Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O exequente requer o empréstimo do laudo de avaliação e vistoria do imóvel situado na Rodovia DF290, Setor Sul, Chácara 03, Ponte Alta Norte (Gama/DF), produzido nos autos do processo nº 0741912-92.2022.8.07.0001. Ocorre que o referido feito encontra-se suspenso em razão da oposição de embargos de terceiro, nos quais se discute a posse do imóvel avaliado, estando referidos embargos em fase de especificação de provas. Nesse cenário, INDEFIRO o pedido de empréstimo do laudo de avaliação e vistoria, uma vez que a situação possessória está sub judice. Preclusa esta decisão, mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 145230845. I.
13/04/2026, 00:00
Recebimento
07/04/2026, 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2026, 19:37
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Previamente à análise do pedido retro, ID 248735708, determino que a parte Exequente junte aos autos as informações descritas na certidão de ID 235314806: "Dessa forma, necessária a juntada de documentação contendo as características, inclusive a metragem, do imóvel (lote e área construída), bem como todas suas características constante no banco de dados oficiais (Administração Fazendária - Secretaria da Fazenda - e respectiva Região Administrativa, setor responsável pelo cadastro/registro do imóvel junto ao Poder Público) ou TERRACAP/NOVACAP, o que, certamente, subsidiará uma avaliação mas técnica e segura." I.