Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVANTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DESPACHO As partes solicitaram a suspensão do presente feito em razão da possibilidade de celebração de acordo. Intimem-se as partes para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, sobre eventual perda de objeto do presente recurso. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
06/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
REQUERENTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
REQUERIDO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por ambas as partes requerendo a suspensão do feito por 90 dias adicionais, em razão da possibilidade de acordo. O art. 313, II, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, intento veiculado pela petição de fl. 20.070. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão por 90 dias corridos, devendo os autos permanecer em secretaria. Após o transcurso do referido prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVANTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DESPACHO Intimem-se se os representantes legais, para que, no prazo de 5 dias, informem o endereço dos possíveis herdeiros ou do espólio de WHILDE COSTA SOUZA. Intimem-se. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
REQUERIDO: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
REQUERIDO: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
DECISÃO Determino a suspensão do processo por 2 meses e a intimação dos herdeiros de WHILDE COSTA SOUZA para promoverem a sucessão processual com a substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, sucessores ou herdeiros. Publique-se. Intimem-se Relator
HUMBERTO MARTINS
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
REQUERENTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
REQUERIDO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DESPACHO Intime-se a parte requerida, WHILDE COSTA SOUZA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 20.048-20.052. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVANTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/11/2024.
21/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 18:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718083-87.2019.8.07.0001.
AGRAVANTES: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA, RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA e RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVANTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DESPACHO Intimem-se se os representantes legais, para que, no prazo de 5 dias, informem o endereço dos possíveis herdeiros ou do espólio de WHILDE COSTA SOUZA. Intimem-se. Publique-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
REQUERIDO: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
REQUERIDO: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
DECISÃO Determino a suspensão do processo por 2 meses e a intimação dos herdeiros de WHILDE COSTA SOUZA para promoverem a sucessão processual com a substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, sucessores ou herdeiros. Publique-se. Intimem-se Relator
HUMBERTO MARTINS
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
REQUERENTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
REQUERIDO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
DESPACHO Intime-se a parte requerida, WHILDE COSTA SOUZA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 20.048-20.052. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2763259/DF (2024/0380330-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVANTE: RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
ADVOGADOS: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016
JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR - DF063231
LUCAS FIGUEIREDO APRÁ - DF072898
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA
ADVOGADOS: NIVALDO COSTA SOUZA JUNIOR - BA009564
OSCAR CARNEIRO CALMON BULCÃO - BA009090
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/11/2024.
21/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 18:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718083-87.2019.8.07.0001.
AGRAVANTES: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA, RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA e RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
24/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 12:39
Mero expediente
23/09/2024, 12:39
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 11:12
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 07:04
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718083-87.2019.8.07.0001.
AGRAVANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA, RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
AGRAVADO: WHILDE COSTA SOUZA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 3 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
04/09/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
03/09/2024, 09:25
Evolução da Classe Processual
03/09/2024, 09:25
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/09/2024, 22:40
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:20
Publicação
12/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718083-87.2019.8.07.0001.
RECORRENTES: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA E RAÍSSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
RECORRIDO: WHILDE COSTA SOUZA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Apelação cível. Inexistência de Julgamento ultra ou extra petita. Inépcia da petição inicial: a inicial atende aos requisitos que lhe são próprios. Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência infirmada pelos elementos de prova constantes dos autos. Indeferimento. Honorários arbitrados em consonância com a tabela da OAB/DF e proporcionalmente aos serviços prestados (EOAB, 22, § 2º, c/c CPC 85, § 2º). Obrigação contratual: juros de mora desde a citação. Litigância de má-fé não configurada. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, afirmando ter ocorrido omissão no acórdão impugnado sobre a questão da perda da chance de recuperar com antecedência as fazendas da família dos insurgentes; b) artigos 324, caput, e 330, inciso I e § 1º, inciso II, ambos do CPC, sustentando a inépcia da petição inicial, em razão de terem sido formulados pedidos indeterminados; c) artigos 472 e 492, ambos da Lei Adjetiva Civil, aduzindo ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude de equívoco no arbitramento do valor do imóvel em questão, ocasionando sentença ultrapetita; d) artigos 22, § 2º, da Lei 8.906/94, 125 e 884, ambos do Código Civil, defendendo não ser possível a fixação de honorários advocatícios, ao argumento de que não houve o êxito esperado no contrato; e) artigos 186, 389 e 927, todos do CC, ressaltando ter ocorrido a perda da chance de recuperar com antecedência as fazendas da família dos insurgentes; f) artigo 406 do Código Civil, pugnando pela aplicação da taxa SELIC para atualização monetária e juros, quanto ao pagamento dos honorários advocatícios; g) artigos 394 e 396, ambos do CC, requerendo, subsidiariamente, que o termo inicial dos juros moratórios seja o trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação. Pedem que as publicações sejam realizadas em nome dos advogados JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO, OAB/DF 63.016, e JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, OAB/DF 63.231 (ID 61402444). Em contrarrazões, o recorrido requer a condenação dos recorrentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé (ID 62576148). II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no que tange ao suposto vilipêndio ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015” (AgInt no AREsp n. 2.351.329/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024). Melhor sorte não colhe o apelo no tocante à mencionada ofensa aos artigos 324, caput, 330, inciso I e § 1º, inciso II, 472 e 492, todos do CPC, 125, 186, 389, 394, 396, 406, 884 e 927, todos do Código Civil e 22, § 2º, da Lei 8.906/94, porquanto, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar as teses recursais, nos moldes propostos pelos recorrentes, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior. Quanto ao pedido de condenação dos recorrentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas em nome dos advogados JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO, OAB/DF 63.016, e JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, OAB/DF 63.231 (ID 61402444). III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020
09/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 09:40
Recurso Especial
08/08/2024, 09:40
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 12:44
Petição (Contra-razões)
07/08/2024, 12:06
Publicação
19/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718083-87.2019.8.07.0001.
RECORRENTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA, RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
RECORRIDO: WHILDE COSTA SOUZA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 17 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
18/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/07/2024, 08:59
Documento (Certidão)
17/07/2024, 08:59
Evolução da Classe Processual
17/07/2024, 08:57
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 17:25
Decurso de Prazo
15/07/2024, 18:54
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:17
Petição (Recurso especial)
10/07/2024, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Embargos de declaração parcialmente providos – Majoração de honorários em caso de sucumbência recursal recíproca – Omissão. 1. A sucumbência recursal recíproca também enseja a majoração prevista no CPC 85, § 11, sob pena de admitir-se, tacitamente, compensação de honorários legalmente vedada. 2. Tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecida ex officio e não enseja reformatio in pejus, motivo pelo qual a majoração deve favorecer ambas as partes, embora somente os réus tenham embargado suscitando a omissão. 3. É válida a fundamentação per relationem. 4. Não se constata as demais omissões alegadas, mas, sim, a inadmissível pretensão de rejulgamento.
18/06/2024, 00:00
Provimento em Parte
14/06/2024, 20:53
Mérito
14/06/2024, 20:20
Publicação
14/06/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 18/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 18ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/06/2024, às 13h30min, e término no dia 13/06/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 10 de junho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 13:21
Adiado
07/06/2024, 20:25
Publicação
07/06/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 17/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 17ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 29/05/2024, às 13h30min, e término no dia 07/06/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 5 de junho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 16:39
Adiado
05/06/2024, 14:18
Publicação
29/05/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 16/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 16ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 23/05/2024, às 13h30min, e término no dia 03/06/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 27 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 13:28
Adiado
24/05/2024, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 15/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 15ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 16/05/2024, às 13h30min, e término no dia 23/05/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 19 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 13:17
Adiado
17/05/2024, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 14/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 14ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 09/05/2024, às 13h30min, e término no dia 16/05/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 13 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 13:25
Adiado
10/05/2024, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 13/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 13ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 02/05/2024, às 13h30min, e término no dia 09/05/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 6 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 13:33
Adiado
03/05/2024, 21:39
Publicação
30/04/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 12/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 12ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 25/04/2024, às 13h30min, e término no dia 03/05/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 26 de abril de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 14:58
Adiado
25/04/2024, 23:07
Para julgamento de mérito
14/03/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:44
Para julgamento de mérito
13/03/2024, 16:21
Para julgamento de mérito
13/03/2024, 16:12
Recebimento
04/03/2024, 18:03
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:16
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:16
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 14:35
Petição (Contra-razões)
05/12/2023, 11:07
Publicação
01/12/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JORGE FLORENTINO COELHO DE SOUZA, RAISSA FLORENTINO COELHO DE SOUZA
EMBARGADO: WHILDE COSTA SOUZA DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista à embargada para responder aos declaratórios opostos, no prazo legal. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0718083-87.2019.8.07.0001
30/11/2023, 00:00
Mero expediente
29/11/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 15:24
Mudança de Classe Processual
29/11/2023, 15:24
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2023, 22:01
Publicação
20/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Apelação cível. Inexistência de Julgamento ultra ou extra petita. Inépcia da petição inicial: a inicial atende aos requisitos que lhe são próprios. Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência infirmada pelos elementos de prova constantes dos autos. Indeferimento. Honorários arbitrados em consonância com a tabela da OAB/DF e proporcionalmente aos serviços prestados (EOAB, 22, § 2º, c/c CPC 85, § 2º). Obrigação contratual: juros de mora desde a citação. Litigância de má-fé não configurada.
17/11/2023, 00:00
Não-Provimento
09/11/2023, 12:31
Mérito
08/11/2023, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 17:44
Para julgamento de mérito
10/10/2023, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico que em razão de férias do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo Oliveira, o presente processo foi retirado da 19ª Sessão Ordinária Presencial. Brasília/DF, 9 de outubro de 2023 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT