Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
02/09/2025, 00:00
Remessa
31/08/2025, 18:04
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 14:18
Trânsito em julgado
28/08/2025, 14:18
Publicação
28/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025 17:58:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
02/09/2025, 00:00
Remessa
31/08/2025, 18:04
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 14:18
Trânsito em julgado
28/08/2025, 14:18
Publicação
28/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025 17:58:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
27/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 23:04
Homologação de Transação
25/08/2025, 23:04
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 09:28
Decurso de Prazo
21/08/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:27
Publicação
29/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a petição de 243117305 requerendo o que entender ser de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2025 11:28:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
28/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 09:51
Mero expediente
25/07/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS CERTIDÃO Intimem-se as partes para manifestarem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 13:06:28. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
25/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 13:07
Documento (Certidão)
23/06/2025, 16:02
Documento
23/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:09
Publicação
16/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, de ordem, intime-se novamente a parte REQUERIDA para, em até 05 (cinco) dias, informar a titularidade dos dados bancários manifestados no ID 236646653 (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
13/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:19
Publicação
10/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700874-77.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, de ordem, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 05 (cinco) dias, informar a titularidade dos dados bancários manifestados no ID 236646653. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2025. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
09/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700874-77.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, de ordem, intime-se a parte REQUERIDA para, em até 05 (cinco) dias, informar a titularidade dos dados bancários manifestados no ID 236646653. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2025. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
28/05/2025, 00:00
Movimentação processual
23/05/2025, 10:07
Recebimento
23/05/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:32
Publicação
15/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte REQUERIDA para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte REQUERIDA para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:22
Publicação
22/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2025 15:34:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Documento (Ofício)
14/04/2025, 21:41
Documento (Ofício)
14/04/2025, 21:38
Recebimento
14/04/2025, 16:05
Outras Decisões
14/04/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:49
Publicação
20/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I). Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2025 09:52:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 10:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:35
Publicação
10/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700874-77.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 6 de março de 2025. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
07/03/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:02
Publicação
24/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem-se que foi penhorado e levado a leilão judicial os direitos possessórios sobre o Imóvel irregular designado pelo Lote 04, da Chácara 134C, do Conjunto 05, do Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, Brasília/DF. O imóvel, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), teve o primeiro leilão negativo, mas no segundo foi arrematado pelo coproprietário MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS, por R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais), valor maior que o mínimo estipulado no edital (50,83% da avaliação), ID 204050580. Contudo, o arrematante depositou apenas R$ 30.050,00 (trinta mil e cinquenta reais), referente a comissão do leiloeiro (ID 218044103). Explica (ID 217790645) que por ser coproprietário do imóvel sua cota parte é de R$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais), cifra esta que deve ser decotada do fruto da arrematação (R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais)), e mais ainda, deve ser decotado o valor remanescente, uma vez que o arrematante/coproprietário é credor da parte requerente/coproprietária do valor de R$ 599.638,31 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), sendo assim, requer que seja deferida a compensação. Aduz que o art. 892, §1º, do CPC possibilita a compensação, de modo que não seria necessário o depósito do valor do lance, pois ainda seria credor em relação à parte requerente. Sucintamente relatados, decido. Não diviso plausibilidade no desiderato de MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS (arrematante e coproprietário do imóvel). É bem certo que MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS é coproprietário do imóvel, motivo por que o cálculo da sua cota parte não se faz sobre o fruto da arrematação (R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais)), senão sobre o valor da avaliação (R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)), conforme § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. Em verdade, ao arrematar o imóvel pelo valor pouco acima do estipulado no edital, o coproprietário exerceu seu direito de preferência, nos termos do § 1º do art. 843 do CPC. Desse modo, para preservar os direitos da parte requerente, bem como os da própria parte requerida (ambas coproprietárias), deverá verter o pagamento de, no mínimo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) da avaliação menos R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de sua cota parte). Isso porque esse seria o valor que receberia, caso o imóvel fosse vendido a terceiro. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) INDEFIRO o pedido de compensação do arrematante MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS nos moldes requeridos e consequentemente o leilão está cancelado. Entretanto, FACULTO o depósito do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), valor da cota parte da parte requerente/coproprietária. Contudo, a compensação será realizada oportunamente, após a apuração do valor devido, conforme já determinado em dispositivo de sentença e confirmado em sede de Acórdão. Com o depósito do valor, EXPEÇA-SE a Carta de adjudicação para constar que a parte requerida MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS exerceu seu direito de preferência de compra dos direitos possessórios sobre o Imóvel irregular designado pelo Lote 04 da Chácara 134C, do Conjunto 05, do Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, Brasília/DF, nos termos do § 1º do art. 843 do CPC. Caso a peticionante não verta o pagamento na íntegra, fica desde já autorizada a realização de outro leilão judicial. Por fim, a restituição do valor depositado no ID 218044103 é a medida que se impõe. Conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Portanto, as procurações são outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte. Sendo assim, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia conforme art. 105, §3º, CPC. Assim, INDEFIRO a expedição de alvará de levantamento para sociedade de advogados. INDEFIRO, ainda, o pedido de expedição de alvará de levantamento especificando porcentagem do valor a ser levantado em prol da parte autora/exequente e de seu patrono, haja vista não haver previsão legal para tal desidério. Além do mais o contrato de honorários é direito disponível entre a parte e o advogado, não cabendo ao Juízo intervir nessa relação, pois é alheia à lide. Ademais, o deferimento indiscriminado de expedição de alvarás causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual. A transferência do valor pode ser realizada para a parte autora/exequente ou para o seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, pois ambos são legítimos para tal recebimento. Não bastasse, a procuração ad judicia outorgada ao patrono lhe contempla poderes para receber e dar quitação, basta após a transferência da quantia, caso tenham sido indicados seus dados bancários, efetuar os repasses pertinentes a parte autora/exequente, conforme as cláusulas do contrato de honorários. Por fim, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida. Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação. INTIME-SE a parte requerida para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a chave PIX da parte requerida ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 218044103. Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte requerida ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 218044103. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 10:28:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Recebimento
19/02/2025, 21:07
Outras Decisões
19/02/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:29
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:10
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 10:40
Publicação
22/01/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) Intime-se a Autora para manifestação à impugnação de id. 220381537. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 19:11:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 08:57
Mero expediente
17/01/2025, 08:57
Movimentação processual
14/01/2025, 18:53
Documento
14/01/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) INTIME-SE o arrematante para apresentar o recolhimento do valor do lance da arrematação, anexando a guia e o comprovante de pagamento. ATENTE-SE o arrematante, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da arrematação, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 16:17:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Recebimento
09/01/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:14
Publicação
03/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) Intime-se a Autora para manifestação à petição de ID 217790645. Prazo: 5 dias. Ausente impugnação, venham os autos conclusos para expedição do auto de arrematação. Águas Claras, DF, 28 de novembro de 2024 14:03:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 21:48
Mero expediente
29/11/2024, 21:48
Documento (Certidão)
19/11/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:03
Publicação
15/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento: Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo n.: 0700874-77.2021.8.07.0020 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Autor(es)/Exequente(s): KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS (CPF 977.509.566-20). Advogado(s): SUZANE RODRIGUES MATHOSINHOS OAB/MG Nº 160.369 e FERNANDA BARBOZA LANA OAB/MG Nº 167.138 (ID 190680762 e ID 192472444). Réu(s)/Executado(s): MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS (CPF 389.869.811-49). Advogado(s): FERNANDA GURGEL NOGUEIRA OAB/DF Nº 29.662, FLÁVIA GURGEL NOGUEIRA OAB/DF Nº 47.117, GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO OAB/DF 31.932 e ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO OAB/DF Nº. 48.149. Dra. Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 12/11/2024, às 13:40 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 14/11/2024, às 13:40 horas, por valor não inferior a 50% da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios (pertencentes a Marcelo de Oliveira Coelho Santos e à Kelly Cristine Duarte Coelho Santos – ID 86466943 e ID 86429945) sobre o Imóvel irregular designado pelo Lote 04 da Chácara 134C, do Conjunto 05, do Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, Brasília/DF. Conforme Auto de Avaliação (ID 204050580), referido lote possui aproximadamente 2.800m² de área total, sobre o qual resta edificada uma pequena casa ao fundo, contendo 03 quartos, 02 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, além de uma casa pequena de apoio (depósito), em um lote com área estreita na entrada e mais larga ao fundo, mas aproveitando-se essencialmente a área total, com infraestrutura e localização razoáveis. Conforme informações constantes nos autos (ID 121500467),
trata-se de imóvel que não está regularizado perante à Terracap, não dispondo, portanto, de matrícula. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios sobre o imóvel avaliados por R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), conforme Auto de Avaliação datado de 12 de julho de 2024 (ID 204050580). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): De acordo com informações constantes nos autos (ID 86466943), o imóvel (todo) possuía originariamente a área total de 4.030,29m² e pertencia à Fernando Afonso da Silva, legítimo possuidor do lote nº. 04, da Chácara 134 “C” da Colônia Agrícola Arniqueiras; não obstante, referido possuidor transferiu aos promitentes compradores Marcelo de Oliveira Coelho Santos (executado) e sua esposa Kelly Cristine Duarte Coelho Santos (exequente), todos os direitos sobre o imóvel, mediante Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações datado de 26.04.2017. Posteriormente, na data de 29.08.2018, referidos proprietários venderam a parte ideal de 1.200,00m² em favor de Wesley Holanda da Silva, casado, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Posse, Vantagens, Obrigações e Responsabilidades, passando esta parte ideal de 1.200,00m² a ser denominada de “terreno Conjunto 05, Chácara 134C, lotes 4a, 4b e 4c, SHA” (ID 86429945). Diante disso, tendo em vista que o objeto do leilão recaiu sobre os direitos possessórios do lote nº. 04 da Chácara 134 “C”, do Conjunto 05 do Setor Habitacional Arniqueiras, com a área aproximada de 2.800,00m² e que o mesmo se situa em condomínio irregular, não possuindo registro junto ao CRI local (ID 121500467), toda e qualquer despesa com eventual regularização/ação de usucapião/abertura de matrícula junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.), bem como despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias correrão por conta do arrematante. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O presente feito é de jurisdição voluntária, procedimento especial em que não há litígio a ser dirimido (ID 200011718). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 800 0086 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 08 de outubro de 2024. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 16:50
Publicação
30/09/2024, 02:25
Publicação
30/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:24
Publicação
27/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). RODRIGO SCHMITZ para as providências cabíveis. Origem: 1ª Vara Cível de Águas Claras Autor(es): MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS Réu(s): KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS 1º PREGÃO Data e hora: 12/11/2024 13:40 2º PREGÃO Data e hora: 14/11/2024 13:40 Local: www.hammer.lel.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão
27/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO Encaminhem-se os autos ao NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 18:48:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
26/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 15:43
Remessa (em diligência)
25/09/2024, 10:21
Recebimento
24/09/2024, 20:55
Mero expediente
24/09/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:27
Publicação
29/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia. Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 14:09:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 21:40
Mero expediente
26/08/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação ao laudo de avaliação de ID 204050580. Na oportunidade, deverão as partes ratificarem o interesse na alienação judicial do bem. Prazo comum: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024 21:53:50.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 13:39
Mero expediente
07/08/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 09:52
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:29
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2024, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2024, 20:28
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 14:12
Publicação
18/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 179557587.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo o feito sob o rito especial de jurisdição voluntária (art. 725, IV, do CPC). Com efeito, inexiste caráter contencioso atrelado ao presente feito, razão pela qual não há de se falar, a priori, na fixação de honorários sucumbenciais em desfavor de quaisquer das partes. Mantenho, para fins de alçada, o valor atribuído à causa. Retifique-se a classe judicial (Procedimento de Jurisdição Voluntária). Expeça-se mandado de avaliação dos direitos possessórios atrelados aos imóveis objeto do presente procedimento (endereço ao ID 175611949, fls. 29). Águas Claras, DF, 13 de junho de 2024 01:16:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
14/06/2024, 13:47
Recebimento
13/06/2024, 14:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 07:10
Remessa (outros motivos)
15/05/2024, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
15/05/2024, 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 02:32
Documento (Certidão)
26/04/2024, 10:30
Recebimento
26/04/2024, 07:05
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 14:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Abril de 2024. LARISSA LIMA VIEIRA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 14:45
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/04/2024, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
15/04/2024, 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 às 14:00 - Sala 3 - VC NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2024, 18:33
de Conciliação (designada; Juiz(a))
21/03/2024, 18:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2024, 17:00
Recebimento
06/03/2024, 22:27
Outras Decisões
06/03/2024, 22:27
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:30
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:24
Publicação
05/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobresteja-se a apreciação dos embargos de ID 179557587. Ao ID 184208903, o Executado formula proposta para aquisição da quota-parte titularizada pela Exequente quanto ao imóvel situado em Arniqueiras, valendo-se inclusive de alegado crédito que detém em desfavor da Exequente. A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia. Advirta-se que, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, serão adotados os trâmites necessários à tentativa de alienação do imóvel via hasta pública. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 16:03:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 20:07
Outras Decisões
31/01/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:40
Publicação
13/12/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Executado para que manifeste concordância/discordância ao pedido ID 179801516, qual seja, a abertura de prazo para tentativa de alienação particular do imóvel. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de dezembro de 2023 10:24:06.
12/12/2023, 00:00
Recebimento
07/12/2023, 13:56
Mero expediente
07/12/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 08:56
Petição (Contra-razões)
04/12/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700874-77.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 28 de novembro de 2023. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
29/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:09
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2023, 13:27
Publicação
23/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida à Autora/Exequente (ID 82833900). Intimem-se ambas as partes para que ratifiquem o interesse na alienação dos imóveis via hasta pública. Prazo comum: 5 dias. Na oportunidade, com vistas à otimização da atividade processual, poderão as partes juntar aos autos eventual avaliação prévia dos imóveis. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2023 11:42:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 18:45
Outras Decisões
20/11/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 07:23
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:07
Publicação
26/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS
EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DESPACHO Vistas ao Exequente para manifestação. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de outubro de 2023 11:48:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Recebimento
22/10/2023, 21:37
Mero expediente
22/10/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 15:01
Petição (Contestação)
19/10/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700874-77.2021.8.07.0020.
REQUERENTE: KELLY CRISTINE DUARTE COELHO SANTOS RECONVINTE: MARCELO DE OLIVEIRA COELHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para a satisfação de obrigação de fazer. Anote-se. Intime-se o Executado para manifestação ao presente cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 11:36:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
26/09/2023, 12:55
Recebimento
25/09/2023, 16:57
Outras Decisões
25/09/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 06:40
Desarquivamento
21/09/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:03
Definitivo
27/02/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 14:42
Publicação
27/02/2023, 04:25
Remessa
24/02/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:36
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 18:33
Recebimento
17/02/2023, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2022, 09:16
Documento (Certidão)
29/06/2022, 09:15
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:42
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:10
Petição (Apelação)
01/06/2022, 21:05
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:00
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:47
Recebimento
29/04/2022, 18:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2022, 18:49
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 13:25
Remessa (outros motivos)
20/04/2022, 10:31
Petição (Contra-razões)
19/04/2022, 14:33
Publicação
19/04/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:41
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2022, 10:47
Publicação
05/04/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:35
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 15:26
Recebimento
31/03/2022, 09:26
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
31/03/2022, 09:26
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 13:26
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 09:57
Documento (Certidão)
11/03/2022, 08:47
Documento
11/03/2022, 08:46
Remessa (outros motivos)
10/03/2022, 19:04
de Mediação (não-realizada; Juiz(a))
10/03/2022, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/03/2022, 00:13
Publicação
14/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:27
Publicação
10/12/2021, 02:21
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 22:57
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2021, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2021, 17:18
Remessa (outros motivos)
06/12/2021, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 17:18
de Mediação (designada; Juiz(a))
06/12/2021, 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação