Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização dos herdeiros da parte executada ESPOLIO DE MIRACY DE OLIVEIRA indicados na decisão ID n. 235264977. Registro que o ato de citação é pessoal e o documento ID n. 261038473 foi assinado por pessoa alienígena ao feito. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Abaixo, reproduzo a relação de herdeiros de MIRACY DE OLIVEIRA CASTRO indicados pelo exequente em ID n. 230270983: 1. Gilvaci Oliveira Costa Magalhães, filho de Miracy de Oliveira Castro, CPF nº 240.132.421-68, residente e domiciliado na Qd 02, Conjunto E, Lote 01, Setor Sul, Gama, Brasília/DF, CEP: 72415-105; 2. Gilmacy Oliveira Costa, filha de Myracy de Oliveira Castro, CPF nº 351.906.201-15, residente e domiciliada na Quadra 45, lote 17, Pérola, Águas Lindas/GO; 3. Gilbiraci de Oliveira Costa, filho de Miracy de Oliveira Castro, CPF nº 226,729,401-00, residente e domiciliada na RUA CENTO E QUARENTA E CINCO, 34 QUADRA 147 ETAPA 4, Cuiabá/MT; 4. Gildeci de Oliveira Costa, filha de Miracy de Oliveira Castro, CPF nº 265.996.001-15, residente na Avenida Filinto Muller 65, Apt. 403, Cuiabá/MT Datado e assinado eletronicamente. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto