIA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO AUGUSTO NUNES FRANCISCON - DF57807-A
DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS - DF44320-A
Polo Passivo LEANDRO PIMENTEL SANTOS
ANA PAULA MESQUITA MEDEIROS
AIDAN CLYTRES DE SOUSA SILVA
MICHELE DE OLIVEIRA GONCALVES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701971-40.2024.8.07.0010
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CARLA NOGUEIRA DE QUEIROZ
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES - DF73592-A
CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937-A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
CARLA NOGUEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDABRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937-A
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMOES - DF73592-A
Terceiros interessados
Processo 0705463-61.2024.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo H. H. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700752-86.2024.8.07.0011
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo RAFAEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA - DF36563-A
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo 0712529-75.2023.8.07.0020
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo WANESSA CRISTINA ALVES BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
VICTORIA COSTA DINIZ - DF65687-A
BIANCA BIANCHI DO NASCIMENTO - DF72685-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASILITAÚ UNIBANCO S/AREALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUILHERME MONTI MARTINS - SP231382-A
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO - SP285908
TAMILLES CORDEIRO SANTOS - BA63853
Terceiros interessados
Processo 0723485-53.2023.8.07.0020
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICKAIL SILVA BRAGA - DF54598-A
CRISTOPHER ALBINO DA SILVA - DF38005-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
Terceiros interessados
Processo 0705181-78.2024.8.07.0017
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo TATIANE SOMBRA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA - DF16167-A
Polo Passivo ELISANGELA SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR ALVES MARTINS - DF21804-A
DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A
Terceiros interessados
Processo 0741005-52.2024.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s) - Polo Ativo
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399-A
Polo Passivo CARLOS EDUARDO SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO - GO12674-A
Terceiros interessados
Processo 0741002-97.2024.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo MARCELO ELIAS COUCEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
Polo Passivo IOLENE COSTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0739796-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo ATACADO WYSE COMÉRCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0739612-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES - DF64705-A
SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033-A
Polo Passivo MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA
MM SERVICOS ESPECIAIS CONSERVACAO E REFORMAS EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
KACI SUELI DE SOUSA RODRIGUES - DF10781-A
Terceiros interessados
Processo 0727322-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo CARLOS ALBERTO DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JADSON LOURENCO OLIVEIRA - DF62051-A
Polo Passivo FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
BARUFI & DELLA GIUSTINA ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FILIPE PEDROZA ANTUNES - DF55912
CRISTIANO ROCHA CAMPOS PEREIRA - DF54372-A
LETICIA LEITE MALTA - AL17253-A
RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS - AL17613
Terceiros interessados
Processo 0724392-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo J. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740122-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo Daniele Coelho Dorneles
Sergio Coelho Dorneles
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO SAMPAIO MOTTA - DF36466-A
Polo Passivo ADA COELHO DORNELLES
ROSEMARIE DORNELLES FITTIPALDI
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO DE SOUZA LEME - DF20833-A
Terceiros interessados
Processo 0740996-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A
ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A
JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777000-A
Polo Passivo EVEREST 10 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE DE OLIVEIRA MORKOSKI - SP178637-A
Terceiros interessados
Processo 0741764-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo PABLO EDUARDO CARDOSO PACHECO
ELIANE EPIFANIO PACHECO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A
LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A
Polo Passivo IASMINE MACHADO DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIA BARBOSA DE SOUSA LIMA - DF45130-A
DOMINGOS JOSE BATISTA - DF8097-A
Terceiros interessados
Processo 0743095-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo FERNANDA GOMES CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JANINE ANDRADE DIAS - DF31838-A
HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A
Polo Passivo EMILIANO CANDIDO POVOA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILIANO CANDIDO POVOA - DF3845-A
Terceiros interessados
Processo 0743140-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo VILMAR ZAGO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0740998-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
Polo Passivo CAMILLA TOLEDO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742416-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0739143-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo WILLIAM ANTONIO DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DOS SANTOS VARANDA
ADRIANA CRISTINA AMPARO DOS SANTOS
ADRIANO DE JESUS NARDELLI
AMORILDO GONZAGA DE SOUZA FILHO
JULIANE SOARES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Terceiros interessados MATHEUS CORREA DE MELO
MATHEUS CORREA DE MELO
Processo 0717639-97.2023.8.07.0006
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
Polo Ativo J. P. D. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A
Polo Passivo J. R. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados JESUS LUZ MONTEIRO PEDROSA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745315-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) e
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo EVA NEY GOMES VELEDA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
ADER RENATO BARBOSA LEAO DE MEDEIROS - DF62762-A
ROSA MILENE BARBOSA LEAO DE MEDEIROS - DF63528-A
Terceiros interessados
Processo 0701177-82.2020.8.07.0002
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo INACIO ROMULO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO WILKER DA CRUZ SILVA - DF57922-A
EMILIANO ROCHA DA SILVA JUNIOR - DF62712-A
Polo Passivo EURILAN RODRIGO GOMES
ALEX MARCHIORI
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A
JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325-A
Terceiros interessados
Processo 0718284-73.2019.8.07.0003
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo UZENEIDE RODRIGUES DE SOUZA
EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
UZENIR RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS AUGUSTO ANDRADE BATISTA - DF48407-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0729594-37.2023.8.07.0003
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo S. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171-A
Polo Passivo E. A. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709753-08.2023.8.07.0019
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo RENATO DOS SANTOS NUNES DANTAS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
Terceiros interessados
Processo 0738144-16.2022.8.07.0016
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo E. G. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - DF7764-A
Polo Passivo G. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709719-60.2023.8.07.0010
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo POLLIANA LUIZA SANTOS DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
Terceiros interessados
Processo 0750638-10.2022.8.07.0016
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
ELIANE XAVIER CAVALCANTE NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MEIRIELEN CAROLINA GUIMARAES COIMBRAS - DF0014246E
CARMEM LUIZA TORRES SILVA DO NASCIMENTO - DF50435-A
Polo Passivo ELIANE XAVIER CAVALCANTE NUNES
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MEIRIELEN CAROLINA GUIMARAES COIMBRAS - DF0014246E
CARMEM LUIZA TORRES SILVA DO NASCIMENTO - DF50435-A
Terceiros interessados
Processo 0726363-65.2024.8.07.0003
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo A. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo L. B. D. C. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706284-53.2024.8.07.0007
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo EDUARDO RIBEIRO SARAIVA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - DF69940-A
LIDIANE FERNANDES LEANDRO - DF56771-A
Terceiros interessados
Processo 0731952-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo EMIBM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE - DF18554-A
LUIZ CESAR SIMOES CARDOSO - DF2243500A
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
LIDIANA VIEIRA LIMA - DF49639-A
MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298-A
Terceiros interessados
Processo 0708007-74.2024.8.07.0018
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA - DF38625-A
Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA - DF38625-A
Terceiros interessados
Processo 0733918-52.2018.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo MARILIA MARIANO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700804-61.2024.8.07.0018
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo FINOPLAST TRANSFORMADORA E ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
FINOPLAST TRANSFORMADORA E ATACADISTA DE PLASTICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A
Terceiros interessados
Processo 0727329-62.2023.8.07.0003
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo WALMIR AVELINO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A
LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0713619-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A
Polo Passivo MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES - DF26086-A
ALESSANDRA LUDOVICO DE PAOLI - DF33250-A
Terceiros interessados
Processo 0743697-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo G. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0742174-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ANTONIO CAMELO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742688-27.2024.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo U. N. -. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A
Polo Passivo E. K. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
Terceiros interessados
Processo 0732949-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo PEDRO HOLLANDA
MARIA HOLLANDA
JOAO LUIZ HOLLANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A
Polo Passivo TTWO PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CLARA ALENCAR PRADO DE ALBUQUERQUE - DF69015
Terceiros interessados
Processo 0732928-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo TTWO PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CLARA ALENCAR PRADO DE ALBUQUERQUE - DF69015
Polo Passivo PEDRO HOLLANDA
MARIA HOLLANDA
JOAO LUIZ HOLLANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A
Terceiros interessados
Processo 0743269-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo LUAN OLIVEIRA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
POLYANE PIMENTEL GALVAO - DF37682-A
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795-A
Terceiros interessados
Processo 0743583-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JRX EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE VASCONCELOS - SP75480
RAFAEL CAMILOTTI ENNES - SP281594
Polo Passivo BANCO DO BRASIL
ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
OSVALDO PEREIRA SANTOS - DF77725
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0743092-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BAR E RESTAURANTE TIA ZELIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - DF36465-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744089-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo CRISTIANO GONCALVES LINS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0745481-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo JOSE VALDINEI PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0735855-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo C. T. D. L. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo P. D. A. A. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Terceiros interessados
Processo 0742609-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo RAIMUNDO BENTO AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A
Polo Passivo JORGE DENILSON LOPES AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736390-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA - DF20177-A
Polo Passivo L G RESENDE MERCEARIA
ALMIRO VENANCIO GONCALVES
LEONARDO GONCALVES RESENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
HUDSON VIEIRA DOS REIS - DF29856-A
Terceiros interessados
Processo 0742079-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo ISNAR ROCHA LIMA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-A
DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - DF51345-A
Polo Passivo KAUA DE ALMEIDA BRAGA
TERESA CRISTINA FERREIRA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745332-40.2024.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo GUERINO PERCIO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A
Terceiros interessados
Processo 0718277-31.2022.8.07.0018
Número de ordem 107
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JONAS ALMEIDA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706769-20.2024.8.07.0018
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE FIRMO REIS SOUB
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SERGIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JONAS RODRIGUES DE SOUZA - DF15400-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0741118-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo GIVONETE OLIVEIRA E SILVA
GLICERINO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LAMMY MARQUES ALVES - DF77827
Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA - DF62745-A
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
Terceiros interessados
Processo 0741428-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA DANIELLI CAMPOS GOUVEIA - DF34122-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
DJALMA SILVA JUNIOR - BA18157-A
Terceiros interessados
Processo 0737917-37.2023.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo GEORGE ANDRE DIAS DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A
Polo Passivo ESPÓLIO DE NANCI TEREZINHA DE REZENDE
MARCIO LUCIO NUNES BASTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIAS ALVES FERREIRA NETO - DF5762600-A
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A
Terceiros interessados
Processo 0712928-30.2024.8.07.0001
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BRUNA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA DA SILVA REIS - DF43931-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
Terceiros interessados
Processo 0714168-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo RODRIGO BARROSO VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO - DF53938-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A
Terceiros interessados
Processo 0710943-70.2022.8.07.0009
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Polo Passivo ISAQUE DA SILVA VAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731678-17.2023.8.07.0001
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo HUGO PELLICER PARISI
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A
Polo Passivo CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A
Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Processo 0708455-96.2023.8.07.0013
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo D. G. N. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO JOSE MATOS TEIXEIRA - DF16315-A
Polo Passivo J. P. N. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO PEREIRA LEAL - DF49251-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709571-76.2023.8.07.0001
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A
Polo Passivo CLAUDIA ALVES BRAGA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSENI FERREIRA DOS SANTOS - DF37318-A
PATRICIA DA SILVA LEONCIO MIRANDA - DF48429-A
Terceiros interessados ANDRE LUIS GIUSTI
Processo 0741755-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo GESONILDES DE CASTRO BARBOSA
JUNIO LUIZ
TAINAH DE CASTRO LUIZ
PEDRO VICTOR DE CASTRO LUIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731764-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo LUCIANA MARIA SALVIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0702825-44.2023.8.07.0018
Número de ordem 120
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANA MARIA MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712241-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo EVALDO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A
RAFAELA DA SILVA VILELA LINHARES - SP492222
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Terceiros interessados
Processo 0739495-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MANOELA OLESKO COSTA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA ENEAS DE SOUSA - DF60956-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748493-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCIA CLAUDINO CARDOSO
NADIA ANA CLAUDINA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724996-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ALDEIA DO SONHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
SIDARTA STACIARINI ROCHA - GO20630-A
Polo Passivo EDUARDO BATISTA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO NACIFF DA ROCHA - GO26658-A
Terceiros interessados
Processo 0708090-27.2023.8.07.0018
Número de ordem 125
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SEVERINO RAMOS MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700036-72.2023.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NILMA TEIXEIRA BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
GEIZIANE ROCHA ALVES - DF54736-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743725-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A
ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A
Polo Passivo PAULO CESAR ROXO RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO SALES GUIMARAES - DF43633-A
Terceiros interessados SERGIO COIMBRA DINIZ
Processo 0738725-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0743964-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo ZELITA BRAZ DOS SANTOS TOLENTINO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SHEILA BRAZ DOS SANTOS
SANDRA CONCEICAO BRAZ FARIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - DF23941-A
Terceiros interessados
Processo 0738753-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VALDEMAR FERREIRA DE MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0736112-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745170-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF33274-A
PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES - DF41212-A
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF16926-A
Polo Passivo DEBORA ALVES DE ARAUJO DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A
Terceiros interessados
Processo 0747201-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo AMILTON MOREIRA PAIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A
Terceiros interessados
Processo 0706942-46.2021.8.07.0019
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Polo Passivo FRANCISCO ROZA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711079-75.2024.8.07.0016
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo F. R. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. M. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO TELES MONTEIRO GUIMARAES - DF78698
Terceiros interessados
Processo 0702135-18.2023.8.07.0017
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo N. F. D. M. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745115-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MANSUETO GALON
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0744109-52.2024.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA - DF21160-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO - DF37616-A
Terceiros interessados
Processo 0752831-09.2023.8.07.0001
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo TERESINHA BANDEIRA NOLETO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA - DF49495-A
THIAGO HENRIQUE PARANHOS CARVALHO - DF53040
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0726507-61.2023.8.07.0007
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346-A
Polo Passivo 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON MIRANDA DA SILVA - DF56736-A
Terceiros interessados
Processo 0728354-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ATITUDE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM RH E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0727494-70.2023.8.07.0016
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo LOURIVALDO JESUS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERNANDES LUIZ DE SOUZA - DF55720-A
ANA PAULA CORREIA DE SOUZA - DF29319-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744693-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo JOSE RIBAMAR CAMILO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0718903-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo CONDOMINIO EDIFICIO LAKE VIEW RESORT
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Polo Passivo MARCOS FABRICIO MORAES GARZON
RENATA DIAS ROLIM VISENTIN
Advogado(s) - Polo Passivo
ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA - DF13775-A
LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - DF20412-A
Terceiros interessados
Processo 0740758-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Polo Ativo RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
Polo Passivo LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo LS&M ASSESSORIA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo 0710041-87.2022.8.07.0019
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547-A
MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A
Polo Passivo BRUNO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIVIA DE SOUSA ALVES - GO62083
Terceiros interessados
Processo 0704280-43.2024.8.07.0007
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
Polo Passivo GENER COSTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME DE ARAUJO PINHO COSTA - DF70641
LUCAS PIETSCHMANN FELIPE - DF79546
Terceiros interessados
Processo 0717184-26.2023.8.07.0009
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo FRANCILENE SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEVER FERREIRA COIMBRA - GO11587-A
Polo Passivo AMELIA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ MARINS - DF29320-A
Terceiros interessados
Processo 0717696-33.2023.8.07.0001
Número de ordem 149
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo WALTER MACHADO DA COSTA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI - DF70157-A
Polo Passivo RITA MARIA DORE DA COSTA
MARILIA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO
MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANNA DOS REIS ALVES - DF45489-A
Terceiros interessados
Processo 0718236-91.2022.8.07.0009
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CICERO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MATHEUS TAKASHI GUEDES FUKUOKA
JULIANA MAIARA CAMPOS ANDRADES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA - DF36046-A
KAMILLA DE ALARCAO FLEURY - DF49165-A
Terceiros interessados
Processo 0703809-49.2023.8.07.0011
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo TAISE BRUNA VIEIRA DANTAS
WLADIMIR DA MOTTA REZENDE NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR SILVA LARA REIS - DF69065-A
JOSENILTON RODRIGUES SANTOS - DF57036-A
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - DF77801-A
RAFAEL DA CUNHA COHEN - DF54539-A
Polo Passivo WLADIMIR DA MOTTA REZENDE NETO
TAISE BRUNA VIEIRA DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSENILTON RODRIGUES SANTOS - DF57036-A
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - DF77801-A
RAFAEL DA CUNHA COHEN - DF54539-A
Terceiros interessados
Processo 0707776-36.2022.8.07.0012
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo THIAGO MORENO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703131-24.2024.8.07.0003
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A
Polo Passivo J E C TRANSPORTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716393-47.2024.8.07.0001
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo ANDRE LUIS DE ALMEIDA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0766500-84.2023.8.07.0016
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo INFRA SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JEFERSON FERNANDES PEREIRA - PB11419-A
Polo Passivo SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-A
Terceiros interessados
Processo 0707609-34.2022.8.07.0007
Número de ordem 156
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARCELO REZENDE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIULIANO ALVES FROES - MS24661
Polo Passivo ADALBERTO BITTENCOURT
MOISES AZEVEDO BITTENCOURT
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO - DF43704-A
Terceiros interessados
Processo 0743881-97.2022.8.07.0016
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TOOL BOX LTDA.
TOOL BOX LTDA.
TOOL BOX LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA - MG64145-A
Terceiros interessados
Processo 0707059-17.2023.8.07.0003
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo B. B. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo W. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738943-80.2017.8.07.0001
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo KAIO DE AGUIAR RIBEIRO
ISABELA LUCIANA MACHADO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
SANDRA BORGES VALENTE - DF39713-S
FREDERICO GUILHERME PAIXAO DOS SANTOS - DF61765-A
Polo Passivo ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
WELINTON DOS SANTOS CALDEIRA NASCIMENTO
AILTON BASTOS SANTOS SILVA
ANDREZZA GIORGI CALDEIRA NASCIMENTO
CRISILE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FERNANDO CELLA - SP177041
SUELY DE CAMARGO MACHINI - SP281946
Terceiros interessados
Processo 0707834-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA - AP3654
Polo Passivo CARNES QNQ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS FERREIRA MATOS - DF59525-E
WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A
Terceiros interessados
Processo 0718733-14.2022.8.07.0007
Número de ordem 161
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
Polo Passivo KAYSE ARANTES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701580-61.2024.8.07.0018
Número de ordem 162
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
CAMILA BONI BILIA - PR42674-A
Polo Passivo KAMILA MAYARA FERNANDES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO PEREIRA DA SILVA - DF43977-A
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
CAMILA BONI BILIA - PR42674-A
Terceiros interessados
Processo 0731106-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo R. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF40337-A
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF70166-A
Polo Passivo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742184-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo AXADAO COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA
JOSE GONCALVES NETO
Advogado(s) - Polo Ativo AXADAO COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA
EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A
Polo Passivo XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429-A
RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783-A
ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332-A
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS - MG85182-A
TANIA CAROLINA GOULART FERREIRA - MG115325
Terceiros interessados
Processo 0741834-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MOHAMMAD MUSTAFA ALI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ALVES TAVARES - GO43013
RENATO GOMES IMAI - GO38781-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0743402-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MEL ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO - SC41260-A
Polo Passivo GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Terceiros interessados
Processo 0743182-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARIA PERCILIA DOS SANTOS DE ALENCAR
Advogado(s) - Polo Ativo
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
Polo Passivo JOSE CARLOS ROCHA DE ARRUDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A
Terceiros interessados
Processo 0718787-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo J. L. C. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA NEGREIROS COSTA - CE39096-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745032-12.2023.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
LUANA VERAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASILSANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
RENAN FOWLER BARROS - DF70837-A
ALEX FOWLER BARROS - DF57343-A
Polo Passivo LUANA VERAS DA SILVA
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDABANCO DO BRASIL
RENAN FOWLER BARROS - DF70837-A
ALEX FOWLER BARROS - DF57343-A
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0742309-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo BRUNO REZENDE PEDROSO E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR ROCHA - DF50584-A
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo 0737486-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo I. C. D. V. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724436-70.2024.8.07.0001
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARIA LAURA PIMENTEL SAVIOTI
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO BATISTA - DF13694-A
RAPHAELA CORTEZ DE OLIVEIRA - DF57972-A
PHILIPPO CARVALHO DE MELO - DF46192-A
Polo Passivo DEOLINDA FELIPPE PIRES
Advogado(s) - Polo Passivo
CLARA DE FATIMA PIRES - SP245389
Terceiros interessados
Processo 0711301-41.2022.8.07.0007
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo JORDAN CEZAR BARCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES - DF50436-A
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A
Terceiros interessados
Processo 0760291-36.2022.8.07.0016
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MYRIAN WESGUEBER
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA - DF14125-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0751251-41.2023.8.07.0001
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo J. A. B.
F. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRYAN MARTIN FRANK KONNO ROCHOLL - DF24387-A
CAMILA DE MENESES TOMAS - DF65054-A
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A
LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A
VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A
Polo Passivo F. M. D. S.
J. A. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A
LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A
VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A
BRYAN MARTIN FRANK KONNO ROCHOLL - DF24387-A
CAMILA DE MENESES TOMAS - DF65054-A
Terceiros interessados
Processo 0715284-77.2024.8.07.0007
Número de ordem 176
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CLEITON DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A
Polo Passivo REJANE MARTINS MOLINA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710724-59.2024.8.07.0018
Número de ordem 177
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo MARCO SAMUEL DA MOTA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA - DF46962-A
BARBARA RODRIGUES COSTA SILVA - DF57548-A
Polo Passivo CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0712980-72.2024.8.07.0018
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NAYARA FERNANDA CATANHO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO MARCELO MARQUES VALERIO - DF75632
Terceiros interessados
Processo 0728572-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CARLOS AUGUSTO CANDIDO
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0743080-64.2024.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo R. G. L.
TATIANE GONCALVES TORRES LACERDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE MARIANO DA COSTA - DF63767-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742090-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo Manoel da Silva
Advogado(s) - Polo Ativo
LETICIA FRANCIELLE DA SILVA MEIRA - DF70475
Polo Passivo GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747190-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 182
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CRISTIANE FERREIRA SHIMABUKO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744196-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo ADMILSON VARGAS
MARGARETE VIEIRA DE SOUZA ABREU
NILSON LOULI
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737255-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CARMELITA CONCEICAO NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743556-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Polo Ativo CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709988-77.2024.8.07.0006
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo G. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
GARDENIA DE FATIMA GONCALVES MIRANDA - DF33519-A
ANDREA LUCIA MARQUES DE JESUS - DF34307-A
Polo Passivo M. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712656-57.2020.8.07.0007
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo RAQUEL DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO
MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO
GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA - DF59185-A
DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA - DF53404-A
Polo Passivo BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
RODRIGO LOPES CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
MICHELL CASTRO CALABRO - SP265148-A
MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233-A
JUAREZ GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR - DF34636-A
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
ELISANGELA BRASILINA RIBEIRO FERNANDES
Processo 0702053-80.2024.8.07.0007
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo I. U. H. S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo C. A. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO ABADIO CALAND JULIAO - DF26042-A
Terceiros interessados
Processo 0743238-42.2022.8.07.0016
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo F. D. S. A.
I. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A
CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - DF68369-A
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF41709-A
LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - DF28944-A
Polo Passivo I. G. D. O.
F. D. S. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA - DF68369-A
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF41709-A
LEONARDO ROMEIRO BEZERRA - DF28944-A
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A
Terceiros interessados
Processo 0728140-22.2023.8.07.0003
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo L. P. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR DA SILVA - DF50363-A
Polo Passivo B. B. S.
C. S. D. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - DF29971-A
MARCIO LAMONICA BOVINO - SP132527-A
Terceiros interessados
Processo 0703333-86.2024.8.07.0007
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo B. B. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo C. C. D. P. E. A. E. S. D. R. A. L.
I. M. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739114-21.2023.8.07.0003
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A
JOAO PAULO GONCALVES PEREIRA - DF69308-A
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME
FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443-A
CESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A
JOAO PAULO GONCALVES PEREIRA - DF69308-A
Terceiros interessados
Processo 0737698-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE - SP386138-A
Polo Passivo MAXIMIANO DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741012-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 194
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo DANILO OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEIVID COELHO RIBEIRO - DF50259-A
Polo Passivo JOSE UBIRAJARA DE ALENCAR SANTOS
FRANCISCO VANDI SALES
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0738379-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ANA MARIA JOSE SILVA DE ALENCAR
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO GEAN SADE - DF15524-A
Polo Passivo DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS EDUARDO SILVA DUARTE - DF64566-A
Terceiros interessados
Processo 0743694-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo ARMINDO KOPPENHAGEN
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GATELLI BOAYS - RS102490-A
Polo Passivo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0736600-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE BRAVO BRAILE - SP408897-A
FLAVIA PERSIANO GALVAO - DF31152-A
Polo Passivo GERADORA DE ENERGIA QUINTURARE SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743174-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ELIZANIA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A
Terceiros interessados
Processo 0740004-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO
Polo Ativo NATALIA VELOSO HOLANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Brasília - DF, 21 de novembro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano
Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
22/11/2024, 00:00
Para julgamento de mérito
21/11/2024, 17:04
Recebimento
18/11/2024, 18:58
Documento (Ofício)
14/11/2024, 18:59
Decurso de Prazo
14/11/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 12:11
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15. Publique-se.
Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
17/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 09:29
Mero expediente
16/10/2024, 09:29
Mero expediente
15/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 12:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 21:59
Publicação
23/09/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Trata-se de Agravo Interno interposto pelas Agravantes, Aero Robot Vant Drone (23.674.620 Maria dos Anjos de Freitas) e Atlantis Technologies Ltda., em face da decisão deste Relator (ID 60243951) que não conheceu do Agravo de Instrumento, por ausência de pressuposto de admissibilidade, com fundamento no art. 1.015 do CPC/15, nos seguintes termos: “Ao proceder ao exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento, verifica-se que o recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento. Consoante relatado, as Agravantes insurgem-se quanto ao teor de decisão saneadora que (i) rejeitou as preliminares de incompetência territorial e inépcia da petição inicial suscitadas pelos Réus/Agravados; (ii) entendeu que as circunstâncias que ensejariam a pretensa carência do direito de ação deverão ser dirimidas na análise de mérito da demanda; (iii) considerou presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; e (iv) deferiu a produção de provas orais requeridas pelas partes. Entretanto, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão de saneamento que fixa os pontos controvertidos ou que delimita os contornos da demanda (CPC/15, art. 321). Confira-se: “PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de agravo interno. 1.1. Em suas razões, o embargante assevera que o acórdão incorreu em omissão. Alega que o acórdão restou omisso em relação às teses jurídicas relacionadas ao precedente firmado no Acórdão 1628482 (Apelação Cível) de relatoria do Desem. Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, DJE: 25/10/2022. Narra que foi omisso também em demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento, tampouco, demonstrou a superação do entendimento previsto no Acórdão 1628482. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto "se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração" (Mario Machado Vieira Netto, Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. Não se verifica a omissão alegada no acórdão, pois o julgado expôs, de forma clara e inteligível, que a matéria em discussão no agravo de instrumento, por não constar daquelas elencadas no artigo 1.015 da Lei Instrumental, não se sujeita ao recurso. 3.1. O aresto foi expresso ao mencionar que não há urgência e nenhuma justificativa para reformar a decisão do juiz de saneamento e organização do processo, pela qual foram delimitadas as questões a serem discutidas em posterior decisão de mérito, não se aplicando a tese fixada pelo STJ nos REsp's Repetitivos ns. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT (Tema 998). 3.2. É importante esclarecer que a decisão agravada, além de não se tratar de uma das hipóteses previstas no art. 1.015, como suscetíveis à interposição de agravo de instrumento, tem rito de impugnação específico, discriminado no art. 357, §1º, do CPC, segundo o qual o inconformismo das partes deve ser apresentado como pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes e, caso persista, ser devolvido como preliminar em apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, §1º, CPC). 3.3. Jurisprudência: "[...] 1 - Considerando que a decisão de saneamento do processo não desafia Agravo de Instrumento, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 1.015 do CPC, nem mesmo em seu inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei) ou no parágrafo único do referido artigo, as alegações referentes à fixação dos limites objetivos da lide e ao indeferimento de provas, temas próprios de decisão saneadora, deverão ser suscitadas oportunamente no recurso de Apelação Cível ou nas contrarrazões, a depender do interesse recursal. [...]" (5ª Turma Cível, 07283707820208070000, rel. Des. Angelo Passareli, PJe 04/12/2020). 3.4. Por fim, a parte embargante alega omissão no aresto porquanto deixou de aplicar "precedente" mencionado em sua fundamentação. 3.5. Ocorre que o precedente citado pela parte se refere, em verdade, em uma jurisprudência desta Corte que, como é cediço, não vincula a atuação do órgão jurisdicional ao decidir a demanda, ainda que verse sobre controvérsia similar. Ou seja, a eficácia da jurisprudência é apenas persuasiva na apreciação de casos semelhantes, não obrigado o magistrado a adotá-lo em sua razão de decidir. 4. As alegações, na verdade, referem-se à insatisfação do embargante com o resultado da decisão. 4.1. Mostram-se ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, porquanto não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. 4.2. Assim, a fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 5. Embargos rejeitados.” (Acórdão 1713523, 07405851820228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 26/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATO IMPUGNADO. SANEAMENTO DO PROCESSO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO DIPLOMA ADJETIVO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE INVIABILIZAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.015 do Diploma Adjetivo comporta rol dotado de taxatividade, cuja mitigação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível em casos excepcionalíssimos, em que haja demonstração concreta de inviabilidade de se aguardar o término da marcha processual perante a primeira instância para se apreciar certas e determinadas matérias, sob pena de prejudicialidade. 2 - Cuidando-se de decisão referente ao mero saneamento do Feito originário, por meio da qual, dentre outros temas, foi delimitada a matéria a ser objeto de produção probatória, é descabida a interposição de Agravo de Instrumento, haja vista que tal questão não acarreta prejuízo imediato e irreparável ao regular deslinde do Feito, nada impedindo que seja, oportunamente, reapreciada por este Tribunal de Justiça quando do exame sobre a (im)pertinência das razões ou contrarrazões da Apelação eventualmente interposta. 3 - A decisão interlocutória agravada não julgou parcialmente o mérito da demanda, mas apenas fixou os pontos controvertidos da lide, não sendo cabível, portanto, a interposição de Agravo de Instrumento. Agravo Interno desprovido.” (Acórdão 1333018, 07501299820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/4/2021, publicado no DJE: 27/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO. ROL. URGÊNCIA. I - A r. decisão de saneamento do processo, na qual o MM. Juiz fixa os pontos controvertidos, define a distribuição do ônus da prova pela regra ordinária e defere a produção probatória documental não tem previsão de impugnação no rol do art. 1.015 do CPC e não ficou configurada a urgência necessária para se concluir pela admissibilidade do recurso, nos termos definidos pelo e. STJ no julgamento repetitivo do REsp 1704520/MT (Tema 988). Mantida decisão de não conhecimento do agravo de instrumento. II - Agravo de interno desprovido.” (Acórdão 1263318, 07047469720208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 27/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não desafia pronunciamento judicial com carga decisória. 2. Considerando que o magistrado de primeiro grau se limitou a determinar a intimação da parte ora agravante para que emendasse a inicial, para fins de comprovação da mora do devedor, impõe-se concluir que referido pronunciamento não apresenta carga decisória, não sendo, portanto, passível de análise em sede de Agravo de Instrumento. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1352915, 07152633020218070000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2021, publicado no PJe: 3/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “PROCESSO CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. PONTOS CONTROVERTIDOS. IRRECORRIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A irresignação da parte quanto aos pontos controvertidos fixados pelo juiz a quo no despacho saneador não se amolda a nenhuma das hipóteses inseridas no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil que autorizem a interposição de agravo de instrumento. 2. Nos termos do artigo 357, § 1°, do Código de Processo Civil, fixados os pontos controvertidos, a parte dispõe de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes ao juiz, sob pena de tornar a decisão saneadora estável. 3. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, é ônus do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e, do réu, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Inexistindo qualquer impossibilidade ou minimamente uma excessiva dificuldade do autor em produzir as provas constitutivas de seu direito, não há que se falar em inversão do ônus da prova. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.” (Acórdão 1029252, 07047357320178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). Destaque-se ser inaplicável ao caso a tese de taxatividade mitigada, firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos do REsp 1.704.520-MT e do REsp 1.696.396/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Isso porque não está preenchido o pressuposto para mitigação do rol legal, que, segundo a Corte Superior, é a urgência decorrente da inutilidade do julgamento daquele recurso. Quanto à impugnação do deferimento das provas orais, o recurso também não deve ser admitido, pois, nos termos da jurisprudência consolidada desta eg. Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão que trata de produção de provas. Nesse sentido, arestos da eg. 8ª Turma Cível: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO CONTIDA NO ART. 1.015 DO CPC/15. ROL TAXATIVO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O CPC/2015 restringiu o cabimento do agravo de instrumento como forma de prestigiar o princípio da celeridade processual e efetivar a entrega da prestação jurisdicional. Assim, a princípio, não é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre indeferimento de produção de prova pericial. 2. Embora o Tema 988 do STJ tenha firmado orientação no sentido da taxatividade mitigada do agravo de instrumento, tal mitigação somente é aplicável às situações que não podem aguardar rediscussão futura em eventual apelação, admitindo, pois, a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. O Agravo de Instrumento é cabível nas hipóteses expressamente elencadas no art. 1.015 do CPC/15, e, não constatada urgência que imponha o exame da questão via agravo de instrumento, não há fundamento para o conhecimento do agravo de instrumento. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1839523, 07022895320238079000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2024, publicado no DJE: 11/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO DISPOSTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1704520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 2. O indeferimento de prova pericial considerada desnecessária pelo Juízo a quo, além de não constar no rol disposto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não apresenta urgência na sua análise, não autorizando a interposição de Agravo de Instrumento. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1261496, 07067544720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 14/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES LIMITADAS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no Código de Processo Civil de 1973 vigia o sistema de ampla recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo, seja retido ou de instrumento (art. 522 - CPC/73), a partir do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.015), extinto o agravo retido, o agravo de instrumento só passou a ser cabível em hipóteses limitadas, nas situações expressamente previstas em lei. 2. A decisão pela qual o Juízo a quo indefere a produção de prova não se enquadra no rol previsto na legislação para impugnação pela via do agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo de admissibilidade consistente no cabimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1184547, 07043254420198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se.) “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ART. 1.015. CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É possível conferir interpretação extensiva a uma norma, ampliando o seu conteúdo para além de sua literalidade, desde que essa atividade não colida com a natureza do próprio ato normativo. 2. Uma das inovações do CPC/2015 foi alterar a recorribilidade ampla e imediata das decisões interlocutórias, restritas atualmente ao rol elencado no art. 1.015 do referido diploma. Essa modificação não foi sem motivo: o legislador pretendeu eliminar os recursos desnecessários para garantir agilidade e eficiência à dinâmica processual. 3. Conferir interpretação extensiva às hipóteses taxativas previstas no art. 1.015 afronta a finalidade da norma. 4. A única exceção ocorre quando for comprovada a urgência, oportunidade em que a taxatividade seria mitigada, conforme entendimento do STJ (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT). 5. Ausentes provas dessa urgência e de previsão legal, não é possível interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de prova testemunhal e mantém o feito na Justiça comum. 6. Agravo interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1190547, 07079707720198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se.) Da mesma forma, a matéria atinente à produção de prova pode ser objeto de apelação, de modo que não está preenchido o pressuposto para mitigação do rol legal do art. 1.015 do CPC/15. Quanto à questão da competência territorial, observa-se que a decisão saneadora entendeu ser competente o foro de Brasília para dirimir os litígios acerca do contrato objeto da lide, acatando, portanto, os argumentos das Recorrentes. Logo, ausente o interesse recursal das Agravantes no que tange a esse ponto. Por fim, em relação ao pedido de restituição do drone, em razão da urgência alegada, o requerimento também não ultrapassa a barreira da admissibilidade. Veja-se que o pedido foi analisado no primeiro grau em sede de liminar, tendo sido indeferida a antecipação da tutela (ID 159794852, na origem). Em desfavor dessa decisão, as Requerentes interpuseram Agravo de Instrumento (Processo nº 0726312-97.2023.8.07.0000), tendo o acórdão negado provimento ao recurso. A decisão de antecipação da tutela pode ser revista a qualquer momento antes da r. sentença, entretanto, devem as Agravantes efetuar o pedido de reconsideração da decisão no primeiro grau a fim de evitar supressão de instância.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.” Opostos embargos de declaração pelas Agravantes, foram rejeitados (ID 62290436). Nas razões recursais do Agravo Interno (ID 63295277), repisam que a r. decisão de saneamento não especificou as questões controvertidas; não distribuiu o ônus da prova e tampouco se pronunciou sobre o pedido de exibição de documentos. Argumentam que “o douto juízo de primeiro grau deixou de determinar ao agrônomo contratado pelos requeridos a exibição e a juntada de todos os documentos que lastrearam seu laudo (...). Como também deixou de determinar aos requeridos que comprovassem a propriedade dos sítios em que supostamente teria sido avençada a pulverização de mato/erva daninha (...). E ainda deixou de ordenar a Luiz Henrique Antonioli que fizesse prova fotográfica e/ou de imagem da posse e do estado do drone.” Requerem a reforma da r. decisão, admitindo-se o processamento do Agravo de Instrumento, com a análise dos pontos invocados. Os Agravados apresentaram contrarrazões em que pugnam pelo não provimento do recurso (ID 63515704). É o relatório. Decido. O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. Em 21/8/2024, esta eg. 8ª Turma Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0719572-89.2024.8.07.0000 interposto pelos Réus e declarou a competência de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natividade/TO para processar e julgar o feito (ID 63117384, naqueles autos). Logo, ainda que pendente de apreciação os embargos de declaração opostos em face do referido acórdão, e considerando que eventual recurso não ostenta efeito suspensivo imediato, os autos serão remetidos a Natividade/TO, o que só reitera a incompetência desta Turma Cível para julgamento do Agravo interposto em face da decisão de saneamento no processo de origem. Ademais, nítida a perda superveniente do interesse recursal da parte Agravante, pois caberá ao Juízo da Comarca de Natividade/TO reabrir a instrução ou ratificar a decisão saneadora, cujos provimentos deverão ser impugnados naquele Juízo. E, ainda que se admitisse a competência deste colegiado, o agravo interno não poderia ser conhecido. A r. decisão impugnada trata de decisão saneadora que (i) rejeitou as preliminares de incompetência territorial e inépcia da petição inicial suscitadas pelos Réus/Agravados; (ii) entendeu que as circunstâncias que ensejariam a pretensa carência do direito de ação deverão ser dirimidas na análise de mérito da demanda; (iii) considerou presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; e (iv) deferiu a produção de provas orais requeridas pelas partes. Entretanto, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão de saneamento que fixa os pontos controvertidos ou que delimita os contornos da demanda (CPC/15, art. 321). Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora, pela falta de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC/15. Ressalte-se que, nas razões do Agravo Interno, as Recorrentes não trouxeram qualquer argumento novo ou persuasivo capaz de alterar o posicionamento externado na r. decisão recorrida. Consoante já exposto, inaplicável ao caso a tese de taxatividade mitigada, firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos do REsp 1.704.520-MT e do REsp 1.696.396/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos, porquanto ausente qualquer situação de urgência decorrente da inutilidade da medida pleiteada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno. Retire-se de pauta. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
20/09/2024, 00:00
Retirado
18/09/2024, 17:10
Recebimento
18/09/2024, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
18/09/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:29
Para julgamento de mérito
11/09/2024, 16:29
Recebimento
06/09/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 12:09
Petição (Contra-razões)
01/09/2024, 20:07
Publicação
30/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15. Publique-se.
Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 20:11
Mero expediente
27/08/2024, 20:11
Mero expediente
27/08/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:12
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:16
Evolução da Classe Processual
26/08/2024, 23:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/08/2024, 21:59
Publicação
05/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
EMBARGANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Agravante, Aero Robot Vant Drone e Outro, em face da decisão (ID 60243951) que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto pela Embargante. Nas razões recursais (ID 60760746), afirma a existência de omissão e contradição na decisão embargada, pois não analisou os fundamentos indicados no Agravo de Instrumento. Requer o provimento dos Embargos de Declaração, sanando-se a omissão e contradição apontadas, com efeitos infringentes, a fim de que sejam devolvidos os autos à instância de origem, a fim de que o Juízo a quo delimite as questões de direito e as de fato dependentes de prova, distribua o ônus probatório entre os litigantes, examine a inépcia e as condições da reconvenção, decida sobre a devolução imediata do drone e sobre os documentos que estão em poder dos reconvintes, bem como defira a inquirição de Carlos Alberto Ohara, mantenha o depoimento pessoal de Luiz Antônio Antonioli e indefira a oitiva das testemunhas arroladas pelos Réus. Os Embargados apresentaram contrarrazões (ID 60872258), pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. Decido. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15, os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado. A pretensão declaratória não merece acolhimento, pois a decisão embargada apreciou com clareza a matéria, não incorrendo em qualquer omissão, consoante se depreende do seguinte trecho: “Ao proceder ao exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento, verifica-se que o recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento. Consoante relatado, as Agravantes insurgem-se quanto ao teor de decisão saneadora que (i) rejeitou as preliminares de incompetência territorial e inépcia da petição inicial suscitadas pelos Réus/Agravados; (ii) entendeu que as circunstâncias que ensejariam a pretensa carência do direito de ação deverão ser dirimidas na análise de mérito da demanda; (iii) considerou presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; e (iv) deferiu a produção de provas orais requeridas pelas partes. Entretanto, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão de saneamento que fixa os pontos controvertidos ou que delimita os contornos da demanda (CPC/15, art. 321).” Em relação ao deferimento das provas orais, restou consignado que “o recurso também não deve ser admitido, pois, nos termos da jurisprudência consolidada desta eg. Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão que trata de produção de provas.”. Quanto à questão da competência territorial, constou na r. decisão que “a decisão saneadora entendeu ser competente o foro de Brasília para dirimir os litígios acerca do contrato objeto da lide, acatando, portanto, os argumentos das Recorrentes. Logo, ausente o interesse recursal das Agravantes no que tange a esse ponto.”. Por fim, em relação ao pedido de restituição do drone, consignou-se que “o pedido foi analisado no primeiro grau em sede de liminar, tendo sido indeferida a antecipação da tutela (ID 159794852, na origem). Em desfavor dessa decisão, as Requerentes interpuseram Agravo de Instrumento (Processo nº 0726312-97.2023.8.07.0000), tendo o acórdão negado provimento ao recurso. A decisão de antecipação da tutela pode ser revista a qualquer momento antes da r. sentença, entretanto, devem as Agravantes efetuar o pedido de reconsideração da decisão no primeiro grau a fim de evitar supressão de instância”. Verifica-se, pois, inexistir omissão, contradição ou erro material no julgamento a respeito das questões levantadas. Ressalte-se que, uma vez não conhecido o Agravo de Instrumento, incabível a análise dos fundamentos apresentados pela Recorrente. Frise-se que o simples fato de a parte não concordar com a conclusão a que chegou o magistrado não significa que haja vícios no acórdão quanto à análise dos fatos e das provas, os quais foram devidamente examinados, embasando a fundamentação do acórdão. De todo o alinhado, verifica-se que não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa, mas, tão somente, um inconformismo da parte com o resultado do julgado, almejando, por meio dos declaratórios, a modificação do que foi decidido, objetivo esse que não se compatibiliza com a finalidade precípua dos Embargos de Declaração. Insatisfeita com a resolução dada à demanda, compete à parte manejar os recursos cabíveis a fim de reformar o decidido, adequando-o ao entendimento que reputa correto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
02/08/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:58
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:31
Petição (Impugnação aos embargos)
27/06/2024, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
EMBARGANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Publique-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
26/06/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:11
Evolução da Classe Processual
26/06/2024, 12:10
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aero Robot Vant Drone e Outro em face da r. decisão (ID 187521647, na origem) que, nos autos da Ação movida pelas Agravantes em desfavor de Luiz Henrique Antonioli e Outro, saneou o feito nos seguintes termos: “Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia. Outrossim, uma vez que as partes elegeram expressamente o foro de Brasília para dirimir eventuais litígios acerca do contrato por elas celebrado (ID 159739461, Cláusula Nona), rechaço a incompetência territorial suscitada pela parte ré. Por fim, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereram os autores a colheita do depoimento pessoal do corréu LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, enquanto a parte ré pugnou pela oitiva das testemunhas arroladas na petição de id. 176183473. DEFIRO a produção das provas orais requeridas pelas partes. Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao Patrono da parte ré a intimação das testemunhas por ele arroladas, ficando desde logo INDEFERIDO o pedido de intimação pelo Juízo à míngua de caracterização de hipótese legal hábil a justificá-la.” Nas razões recursais (ID 59848880), as Agravantes sustentam que a r. decisão agravada deixou de sanear adequadamente o feito, pois não delimitou as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, tampouco definiu a distribuição do ônus da prova ou delimitou as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Defendem que o d. Juízo a quo deveria ter analisado a preliminar de ausência de carência do direito de ação, pois está prevista no art. 485, inciso IV, do CPC/15. Indicam questões de fato dependentes de prova, solicitando que o d. Juízo de primeiro grau disponha expressamente sobre como formará o seu convencimento e de que forma distribuirá o ônus probatório. Sustentam que a decisão de saneamento deveria ter tratado sobre a reconvenção. Entendem ser indevida a oitiva do perito técnico, Aílton Emiliano dos Reis, e do entregador do drone, Erivaldo da Silva, pois desnecessária a inquirição de testemunhas que irão depor sobre fatos já provados documentalmente. Alegam que a r. decisão foi omissa quanto à definição do destino a ser dado ao drone, ressaltando que o bem precisa ser restituído às Agravantes, sob consequência de prejuízo financeiro, aceleração da obsolescência não-programada e aumento mensal da dívida. Aduzem que a fundamentação da r. sentença acerca da prevalência do foro de eleição é incompleta e deveria estar alicerçada na prova dos autos e na jurisprudência que elas colacionaram. Pedem, ao final, a reforma da r. decisão agravada para que sejam os autos encaminhados ao d. Juízo a quo, a fim de serem resolvidas e prequestionadas as matérias deduzidas neste agravo. Preparo comprovado (ID 59848891). Despacho de ID 59913041 determinou a intimação da parte Agravante para esclarecer a pretensão deduzida, indicando, de forma objetiva, o cabimento do recurso. As Agravantes apresentaram esclarecimentos na petição de ID 60157210. É o breve relatório. Decido. Ao proceder ao exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento, verifica-se que o recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento. Consoante relatado, as Agravantes insurgem-se quanto ao teor de decisão saneadora que (i) rejeitou as preliminares de incompetência territorial e inépcia da petição inicial suscitadas pelos Réus/Agravados; (ii) entendeu que as circunstâncias que ensejariam a pretensa carência do direito de ação deverão ser dirimidas na análise de mérito da demanda; (iii) considerou presentes os pressupostos processuais e as condições da ação; e (iv) deferiu a produção de provas orais requeridas pelas partes. Entretanto, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão de saneamento que fixa os pontos controvertidos ou que delimita os contornos da demanda (CPC/15, art. 321). Confira-se: “PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de agravo interno. 1.1. Em suas razões, o embargante assevera que o acórdão incorreu em omissão. Alega que o acórdão restou omisso em relação às teses jurídicas relacionadas ao precedente firmado no Acórdão 1628482 (Apelação Cível) de relatoria do Desem. Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, DJE: 25/10/2022. Narra que foi omisso também em demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento, tampouco, demonstrou a superação do entendimento previsto no Acórdão 1628482. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto "se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração" (Mario Machado Vieira Netto, Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. Não se verifica a omissão alegada no acórdão, pois o julgado expôs, de forma clara e inteligível, que a matéria em discussão no agravo de instrumento, por não constar daquelas elencadas no artigo 1.015 da Lei Instrumental, não se sujeita ao recurso. 3.1. O aresto foi expresso ao mencionar que não há urgência e nenhuma justificativa para reformar a decisão do juiz de saneamento e organização do processo, pela qual foram delimitadas as questões a serem discutidas em posterior decisão de mérito, não se aplicando a tese fixada pelo STJ nos REsp's Repetitivos ns. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT (Tema 998). 3.2. É importante esclarecer que a decisão agravada, além de não se tratar de uma das hipóteses previstas no art. 1.015, como suscetíveis à interposição de agravo de instrumento, tem rito de impugnação específico, discriminado no art. 357, §1º, do CPC, segundo o qual o inconformismo das partes deve ser apresentado como pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes e, caso persista, ser devolvido como preliminar em apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, §1º, CPC). 3.3. Jurisprudência: "[...] 1 - Considerando que a decisão de saneamento do processo não desafia Agravo de Instrumento, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 1.015 do CPC, nem mesmo em seu inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei) ou no parágrafo único do referido artigo, as alegações referentes à fixação dos limites objetivos da lide e ao indeferimento de provas, temas próprios de decisão saneadora, deverão ser suscitadas oportunamente no recurso de Apelação Cível ou nas contrarrazões, a depender do interesse recursal. [...]" (5ª Turma Cível, 07283707820208070000, rel. Des. Angelo Passareli, PJe 04/12/2020). 3.4. Por fim, a parte embargante alega omissão no aresto porquanto deixou de aplicar "precedente" mencionado em sua fundamentação. 3.5. Ocorre que o precedente citado pela parte se refere, em verdade, em uma jurisprudência desta Corte que, como é cediço, não vincula a atuação do órgão jurisdicional ao decidir a demanda, ainda que verse sobre controvérsia similar. Ou seja, a eficácia da jurisprudência é apenas persuasiva na apreciação de casos semelhantes, não obrigado o magistrado a adotá-lo em sua razão de decidir. 4. As alegações, na verdade, referem-se à insatisfação do embargante com o resultado da decisão. 4.1. Mostram-se ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, porquanto não encontrados no aresto embargado vícios de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material. 4.2. Assim, a fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 5. Embargos rejeitados.” (Acórdão 1713523, 07405851820228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 26/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATO IMPUGNADO. SANEAMENTO DO PROCESSO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO DIPLOMA ADJETIVO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE INVIABILIZAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 1.015 do Diploma Adjetivo comporta rol dotado de taxatividade, cuja mitigação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível em casos excepcionalíssimos, em que haja demonstração concreta de inviabilidade de se aguardar o término da marcha processual perante a primeira instância para se apreciar certas e determinadas matérias, sob pena de prejudicialidade. 2 - Cuidando-se de decisão referente ao mero saneamento do Feito originário, por meio da qual, dentre outros temas, foi delimitada a matéria a ser objeto de produção probatória, é descabida a interposição de Agravo de Instrumento, haja vista que tal questão não acarreta prejuízo imediato e irreparável ao regular deslinde do Feito, nada impedindo que seja, oportunamente, reapreciada por este Tribunal de Justiça quando do exame sobre a (im)pertinência das razões ou contrarrazões da Apelação eventualmente interposta. 3 - A decisão interlocutória agravada não julgou parcialmente o mérito da demanda, mas apenas fixou os pontos controvertidos da lide, não sendo cabível, portanto, a interposição de Agravo de Instrumento. Agravo Interno desprovido.” (Acórdão 1333018, 07501299820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/4/2021, publicado no DJE: 27/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO. ROL. URGÊNCIA. I - A r. decisão de saneamento do processo, na qual o MM. Juiz fixa os pontos controvertidos, define a distribuição do ônus da prova pela regra ordinária e defere a produção probatória documental não tem previsão de impugnação no rol do art. 1.015 do CPC e não ficou configurada a urgência necessária para se concluir pela admissibilidade do recurso, nos termos definidos pelo e. STJ no julgamento repetitivo do REsp 1704520/MT (Tema 988). Mantida decisão de não conhecimento do agravo de instrumento. II - Agravo de interno desprovido.” (Acórdão 1263318, 07047469720208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 27/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não desafia pronunciamento judicial com carga decisória. 2. Considerando que o magistrado de primeiro grau se limitou a determinar a intimação da parte ora agravante para que emendasse a inicial, para fins de comprovação da mora do devedor, impõe-se concluir que referido pronunciamento não apresenta carga decisória, não sendo, portanto, passível de análise em sede de Agravo de Instrumento. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1352915, 07152633020218070000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2021, publicado no PJe: 3/9/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “PROCESSO CIVIL. SANEAMENTO DO PROCESSO. PONTOS CONTROVERTIDOS. IRRECORRIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. FÁCIL OBTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A irresignação da parte quanto aos pontos controvertidos fixados pelo juiz a quo no despacho saneador não se amolda a nenhuma das hipóteses inseridas no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil que autorizem a interposição de agravo de instrumento. 2. Nos termos do artigo 357, § 1°, do Código de Processo Civil, fixados os pontos controvertidos, a parte dispõe de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes ao juiz, sob pena de tornar a decisão saneadora estável. 3. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, é ônus do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e, do réu, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Inexistindo qualquer impossibilidade ou minimamente uma excessiva dificuldade do autor em produzir as provas constitutivas de seu direito, não há que se falar em inversão do ônus da prova. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.” (Acórdão 1029252, 07047357320178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se). Destaque-se ser inaplicável ao caso a tese de taxatividade mitigada, firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos do REsp 1.704.520-MT e do REsp 1.696.396/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Isso porque não está preenchido o pressuposto para mitigação do rol legal, que, segundo a Corte Superior, é a urgência decorrente da inutilidade do julgamento daquele recurso. Quanto à impugnação do deferimento das provas orais, o recurso também não deve ser admitido, pois, nos termos da jurisprudência consolidada desta eg. Corte, não cabe agravo de instrumento contra decisão que trata de produção de provas. Nesse sentido, arestos da eg. 8ª Turma Cível: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO CONTIDA NO ART. 1.015 DO CPC/15. ROL TAXATIVO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O CPC/2015 restringiu o cabimento do agravo de instrumento como forma de prestigiar o princípio da celeridade processual e efetivar a entrega da prestação jurisdicional. Assim, a princípio, não é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre indeferimento de produção de prova pericial. 2. Embora o Tema 988 do STJ tenha firmado orientação no sentido da taxatividade mitigada do agravo de instrumento, tal mitigação somente é aplicável às situações que não podem aguardar rediscussão futura em eventual apelação, admitindo, pois, a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. O Agravo de Instrumento é cabível nas hipóteses expressamente elencadas no art. 1.015 do CPC/15, e, não constatada urgência que imponha o exame da questão via agravo de instrumento, não há fundamento para o conhecimento do agravo de instrumento. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1839523, 07022895320238079000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2024, publicado no DJE: 11/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifou-se) “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO DISPOSTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1704520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 2. O indeferimento de prova pericial considerada desnecessária pelo Juízo a quo, além de não constar no rol disposto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não apresenta urgência na sua análise, não autorizando a interposição de Agravo de Instrumento. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1261496, 07067544720208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 14/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO CPC. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES LIMITADAS. DECISÃO DE ORIGEM QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se no Código de Processo Civil de 1973 vigia o sistema de ampla recorribilidade das decisões interlocutórias pela via do agravo, seja retido ou de instrumento (art. 522 - CPC/73), a partir do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.015), extinto o agravo retido, o agravo de instrumento só passou a ser cabível em hipóteses limitadas, nas situações expressamente previstas em lei. 2. A decisão pela qual o Juízo a quo indefere a produção de prova não se enquadra no rol previsto na legislação para impugnação pela via do agravo de instrumento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo de admissibilidade consistente no cabimento. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1184547, 07043254420198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 16/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se.) “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ART. 1.015. CPC/2015. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É possível conferir interpretação extensiva a uma norma, ampliando o seu conteúdo para além de sua literalidade, desde que essa atividade não colida com a natureza do próprio ato normativo. 2. Uma das inovações do CPC/2015 foi alterar a recorribilidade ampla e imediata das decisões interlocutórias, restritas atualmente ao rol elencado no art. 1.015 do referido diploma. Essa modificação não foi sem motivo: o legislador pretendeu eliminar os recursos desnecessários para garantir agilidade e eficiência à dinâmica processual. 3. Conferir interpretação extensiva às hipóteses taxativas previstas no art. 1.015 afronta a finalidade da norma. 4. A única exceção ocorre quando for comprovada a urgência, oportunidade em que a taxatividade seria mitigada, conforme entendimento do STJ (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT). 5. Ausentes provas dessa urgência e de previsão legal, não é possível interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de prova testemunhal e mantém o feito na Justiça comum. 6. Agravo interno conhecido e não provido.” (Acórdão 1190547, 07079707720198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada) (grifou-se.) Da mesma forma, a matéria atinente à produção de prova pode ser objeto de apelação, de modo que não está preenchido o pressuposto para mitigação do rol legal do art. 1.015 do CPC/15. Quanto à questão da competência territorial, observa-se que a decisão saneadora entendeu ser competente o foro de Brasília para dirimir os litígios acerca do contrato objeto da lide, acatando, portanto, os argumentos das Recorrentes. Logo, ausente o interesse recursal das Agravantes no que tange a esse ponto. Por fim, em relação ao pedido de restituição do drone, em razão da urgência alegada, o requerimento também não ultrapassa a barreira da admissibilidade. Veja-se que o pedido foi analisado no primeiro grau em sede de liminar, tendo sido indeferida a antecipação da tutela (ID 159794852, na origem). Em desfavor dessa decisão, as Requerentes interpuseram Agravo de Instrumento (Processo nº 0726312-97.2023.8.07.0000), tendo o acórdão negado provimento ao recurso. A decisão de antecipação da tutela pode ser revista a qualquer momento antes da r. sentença, entretanto, devem as Agravantes efetuar o pedido de reconsideração da decisão no primeiro grau a fim de evitar supressão de instância.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
17/06/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
14/06/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722694-13.2024.8.07.0000.
AGRAVANTE: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS, ATLANTIS TECHNOLOGIES LTDA
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ANTONIOLI, L H ANTONIOLI LTDA D E S P A C H O À Agravante para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, de maneira clara e concisa, a pretensão deduzida com a interposição do presente Agravo de Instrumento, indicando, ainda, de forma objetiva, o cabimento do recurso, cujas hipóteses se encontram expressamente elencadas no art. 1.015 do CPC/15 e na jurisprudência firmada pelo c. STJ em sede de Recursos Repetitivos (REsp nº 1.704.520/MT e do REsp nº 1.696.396/MT), sob consequência de não conhecimento. Publique-se.
Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
06/06/2024, 00:00
Mero expediente
05/06/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 15:46
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)