Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008300-60.1992.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: COMERCIAL DE MOVEIS BRAUNA LTDA, ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo da decisão de 275347379.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro a tutela de urgência pretendida pela parte executada, tendo em vista a irreversibilidade da medida postulada (art. 300, §3º, do CPC). Sendo assim, permaneçam bloqueados os valores eventualmente encontrados na pesquisa anteriormente determinada pelo juízo. Determino, no entanto, a interrupção da constrição determinada via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como a juntada dos extratos do SISBAJUD aos autos. Promova-se as diligências necessárias. Após a anexação dos extratos da pesquisa SISBAJUD ao processo, promova a Secretaria a intimação da parte executada para ratificar ou complementar a impugnação apresentada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação da parte executada, promova a Secretaria a intimação da parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito