Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-50.2021.8.07.0018.
AUTOR: VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, por se tratar de acordo para cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais em favor da Procuradoria do Distrito Federal, promova-se a inversão dos polos. As partes formularam acordo extrajudicial mediante parcelamento do débito referente aos honorários de advogado (ID nº 215779283). Assim sendo, homologo o acordo de id 215779283, mediante parcelamento do débito em 24 vezes, conforme requerido pelas partes. Determino a suspensão do curso processual até o pagamento da última parcela. Transcorrido o prazo ora deferido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Distrito Federal para informar se houve o adimplemento do débito. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:12:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito