Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703958-76.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: WILMA DE ASSIS, SILVIO CARDOSO MOREIRA
EXECUTADO: POLICLINICA GABRIELA LTDA - EPP, JURACI LAURENTINO MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de responsabilidade civil por serviços de saúde, com longa tramitação, produção de prova pericial e sucessivas movimentações executivas. Compulsando os autos, verifica-se a existência de demonstrativos, comprovantes de pagamento e movimentações recentes que demandam a precisa delimitação do saldo efetivamente devido. Antes da adoção de nova medida executiva, faz-se necessária manifestação objetiva da parte exequente acerca da satisfação parcial ou integral do crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se expressamente sobre os valores comprovados nos autos, esclarecendo se houve satisfação integral ou parcial da obrigação. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, com abatimento de todos os valores pagos, depositados ou levantados, indicando eventual saldo remanescente e contra qual executado pretende o prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos. Intime-se. Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta