Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA DECISÃO Realizei, nesta data, a inserção do movimento de suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708522-27.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 13:43
Execução frustrada
04/07/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:33
Publicação
17/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708522-27.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens através do SAEC - ONR (antigo ERIDF). Caso a diligência reste infrutífera, cumpra-se a decisão de suspensão do feito. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA DECISÃO Realizei, nesta data, a inserção do movimento de suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708522-27.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 13:43
Execução frustrada
04/07/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:33
Publicação
17/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708522-27.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens através do SAEC - ONR (antigo ERIDF). Caso a diligência reste infrutífera, cumpra-se a decisão de suspensão do feito. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
14/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 09:04
Outras Decisões
13/02/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:48
Publicação
03/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora. Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 28/11/2028, eis que o título executivo é(são) Nota(s) Promissória(s), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66. Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC. Após, venham os autos conclusos. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708522-27.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:08
Execução frustrada
28/11/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 17:20
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:41
Publicação
18/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas SIABDJUD, RENAJUD e INFOJUD. A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera (id. 214311846). Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JFE7928, ano 1984. O veículo possui restrição administrativa. Tendo em vista que o veículo possui 40 anos de fabricação e restrição administrativa, fica a aprte credora intimada a informa se tem interesse na penhora, bem como diligenciar junto ao órgão de trânsito a fim de se obter informações acerca da restrição e veirificar a viabilidade da penhora. Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es). Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Planaltina-DF, 16 de outubro de 2024 07:48:45. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 07:54
Documento (Certidão)
16/10/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:23
Outras Decisões
18/09/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:46
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Publicação
20/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito. Abro vista à curadoria. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:59:15. CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2024, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/08/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:35
Publicação
07/06/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
EXEQUENTE: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
EXECUTADO: JURANDIR LIMA DA SILVA Objeto: Intimação de JURANDIR LIMA DA SILVA - CPF/CNPJ: 844.935.266-53 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 37.491,43 (trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 11:01:50. Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM. Juíza de Direito. MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:08
Publicação
09/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça). A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC). A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC. O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
08/04/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
07/04/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:09
Recebimento
04/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 17:49
Outras Decisões
04/04/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 12:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:07
Publicação
22/02/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
AUTOR: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
REU: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais não está instruído com o recolhimento das custas. De ordem, fica a advogada parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. Fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais. Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais. Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão. Planaltina-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:17:24. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 22:44
Publicação
25/01/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
AUTOR: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
REU: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 07/12/2023. Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.. Planaltina-DF, 22 de janeiro de 2024 16:06:35. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/01/2024, 00:00
Trânsito em julgado
22/01/2024, 16:07
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:37
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:32
Publicação
26/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para constituir o executivo judicial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora no percentual de 1% a.m., a contar do vencimento. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 85, 2º, CPC). A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 20:03
Recebimento
23/10/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:32
Procedência
23/10/2023, 11:32
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 23:58
Publicação
31/08/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
AUTOR: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
REU: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte requerente para que apresente resposta aos Embargos de ID 168208165. Prazo: 15 dias. Planaltina-DF, 28 de agosto de 2023 09:11:04. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708522-27.2019.8.07.0005.
AUTOR: ZELOITA CHARLES TEXEIRA
REU: JURANDIR LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo do edital de citação. Nos termos da Decisão contida nos autos, cadastrei atuação da Curadoria Especial e, na presente data, faço remessa dos autos ao referido órgão. Planaltina-DF, 9 de agosto de 2023 10:38:51. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/08/2023, 00:00
Petição (Contestação)
09/08/2023, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 10:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:03
Petição (Renúncia de mandato)
05/07/2023, 12:48
Publicação
30/05/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 08:06
Publicação
25/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:30
Recebimento
22/05/2023, 15:38
Mero expediente
22/05/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:52
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:42
Publicação
20/04/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 21:11
Publicação
24/03/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 21:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 04:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2023, 05:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2023, 05:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 06:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2023, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2023, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2023, 16:38
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