Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011401-65.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, MARCELO PERBONI
EXECUTADO: FRANCIELLE PICOLO ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 198782023 transitou em julgado dia 5 de junho de 2024. Em atendimento à referida sentença, proceda-se à baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Brasília/DF, 06/06/2024. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
07/06/2024, 00:00
Definitivo
06/06/2024, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 06:02
Trânsito em julgado
06/06/2024, 06:00
Recebimento
05/06/2024, 18:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/06/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 12:56
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011401-65.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, MARCELO PERBONI
EXECUTADO: FRANCIELLE PICOLO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do CPC, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011401-65.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, MARCELO PERBONI
EXECUTADO: FRANCIELLE PICOLO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do CPC, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)