Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007847-13.2012.8.07.0018.
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: GALDINO NUNES MELO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o expediente de ID 217580971 e anexo, o presente processo foi sentenciado juntamente com os autos apensos (0003668-78.2012.8.07.0004). As partes foram devidamente intimadas. Há informação de apresentação de apelação nos autos 3668-78 (ID 136181012 e seguintes). Aguarde-se a apreciação do recurso pela instância revisora. À Secretaria, inclusive para adoção dos procedimentos necessários à subida do mencionado recurso para apreciação superior (3668-78 - ID 136181012 e seguintes). Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 16:58:22. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)