Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DESPACHO Traslade-se a ata da audiência realizada nos autos associados. Decorrido o prazo para as alegações finais, que é comum a ambos os feitos, retornem os autos conclusos para a sentença. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 13:24:19. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros CERTIDÃO Certifico que conforme determinado, faço o traslado da ata da audiência realizada e juntada nos autos do Processo n. 0006944-05.2007.8.07.0001. Tendo em vista que na decisão proferida em audiência nos autos do Processo n. 0006944-05.2007.8.07.0001 há determinação de alteração de cadastro em ambas as ações e determinação para abertura de prazo para Alegações finais, encaminho os autos à zelosa Secretaria para cumprimento da referida decisão: "Pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: Verifico que neste feito o Dr. Valter José Calazans foi citado em nome próprio. Contudo, o ilustre causídico comparece na realidade como procurador de LÍVIO MACHADO DE ARAÚJO FILHO parte Autora na ação reivindicatória associada. Malgrado o equívoco, exceto que os interesses da parte correta foram devidamente defendidos por seu representante que apresentou defesa e participou regularmente da coleta de provas. Neste descortino, é forçoso reconhecer que a troca dos nomes importou em mera irregularidade, sem qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa do réu legitimado e devidamente representado pelo mesmo procurador que atua na defesa de seus interesses em ambos os feitos. Em face do exposto, determino a retificação na autuação para constar como corréu a pessoa de LÍVIO MACHADO DE ARAÚJO FILHO, excluindo-se a referência ao DR. VALTER JOSÉ VIEIRA CALAZANS, o qual deve constar no cadastro em ambas as ações como advogado de LÍVIO e não parte litigante. No mais, ratifico o aproveitamento dos atos processuais até aqui praticados e fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias em ambos os feitos para as Alegações finais. Após o decurso do prazo para as partes, remetam-se os autos ao MPDFT. No retorno, venham os autos conclusos para sentença em ambos os feitos. Publicado em audiência, ficam desde já as partes, advogados e MPDFT intimados em audiência. I.” DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712373-69.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 18:45
Documento (Certidão)
24/02/2026, 18:37
Recebimento
23/02/2026, 13:25
Mero expediente
23/02/2026, 13:25
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 10:59
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
27/11/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Embargos de declaração não são instrumento idôneo à retratação ou modificação de decisões. A instrução neste feito já está concluída e permite o julgamento do mérito, não sendo razoável estender uma tramitação que há muito superou o tempo de duração razoável. Não obstante, aguarde-se a conclusão da instrução no feito em apenso. Após a audiência a ser ali realizada em 3/2/26, fixarei o prazo para alegações finais em ambos os feitos, que também deverão vir conjuntamente à conclusão para a sentença. I. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025 16:12:31. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Embargos de declaração não são instrumento idôneo à retratação ou modificação de decisões. A instrução neste feito já está concluída e permite o julgamento do mérito, não sendo razoável estender uma tramitação que há muito superou o tempo de duração razoável. Não obstante, aguarde-se a conclusão da instrução no feito em apenso. Após a audiência a ser ali realizada em 3/2/26, fixarei o prazo para alegações finais em ambos os feitos, que também deverão vir conjuntamente à conclusão para a sentença. I. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025 16:12:31. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:11
Recebimento
20/11/2025, 16:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:22
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:28
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:37
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:37
Petição (Contra-razões)
25/10/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:48
Petição (Contra-razões)
20/10/2025, 17:56
Publicação
20/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 247609271 da parte LÍVIO MACHADO DE ARAÚJO FILHO referentes à decisão de ID 246903194. Certifico ainda, quanto às demais partes, que expirou o prazo para oposição de embargos de declaração da decisão de ID 246903194. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712373-69.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:30
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:25
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:27
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:37
Publicação
25/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os temas suscitados para o pedido de "perícia complementar" são de índole jurídica. A função de dirimir divergências jurídicas é do juiz; tal função é indeclinável e deve ser exercida em ato decisório. Portanto,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) indefiro o pedido de perícia complementar e de designação de nova audiência para reinquirir o perito, providências inúteis e que em nada contribuem para a tramitação do feito, que já se arrasta por tempo muito superior ao razoável. Submeto ao contraditório, por quinze dias, a petição e documentos protocolados pela Terracap, em id 244525641 e seguintes. Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para a sentença. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 13:12:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:48
Recebimento
20/08/2025, 13:19
Indeferimento
20/08/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 11:02
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:23
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:57
Publicação
23/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
autora: perito DR. AZIZ SALLUM, CREA-RJ 39105/DF. Responderam ao pregão as Testemunhas arroladas pelos
AUTORES: 1 – GONÇALO BENEDITO PEREIRA; 2 – Testemunha COMUM – Dr. RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061; 3 – DRA. ANA CAROLINA DEGANI DE OLIVEIRA, Titular do Cartório do 1º Registro de Imóveis de Luziânia (GO) que compareceu na forma remota. Responderam ao pregão as Testemunhas arroladas pelos RÉUS Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., Luís Estevão de Oliveira Neto e Gleucy Meireles de Oliveira: 1 - NILSON DE COSTA; 2 – Testemunha comum RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061. Não responderam ao pregão a testemunha CLEBER LEITE TEIXEIRA e TITULAR DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE BRASÍLIA/DF, razão pela qual a parte autora desistiu de suas oitivas. Antes do início da solenidade o MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, proferiu a seguinte decisão: "A apresentação anexada aos autos na data de ontem na Petição de ID 241985616 constitui prova documental e deverá ser submetida ao contraditório para que seja admitida. Audiência de Instrução e Julgamento destinada à coleta de provas orais. Logo, não será exibida a apresentação nesta audiência, não obstante
RÉU: 1 - Realizado o depoimento pessoal do
RÉU: 1 - LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 010.948.581-53, residentes e domiciliado no SHIS QI 05, CH 80, Lago Sul, Brasília/DF. Sabendo ler e escrever. Já qualificado. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A depoente respondeu às perguntas do Juízo e dos advogados. O referido depoimento foi realizado com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Foi deferida e realizada a oitiva do Perito, com a concordância de todas as partes: 1 - Realizada a oitiva do perito: 1- PERITO SAMUEL COSTA GONTIJO, engenheiro agrimensor, Registro Nacional 070573699-7. Sabendo ler e escrever. Já qualificado. A referida oitiva foi realizada com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Realizada a oitiva da (s) testemunha(s) arroladas pela parte
AUTORA: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 1 - GONÇALO BENEDITO PEREIRA,, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado QDA O, LOTE O, casa 02, Chácara 08, Irmãos Povoado Mesquita II, Cidade Ocidental/GO. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha/informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. 2-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 2 – DRA ANA CAROLINA DEGANI DE OLIVEIRA, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia (GO), compareceu na forma remota. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Realizada a oitiva da (s) testemunha(s) arroladas pelos RÉUS Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., Luís Estevão de Oliveira Neto e Gleucy Meireles de Oliveira: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 1 - NILSON DE COSTA, brasileiro, em união estável, administrador, portador da carteira de identidade n. 3177425 – SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.370.341.709-91, residente e domiciliado no SHIN QL 15, conjunto 3, casa 01 –Lago Norte/DF. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissado na forma da Lei. A assistente ESTARKE, por meio de seu advogado, contraditou a testemunha arrolada afirmando amizade intima com o réu e tem várias demandas com o réu, é sócio e tem amizade de longos anos. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Rejeito a contradita, tendo em vista a falta de comprovação da alegação, portanto será ouvido como testemunha e será compromissado na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Requerimentos/Registros em Ata: As partes desistiram de eventuais oitivas de depoimentos pessoais e de eventuais testemunhas arroladas que não compareceram ou que eventualmente compareceram, mas que as partes dispensaram durante o ato. Encerradas a oitiva da parte e das testemunhas, o MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, deferiu a exibição da apresentação requerida pela parte autora nesta solenidade, por meio do assistente técnico Sr. Aziz Sallum, com a concordância das partes e presentes. A apresentação foi feita por meio do projetor do auditório da VMADUF com gravação via plataforma MSTeams. Após a apresentação, o MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: "Homologo as desistências das oitivas dos depoimentos de partes e testemunhas. Verifico que há uma lide associada ao presente feito em que terceiros também discutem a titularidade desse imóvel. Reputo indispensável que essas partes também sejam ouvidas, no mínimo em observância ao artigo 675, parágrafo único do CPC. Em face do exposto, antes mesmo de abrir a oportunidade para alegações finais, determino o cadastramento dos advogados em atuação nos autos PJE n. 0006944-05.2007.8.07.0001, e a intimação de todos, inclusive da TERRACAP que ali atua como interveniente, para que se manifestem sobre o que se contêm nos presentes autos." Publicada em audiência, ficam desde já todas as partes e presentes intimados. Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 17h09, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. Juiz:
Ata - PROCESSO PJE n. 0712373-69.2018.8.07.0018- AÇÃO RTMTPOSSE AUTOR LÍVIO MACHADO DE ARAÚJO FILHO, ADVOGADOS Dr. Maria das Graças Calazans, advogada OAB/DF nº 10.987 e Dr. Valter J. V. Calazans, advogado OAB/AL nº 4.583/B RÉUS LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇOES LTDA CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA (NÃO COMPARECEU) ADVOGADO DRA.AMANDA PIMENTA GEHRKE - OAB DF52525 RÉ HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A - CNPJ: 61.684.551/0001-06 (REU), Representante Legal Sr. PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES, NÃO COMPARECEU ADVOGADO DR. LUIZ ROBERTO PASSANI - OAB DF1885-A RÉ ESTARKE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, Representante Legal Sr. EDUARDO SILVERIO MOREIRA - CPF: 949.448.731-15 ADVOGADO DR. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, OAB;DF27929 JUIZ DE DIREITO DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS FINALIDADE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL Aos 08 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14h, PRESENCIAL por meio da plataforma “MICROSOFT TEAMS”, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato. Feito o pregão, a ele responderam presencialmente os AUTOR e os RÉUS LUIS ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO. GRUPO OK, LUIS ESTEVÃO, HASPA, por meio de seu advogado, o representante legal não compareceu; ESTARKE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, por meio de seu advogado, todos devidamente representados por seus advogados. Ressalte-se que todos os presentes estão constando nominalmente no caput desta ata. Não responderam ao pregão GLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA e não respondeu o pregão o representante legal da HASPA SÃO PAULO IMOBILIÁRIA. Presente o perito SAMUEL COSTA GONTIJO. Presente o assistente Técnico da parte defiro a manutenção do documento novo nos autos, o qual será submetido a contraditório por ocasião do mesmo prazo para produção de Alegações Finais. A parte autora reitera o pedido de oitiva do perito se reportando ao despacho saneador de ID n. 158579036, o qual, por seu turno, mencionado na petição intitulada “manifestação do Senhor perito”, a petição verbera o seguinte: “Os esclarecimentos apresentados pelo Senhor Perito Judicial”, vejamos, na sequencia reproduz quesitos outrora apresentados a título de impugnação ao laudo e as respectivas respostas do perito, ou seja, não há naquela petição quesitos novos a serem elucidados pelo Perito, mas apenas a reiteração de quesitos já respondidos. Ocorre que o perito não é testemunha, o modo de esclarecimento do perito em audiência é retratado no artigo 477 parágrafo 3º do CPC nos seguintes termos: “Se ainda houver necessidade de esclarecimentos a parte requerera ao Juiz que mande intimar o perito ou ao assistente técnico a comparecer em audiência formulando desde logo sob forma de quesitos. “ Ou seja, o questionamento adicionado ao perito exige forma especifica que é a apresentação de quesitos próprios que deverão ser enfocados pelo perito. O autor não apresentou quesitos novos naquela outra ptição apenas mencionou quesitos já respondidos, o que denota preclusão consumativa, sendo irracional se reiterar indefinidamente perguntas que já foram respondidas. A irresignação da parte com o conteúdo da perícia deve vir em termos. De todo modo, dado que o perito já afirmou que irá responder às questões apresentadas na data de ontem no documento novo juntado pela parte autora, será ouvido sobre esses quesitos novos, exceto o primeiro quesito que diz respeito a Juízo de valor sobre validade jurídica de documento o que é atribuição jurisdicional e não incumbência de perito. Prossiga-se a audiência." Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação. Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams”, foi aberta a audiência e iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros. Em razão de solicitação da testemunha da parte autora o MM. Juiz de Direito, com a concordância de todas as partes, deferiu a inversão da ordem da oitiva das testemunhas, por não haver nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, em virtude disso foi ouvida primeiramente a testemunha COMUM o Sr. Oficial Substituto do Titular de Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA COMUM: 1 – RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Em prosseguimento regular da solenidade, foi realizado o depoimento pessoal dos
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:16
Publicação
17/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
autora: perito DR. AZIZ SALLUM, CREA-RJ 39105/DF. Responderam ao pregão as Testemunhas arroladas pelos
AUTORES: 1 – GONÇALO BENEDITO PEREIRA; 2 – Testemunha COMUM – Dr. RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061; 3 – DRA. ANA CAROLINA DEGANI DE OLIVEIRA, Titular do Cartório do 1º Registro de Imóveis de Luziânia (GO) que compareceu na forma remota. Responderam ao pregão as Testemunhas arroladas pelos RÉUS Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., Luís Estevão de Oliveira Neto e Gleucy Meireles de Oliveira: 1 - NILSON DE COSTA; 2 – Testemunha comum RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061. Não responderam ao pregão a testemunha CLEBER LEITE TEIXEIRA e TITULAR DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE BRASÍLIA/DF, razão pela qual a parte autora desistiu de suas oitivas. Antes do início da solenidade o MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, proferiu a seguinte decisão: "A apresentação anexada aos autos na data de ontem na Petição de ID 241985616 constitui prova documental e deverá ser submetida ao contraditório para que seja admitida. Audiência de Instrução e Julgamento destinada à coleta de provas orais. Logo, não será exibida a apresentação nesta audiência, não obstante
RÉU: 1 - Realizado o depoimento pessoal do
RÉU: 1 - LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 010.948.581-53, residentes e domiciliado no SHIS QI 05, CH 80, Lago Sul, Brasília/DF. Sabendo ler e escrever. Já qualificado. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A depoente respondeu às perguntas do Juízo e dos advogados. O referido depoimento foi realizado com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Foi deferida e realizada a oitiva do Perito, com a concordância de todas as partes: 1 - Realizada a oitiva do perito: 1- PERITO SAMUEL COSTA GONTIJO, engenheiro agrimensor, Registro Nacional 070573699-7. Sabendo ler e escrever. Já qualificado. A referida oitiva foi realizada com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Realizada a oitiva da (s) testemunha(s) arroladas pela parte
AUTORA: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 1 - GONÇALO BENEDITO PEREIRA,, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado QDA O, LOTE O, casa 02, Chácara 08, Irmãos Povoado Mesquita II, Cidade Ocidental/GO. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha/informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. 2-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 2 – DRA ANA CAROLINA DEGANI DE OLIVEIRA, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia (GO), compareceu na forma remota. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Realizada a oitiva da (s) testemunha(s) arroladas pelos RÉUS Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., Luís Estevão de Oliveira Neto e Gleucy Meireles de Oliveira: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA: 1 - NILSON DE COSTA, brasileiro, em união estável, administrador, portador da carteira de identidade n. 3177425 – SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.370.341.709-91, residente e domiciliado no SHIN QL 15, conjunto 3, casa 01 –Lago Norte/DF. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissado na forma da Lei. A assistente ESTARKE, por meio de seu advogado, contraditou a testemunha arrolada afirmando amizade intima com o réu e tem várias demandas com o réu, é sócio e tem amizade de longos anos. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Rejeito a contradita, tendo em vista a falta de comprovação da alegação, portanto será ouvido como testemunha e será compromissado na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Requerimentos/Registros em Ata: As partes desistiram de eventuais oitivas de depoimentos pessoais e de eventuais testemunhas arroladas que não compareceram ou que eventualmente compareceram, mas que as partes dispensaram durante o ato. Encerradas a oitiva da parte e das testemunhas, o MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, deferiu a exibição da apresentação requerida pela parte autora nesta solenidade, por meio do assistente técnico Sr. Aziz Sallum, com a concordância das partes e presentes. A apresentação foi feita por meio do projetor do auditório da VMADUF com gravação via plataforma MSTeams. Após a apresentação, o MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: "Homologo as desistências das oitivas dos depoimentos de partes e testemunhas. Verifico que há uma lide associada ao presente feito em que terceiros também discutem a titularidade desse imóvel. Reputo indispensável que essas partes também sejam ouvidas, no mínimo em observância ao artigo 675, parágrafo único do CPC. Em face do exposto, antes mesmo de abrir a oportunidade para alegações finais, determino o cadastramento dos advogados em atuação nos autos PJE n. 0006944-05.2007.8.07.0001, e a intimação de todos, inclusive da TERRACAP que ali atua como interveniente, para que se manifestem sobre o que se contêm nos presentes autos." Publicada em audiência, ficam desde já todas as partes e presentes intimados. Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 17h09, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. Juiz:
Ata - PROCESSO PJE n. 0712373-69.2018.8.07.0018- AÇÃO RTMTPOSSE AUTOR LÍVIO MACHADO DE ARAÚJO FILHO, ADVOGADOS Dr. Maria das Graças Calazans, advogada OAB/DF nº 10.987 e Dr. Valter J. V. Calazans, advogado OAB/AL nº 4.583/B RÉUS LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇOES LTDA CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA (NÃO COMPARECEU) ADVOGADO DRA.AMANDA PIMENTA GEHRKE - OAB DF52525 RÉ HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A - CNPJ: 61.684.551/0001-06 (REU), Representante Legal Sr. PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES, NÃO COMPARECEU ADVOGADO DR. LUIZ ROBERTO PASSANI - OAB DF1885-A RÉ ESTARKE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, Representante Legal Sr. EDUARDO SILVERIO MOREIRA - CPF: 949.448.731-15 ADVOGADO DR. JOSÉ PEREIRA DA SILVA, OAB;DF27929 JUIZ DE DIREITO DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS FINALIDADE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL Aos 08 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14h, PRESENCIAL por meio da plataforma “MICROSOFT TEAMS”, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato. Feito o pregão, a ele responderam presencialmente os AUTOR e os RÉUS LUIS ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO. GRUPO OK, LUIS ESTEVÃO, HASPA, por meio de seu advogado, o representante legal não compareceu; ESTARKE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI, por meio de seu advogado, todos devidamente representados por seus advogados. Ressalte-se que todos os presentes estão constando nominalmente no caput desta ata. Não responderam ao pregão GLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA e não respondeu o pregão o representante legal da HASPA SÃO PAULO IMOBILIÁRIA. Presente o perito SAMUEL COSTA GONTIJO. Presente o assistente Técnico da parte defiro a manutenção do documento novo nos autos, o qual será submetido a contraditório por ocasião do mesmo prazo para produção de Alegações Finais. A parte autora reitera o pedido de oitiva do perito se reportando ao despacho saneador de ID n. 158579036, o qual, por seu turno, mencionado na petição intitulada “manifestação do Senhor perito”, a petição verbera o seguinte: “Os esclarecimentos apresentados pelo Senhor Perito Judicial”, vejamos, na sequencia reproduz quesitos outrora apresentados a título de impugnação ao laudo e as respectivas respostas do perito, ou seja, não há naquela petição quesitos novos a serem elucidados pelo Perito, mas apenas a reiteração de quesitos já respondidos. Ocorre que o perito não é testemunha, o modo de esclarecimento do perito em audiência é retratado no artigo 477 parágrafo 3º do CPC nos seguintes termos: “Se ainda houver necessidade de esclarecimentos a parte requerera ao Juiz que mande intimar o perito ou ao assistente técnico a comparecer em audiência formulando desde logo sob forma de quesitos. “ Ou seja, o questionamento adicionado ao perito exige forma especifica que é a apresentação de quesitos próprios que deverão ser enfocados pelo perito. O autor não apresentou quesitos novos naquela outra ptição apenas mencionou quesitos já respondidos, o que denota preclusão consumativa, sendo irracional se reiterar indefinidamente perguntas que já foram respondidas. A irresignação da parte com o conteúdo da perícia deve vir em termos. De todo modo, dado que o perito já afirmou que irá responder às questões apresentadas na data de ontem no documento novo juntado pela parte autora, será ouvido sobre esses quesitos novos, exceto o primeiro quesito que diz respeito a Juízo de valor sobre validade jurídica de documento o que é atribuição jurisdicional e não incumbência de perito. Prossiga-se a audiência." Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação. Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams”, foi aberta a audiência e iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros. Em razão de solicitação da testemunha da parte autora o MM. Juiz de Direito, com a concordância de todas as partes, deferiu a inversão da ordem da oitiva das testemunhas, por não haver nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, em virtude disso foi ouvida primeiramente a testemunha COMUM o Sr. Oficial Substituto do Titular de Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal: 1-Termo de declaração que presta a TESTEMUNHA COMUM: 1 – RAFAEL ARAÚJO HORTA COSTA, OFICIAL SUBSTITUTO DO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente acompanhado do advogado Dr. Arley Lopes de Alencar Cortez, OAB/DF28061. Sabendo ler e escrever. Já qualificada. Compromissada na forma da Lei. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor dos depoimentos pessoais e oitivas das testemunhas/informantes estão gravadas em vídeo e serão disponibilizados nos autos do PJE. A testemunha ou informante respondeu às perguntas dos advogados e do Juízo. A referida oitiva foi realizada na forma Presencial com gravação por meio da Plataforma “Microsoft Teams”. Nada mais, encerrou-se o presente. Em prosseguimento regular da solenidade, foi realizado o depoimento pessoal dos
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:37
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/07/2025, 16:34
Outras Decisões
15/07/2025, 16:33
Recebimento
15/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:55
Publicação
08/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 20:09
Documento (Certidão)
07/07/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DESPACHO É direito da parte postular a produção de todas as provas admissíveis em Direito, inclusive o depoimento pessoal da parte adversária. Em situações como a presente, não há como o Juízo aferir de antemão se o depoimento da parte será útil ou não até que a prova seja colhida. Não obstante, sendo direito da parte, diga o autor, se concorda com a dispensa do depoimento de Cleucy Meireles de Oliveira, postulado em id 241443411. I. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 18:38:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:53
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 10:28
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 10:28
Recebimento
03/07/2025, 18:42
Mero expediente
03/07/2025, 18:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2025, 22:04
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2025, 09:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:08
Documento (Certidão)
23/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:07
Publicação
30/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712373-69.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 08/07/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712373-69.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 08/07/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
29/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2025, 17:04
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
27/01/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:50
Publicação
18/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a necessidade de a audiência de instrução e julgamento ser una, e a inviabilidade do comparecimento de depoente que a parte autora reputa essencial à sua ampla defesa, comunicada em id 217582623, determino o adiamento da audiência designada para amanhã. Redesigne-se a data para o ato; renovem-se as comunicações processuais pertinentes. I. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024 16:21:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 17:51
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
13/11/2024, 17:18
Recebimento
13/11/2024, 16:24
Outras Decisões
13/11/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2024, 23:28
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 23:28
Documento (Certidão)
07/11/2024, 18:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 23:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 23:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 23:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 23:49
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:23
Recebimento
18/10/2024, 11:59
Mero expediente
18/10/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:12
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:30
Publicação
08/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DESPACHO Dada a proximidade da audiência (14/11/2024, às 14hs),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) intime-se a testemunha via AR para comparecer neste Juízo. A propósito digam as partes quanto a possibilidade de se realizar a audiência na modalidade híbrida. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 17:03:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:02
Recebimento
03/10/2024, 17:23
Mero expediente
03/10/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:07
Documento (Certidão)
30/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 13:28
Movimentação processual
09/07/2024, 16:35
Documento
09/07/2024, 16:35
Publicação
07/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712373-69.2018.8.07.0018.
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para oitiva de testemunha, conforme requerido na petição de ID nº 198839967. O autor encontra-se sob o pálio da justiça gratuita (ID nº 27338143). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 04 de Junho de 2024 18:00:52. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 13:56
Outras Decisões
05/06/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:32
Publicação
23/01/2024, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: LIVIO MACHADO DE ARAUJO FILHO
Requerido: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712373-69.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 14/11/2024, 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas. Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Registre-se que enquanto perdurar os riscos da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA, inclusive para tratar do uso obrigatório ou facultativo de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".