Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029708-04.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARLOS GONZAGA MELO, FRANCISCA DE JESUS REIS, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES, JOSE DE PINHO BORGES, JOSE FRANCISCO CAVALCANTE, LUIZA SOBRAL ROCHA, MIRIAM SILVA OSORIO BASTOS, SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA, VERA LUCIA DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CARLOS GONZAGA MELO, FRANCISCA DE JESUS REIS, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES, JOSE DE PINHO BORGES, JOSE FRANCISCO CAVALCANTE, LUIZA SOBRAL ROCHA, MIRIAM SILVA OSORIO BASTOS, SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA e VERA LUCIA DA SILVA SANTOS em desfavor do BANCO DO BRASIL. A Decisão Interlocutória de Id. n. 162762370 determinou a expedição de transferência de valores em favor do advogado LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA e dos Exequentes FRANCISCA DE JESUS REIS, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES, JOSE FRANCISCO CAVALCANTE e SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA. O BANCO DE BRASÍLIA – BRB informou a impossibilidade de cumprimento da determinação, em razão de não possuírem o histórico do depósito judicial anterior à migração de valores do BANCO DO BRASIL ao BRB, ocorrida em 01/06/2023. A Contadoria Judiciária informou não ter condições de realizar o cálculo e as partes não chegaram a um acordo acerca dos valores nominais devidos a cada uma, razão pela qual intimou-se o perito que atuou o processo para indicar os valores nominais devidos ao advogado LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, aos Exequentes FRANCISCA DE JESUS REIS, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES, JOSE FRANCISCO CAVALCANTE e SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA, bem como ao Executado, considerando a migração do valor depositado em conta judicial do Banco do Brasil para o BRB. O perito apresentou o Laudo de Id. n. 198996469. A Decisão Interlocutória de Id. n. 203011490 homologou o Laudo Pericial. Expedidos os alvarás de transferência nos valores apontados pelo perito, constatou-se a existência de saldo remanescente depositado em conta judicial no valor de R$ 78.134,61 (Id. n. 205579980). Novamente intimado, o perito apresentou o Laudo de Id. n. 207790698, informando a distribuição do valor remanescente. Intimadas, as partes concordaram os valores apurados pelo perito. É o relatório. Decido. Diante do exposto e ausente a impugnação das partes, HOMOLOGO o Laudo Pericial de Id. n. 207790698. Em decorrência, determino a expedição dos seguintes alvarás de transferência: a) do montante de R$ 8.351,28 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 210729121 (Banco: 001 (Banco do Brasil) Agência: 4436-9, Conta corrente: 31.818-3), de titularidade do advogado LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, credor dos honorários; b) do montante de R$ 805,27 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para seguinte conta bancária indicada na pesquisa SISBAUD de Id. n. 157339871: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag 0638, Conta 0007811355419, de titularidade da Exequente FRANCISCA DE JESUS REIS; c) do montante de R$ 1.536,87 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para a seguinte conta bancária indicada na pesquisa SISBAUD DE Id. n. 157339871: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag 0639, Conta 0007853597720, de titularidade do Exequente FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES; d) do montante de R$ 4.193,02 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para a seguinte conta bancária indicada na pesquisa SISBAUD de Id. n. 157339871: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag 3467, Conta 0007558599513, de titularidade do Exequente JOSE FRANCISCO CAVALCANTE; e) do montante de R$ 16.363,93 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para a seguinte conta bancária indicada na pesquisa SISBAUD DE Id. n. 157339871: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag 0855, Conta 0007593005730, de titularidade do Exequente SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA. f) do valor de R$ 41.643,57 (conforme tabela pericial de Id. n. 207790698), com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 203726727 (Banco do Brasil (001), Agência: 3793-1, Conta corrente: 19-1), de titularidade do Executado Banco do Brasil, CNPJ n. 00.000.000/0001-91. Efetivadas as operações acima, remeta-se o processo à Contadoria Judiciária para cálculo das custas finais. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:00:57. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito