Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710404-67.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Diante da comunicação do deferimento do pedido de recuperação judicial do réu, suspendo o curso do processo até ulterior realização da Assembleia Geral de Credores, conforme decisão em ID 261922921. Após o prazo de 180 dias, intimem-se as partes para comunicarem a decisão do Juízo da Recuperação. Int. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente