5. PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS
OAB/DF 12855·CPF·Representa: Autor
MICHEL BERTONI SOARES
OAB/SP 308091·CPF·Representa: Autor
HERMAN TED BARBOSA
OAB/DF 10001·CPF·Representa: Autor
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES
OAB/DF 57469·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CRISTINA CAPRIO
OAB/SP 148931·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
12/06/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
EMBARGADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
EMBARGADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
EMBARGADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
EMBARGADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
EMBARGADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
EMBARGADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
EMBARGADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
EMBARGADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 13:02
Documento (Certidão)
16/10/2024, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:07
Publicação
02/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
AGRAVADOS: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPÚBLICA PR, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PSD DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto pelo partido SOLIDARIEDADE contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. PARTIDO LIBERAL - PL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PROGRESSISTAS, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, UNIÃO BRASIL – UNIÃO, PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - BRASIL - BR – NACIONAL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DNPT, AVANTE – NACIONAL, DIRETÓRIO NACIONAL DO CIDADANIA apresentaram contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2771507/DF (2024/0393067-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
ADVOGADOS: BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670
IARA CRISTINA DE ALMEIDA - GO054879
AGRAVADO: PARTIDO LIBERAL (PL)
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
AGRAVADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADOS: ÂNGELO LONGO FERRARO - DF037922
MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF057469
GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF061174
STHEFANI LARA DOS REIS ROCHA - DF054357
GABRIEL RIGOTTI DE ÁVILA E SILVA - DF067285
AGRAVADO: UNIAO BRASIL
ADVOGADOS: FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
RICARDO MARTINS JUNIOR - DF054071
THAIS FERNANDES BRITO - DF073194
AGRAVADO: PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HERMAN TED BARBOSA - DF010001
LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF025998
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF029372
AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADOS: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF025120
FELIPE SANTOS CORRÊA - DF053078
JOÃO VICTOR BIÃO LINO - DF068127
MARCIO GABRIEL DA SILVA PINTO - DF075274
AGRAVADO: PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: RODRIGO MAZONI CÚRCIO RIBEIRO - DF015536
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA - DF028328
FERNANDA CRISTINA CAPRIO - SP148931
AGRAVADO: CIDADANIA - BRASIL - BR - NACIONAL
ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - SP154003
MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - SP182596
MICHEL BERTONI SOARES - SP308091
LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506
IOHANA BEZERRA COSTA - SP487432
AGRAVADO: AVANTE DIRETORIO NACIONAL
ADVOGADOS: BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA - DF023067
JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF059392
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 13:02
Documento (Certidão)
16/10/2024, 13:02
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:07
Publicação
02/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
AGRAVADOS: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPÚBLICA PR, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PSD DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto pelo partido SOLIDARIEDADE contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. PARTIDO LIBERAL - PL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PROGRESSISTAS, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, UNIÃO BRASIL – UNIÃO, PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - BRASIL - BR – NACIONAL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DNPT, AVANTE – NACIONAL, DIRETÓRIO NACIONAL DO CIDADANIA apresentaram contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
01/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 18:15
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 18:15
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 15:22
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 15:18
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:16
Publicação
19/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:15
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
AGRAVADO: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPÚBLICA PR, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PSD DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO e PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PSD apresentarem contrarrazões (certidão de intimação de ID 63189842). Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para análise do agravo de ID 63174226. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
18/09/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 19:32
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 15:49
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 15:39
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 11:36
Petição (Contra-razões)
16/09/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 16:59
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 16:59
Petição (Contra-razões)
16/09/2024, 14:05
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 13:08
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 13:06
Petição (Contra-razões)
13/09/2024, 17:27
Publicação
27/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
AGRAVANTE: SOLIDARIEDADE
AGRAVADO: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPUBLICA PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
26/08/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
23/08/2024, 11:50
Evolução da Classe Processual
23/08/2024, 11:50
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/08/2024, 19:06
Documento (Certidão)
09/08/2024, 14:18
Trânsito em julgado
09/08/2024, 14:16
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:16
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:16
Publicação
01/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
RECORRENTE: SOLIDARIEDADE
RECORRIDOS: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPUBLICA PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD DECISÃO I –
autor: “[...] quando do julgamento do EREsp n. 1.523.744/RS pela Corte Especial, foi manifestado que ‘a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica’ (EREsp 1.523.744/RS, Corte Especial, DJe 13/03/2019)” (id. 51530554, págs. 23/4, grifo nosso). 46. O julgamento de improcedência do pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa se fundamenta na presença de causa jurídica - decisão do TSE – que justifica o recebimento dos valores pelos Partidos-réus, portanto não configurado enriquecimento sem causa. O recebimento dos valores pelos Partidos Políticos-réus apresenta causa jurídica, o que afasta a configuração do alegado enriquecimento sem causa. 47. Quando o eg. TSE transferiu os valores proporcionais para cada Partido Político não havia ou não teve conhecimento da superveniente decisão monocrática proferida em Petição apresentada pelo PROS com objetivo de acrescer ao cálculo de sua parte no Fundo Partidário, mais 231.432 votos nominais, os quais não tinha feito constar nem requerido no pedido primeiro. 48. Em conclusão, para que paire dúvidas, em cumprimento a r. decisão monocrática proferida pelo eg. STJ, fica justificado que, a improcedência do pedido de ressarcimento formulada contra Partidos Políticos está fundamentada na ausência do alegado enriquecimento sem causa, ressaltando que não houve má-fé dos Partidos Políticos-réus, nem esse julgamento considerou ou exigiu o requisito da má-fé (ID 57584497) Assim, rever tal conclusão demandaria o reexame do conjunto fático probatório acostado aos autos, providência vedada à luz do enunciado 7 da Súmula do STJ. Determino que todas as publicações do recorrente, sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA, OAB/GO 33.670, as do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores em nome do advogado ANGELO LONGO FERRANO, OAB/DF 37.922, e as do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileir o-PSB, por usa vez, em nome do advogado RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, 0AB/DF 25.120 Por fim, em relação ao pedido do recorrente ser intimado do dia do julgamento do presente recurso a fim de sustentar oralmente as razões aqui expostas, a questão deverá ser submetida ao juízo natural para posterior análise, se o caso. III –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO EG. STJ. COBRANÇA. PARTIDO POLÍTICO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. VOTOS NOMINAIS. FUNDO PARTIDÁRIO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. I – Acórdão nº 1040715 reexaminado consoante r. decisão do eg. STJ no AREsp 1.330.998/DF, especificamente quanto à alegação de enriquecimento sem causa. II – O eg. TSE reconheceu o direito do autor ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, proporcionalmente ao total de votos nominais recebidos por candidatos eleitos e não eleitos ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, que migraram para sua legenda após o registro do seu estatuto, todavia a quantia postulada havia sido regularmente repassada pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada. III – Diante da natureza jurídica pública e vinculada dos recursos do Fundo Partidário, bem como a presença de causa jurídica para o recebimento dos valores pelos Partidos Políticos, não ficou caracterizado o enriquecimento dos réus diante da regular distribuição proporcional de valores realizada pelo eg. TSE. Improcede a pretensão de ressarcimento. IV – Apelação desprovida. A parte recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 44 da Lei 9.096/1995, sob o argumento de que os recursos do Fundo Partidário possuem destinação específica, e estes não podem ser desvirtuados ou repassados a destinatários diversos. Afirma que houve desvirtuamento da destinação legal e específica dos recursos do Fundo Partidário, eis que, muito embora fosse de plena e notória ciência dos partidos, ora recorridos, que as parcelas dos valores que recebiam ao tempo da Petição nº 766-93.2013,6.00.0000 não lhes pertenciam, mantiveram inertes; b) artigos 876, 879 e 187, todos do Código Civil, suscitando a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte dos partidos e o empobrecimento por parte do ora recorrente ao deixar de receber os valores que lhe era devidos do fundo partidário. Assevera que como nenhum dos recorridos devolveram a parcela que receberam a mais, sob o direito do recorrente, compete ao Poder Judiciário intervir e aplicar a lei de modo a restabelecer o equilíbrio sobre o direito reivindicado, evitando-se o enriquecimento sem causa dos ora recorridos. Defende que não se pode afirmar ou presumir que os recorridos deram destinação legal aos recursos recebidos do Fundo Partidário a maior, uma vez que a obrigação legal e moral seria restituir, espontaneamente, ao recorrente os respectivos valores de direito. Acrescenta que independentemente da fé do agente, a lei determina a restituição dos valores recebidos em que não lhe pertence. Requer que todas as publicações referentes a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA, OAB/GO 33.670. Pleiteia, ainda, ser intimado do dia do julgamento do presente recurso a fim de sustentar oralmente as razões aqui expostas. Nas contrarrazões, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores pugna que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANGELO LONGO FERRANO, OAB/DF 37.922. O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileito-PSB, por usa vez, em nome do advogado RAFAELA DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, 0AB/DF 25.120, II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 44 da Lei 9.096/1995; 876, 879 e 187, todos do Código Civil. Isso porque a turma julgadora assentou: 35. Depreende-se, portanto, que foram bloqueados os valores do Fundo Partidário correspondentes a 1.743.597 votos nominais, em cumprimento à determinação contida na Ação Cautelar nº 26-04.2014.6.00.0000, uma vez que a majoração do quantitativo requerida na Petição nº 766-93.2013.6.00.0000 para 1.975.029 votos nominais não foi solicitada na referida ação cautelar. 36. Assim, a quantia correspondente à diferença de 231.432 votos nominais foi repassada aos Partidos Políticos pelo eg. TSE, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, o que não caracteriza recebimento indevido por parte dos apelados-réus nem contraria o art. 876 do CC. 37. Ressalte-se que a apuração do quantitativo de votos nominais de cada Partido Político ocorreu antes do julgamento da Petição nº 766-93.2013.6.00.0000, e que o eg. TSE, no exercício da sua competência administrativa, efetuou a distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário. 38. Conforme se deu o pagamento aos demais Partidos Políticos é inconteste que não se configura ato ilícito previsto no art. 187 do CC, como alegado pelo apelante. 39. O art. 44 da Lei 9.096/1995 dispõe:.... 40. Considerando os dispositivos acima transcritos, a r. sentença, os recursos do Fundo Partidário não são incorporados ao patrimônio dos partidos políticos que os recebem, pois possuem destinação legal específica e vinculada. 41. A propósito, o eg. STJ já decidiu pela natureza jurídica pública e destinação vinculada do Fundo Partidário:.... 42. Nesse contexto, diante da ausência de ato ilícito, visto que os recursos do Fundo Partidário foram regularmente repassados aos apelados-réus pelo eg. TSE conforme a proporcionalidade registrada à época da destinação, bem como em razão da natureza jurídica pública dos recursos, não ficou caracterizado o enriquecimento indevido dos apelados-réus PROS, ora sucedido pelo Partido Solidariedade. 43. Assim, embora reconhecido pelo eg. TSE o direito do PROS ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário, com base no total de 1.975.029 votos nominais, não há fundamento legal para condenar os apelados-réus, na presente demanda, ao pagamento da quantia equivalente à diferença de 231.432 votos nominais, porque regularmente distribuída pela Corte Eleitoral e recebida de forma lícita e vinculada pelos Partidos Políticos, não ficando demonstrados os requisitos para a caracterização do enriquecimento sem causa, arts. 884 e 885 do CC. 44. De acordo com a r, decisão monocrática proferida pelo eg. STJ, o enriquecimento sem causa alegado na petição inicial deve ser julgado sem exigência do elemento subjetivo, isto é, independentemente da existência ou não de má-fé por parte dos Partidos Políticos réus. 45. Sobre a configuração do enriquecimento sem causa, arts. 884 e 885 do CC, ficou consignado no AREsp 1.330.998/DF, interposto pelo ora apelante-
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
31/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 16:37
Recurso Especial
29/07/2024, 16:37
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:16
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:15
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 19:31
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 19:24
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 18:43
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 17:14
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 14:23
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 14:20
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 12:02
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 18:38
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040544-36.2015.8.07.0001.
EMBARGANTE: SOLIDARIEDADE
EMBARGADO: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPUBLICA PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 2 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
03/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2024, 12:20
Documento (Certidão)
02/07/2024, 12:20
Recebimento
02/07/2024, 08:39
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 08:39
Petição (Recurso especial)
01/07/2024, 18:07
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:21
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:21
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:20
Publicação
14/06/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II – Embargos de declaração desprovidos.
07/06/2024, 00:00
Não-Provimento
04/06/2024, 13:41
Mérito
03/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 17:16
Para julgamento de mérito
02/05/2024, 16:52
Recebimento
26/04/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 12:04
Mudança de Classe Processual
23/04/2024, 08:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:17
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2024, 16:58
Publicação
15/04/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO EG. STJ. COBRANÇA. PARTIDO POLÍTICO. MIGRAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. VOTOS NOMINAIS. FUNDO PARTIDÁRIO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. I – Acórdão nº 1040715 reexaminado consoante r. decisão do eg. STJ no AREsp 1.330.998/DF, especificamente quanto à alegação de enriquecimento sem causa. II – O eg. TSE reconheceu o direito do autor ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, proporcionalmente ao total de votos nominais recebidos por candidatos eleitos e não eleitos ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, que migraram para sua legenda após o registro do seu estatuto, todavia a quantia postulada havia sido regularmente repassada pela Corte Eleitoral aos réus, nos termos do art. 41-A da Lei 9.096/1995, que os receberam de forma lícita e vinculada. III – Diante da natureza jurídica pública e vinculada dos recursos do Fundo Partidário, bem como a presença de causa jurídica para o recebimento dos valores pelos Partidos Políticos, não ficou caracterizado o enriquecimento dos réus diante da regular distribuição proporcional de valores realizada pelo eg. TSE. Improcede a pretensão de ressarcimento. IV – Apelação desprovida.
12/04/2024, 00:00
Não-Provimento
04/04/2024, 13:52
Mérito
03/04/2024, 18:04
Recebimento
02/04/2024, 17:18
Mero expediente
02/04/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 19:05
Mero expediente
26/03/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:38
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2024, 15:01
Para julgamento de mérito
07/03/2024, 14:48
Publicação
07/03/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
APELADO: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPUBLICA PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 07ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 06/03/2024 a13/03/2024 e incluir em sessão presencial. Intimem-se. Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0040544-36.2015.8.07.0001
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
05/03/2024, 14:05
Retirado
05/03/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:50
Mero expediente
29/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:39
Para julgamento de mérito
16/02/2024, 11:39
Recebimento
01/02/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 14:39
Decurso de Prazo
05/12/2023, 02:17
Decurso de Prazo
05/12/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:24
Publicação
27/11/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
APELADO: PARTIDO PROGRESSISTA PP, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DEMOCRATAS DEM, DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, PARTIDO DA REPUBLICA PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA, PARTIDO SOCIAL CRISTAO, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO PSD DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria para excluir o processo da 44ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível - PJE - 22/11/2023 a 29/11/2023. Antes de determinar a inclusão em sessão presencial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre as preliminares de perda superveniente do interesse processual e de ilegitimidade ativa suscitadas pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, em decorrência da incorporação do PROS pelo Solidariedade (ids. 52058226 a 52058229), bem como acerca do pedido de habilitação nos autos do Diretório Nacional do Partido Solidariedade (id. 53428559). Após, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, 20 de novembro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0040544-36.2015.8.07.0001
24/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2023, 15:17
Retirado
22/11/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:40
Mero expediente
21/11/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:47
Para julgamento de mérito
31/10/2023, 13:47
Recebimento
27/10/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:00
Recebimento
29/09/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:05
Petição (Memoriais)
21/09/2023, 22:46
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 08:51
Trânsito em julgado
20/09/2023, 08:51
Documento (Certidão)
20/09/2023, 08:41
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 14:32
Documento (Certidão)
12/07/2023, 14:32
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2023, 14:04
Documento (Certidão)
11/07/2023, 13:57
Documento (Certidão)
11/07/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:47
Documento (Certidão)
19/07/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:21
Documento (Certidão)
19/03/2021, 09:50
Documento (Certidão)
27/04/2020, 17:05
Decurso de Prazo
04/03/2020, 02:18
Decurso de Prazo
04/03/2020, 02:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 11:48
Publicação
06/02/2020, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2020, 02:44
Documento (Certidão)
05/02/2020, 08:47
Remessa (outros motivos)
03/02/2020, 14:04
Remessa (outros motivos)
30/01/2020, 16:33
Provisório
27/11/2018, 15:19
Remessa (outros motivos)
26/11/2018, 17:31
Remessa (outros motivos)
22/11/2018, 16:46
Desarquivamento
22/11/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 16:36
Provisório
24/07/2018, 15:30
Remessa (outros motivos)
23/07/2018, 14:41
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2018, 14:40
Remessa (outros motivos)
11/07/2018, 18:22
Remessa (outros motivos)
04/07/2018, 17:12
Mero expediente
04/07/2018, 09:39
Mero expediente
04/07/2018, 09:39
Remessa (outros motivos)
28/06/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 15:20
Protocolo de Petição
13/06/2018, 17:46
Remessa (outros motivos)
12/06/2018, 16:34
Remessa (outros motivos)
12/06/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:06
Protocolo de Petição
22/05/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:05
Protocolo de Petição
22/05/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 18:14
Protocolo de Petição
21/05/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 18:13
Protocolo de Petição
21/05/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 15:58
Protocolo de Petição
21/05/2018, 15:44
Protocolo de Petição
21/05/2018, 15:43
Remessa (outros motivos)
21/05/2018, 15:05
Remessa (outros motivos)
21/05/2018, 15:03
Remessa (outros motivos)
18/05/2018, 16:59
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 16:31
Protocolo de Petição
18/05/2018, 16:29
Protocolo de Petição
18/05/2018, 16:28
Remessa (outros motivos)
17/05/2018, 18:38
Entrega em carga/vista
17/05/2018, 17:54
Protocolo de Petição
17/05/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 17:46
Protocolo de Petição
08/05/2018, 17:43
Remessa (outros motivos)
07/05/2018, 14:54
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 14:34
Remessa (outros motivos)
03/05/2018, 13:43
Entrega em carga/vista
03/05/2018, 13:16
Remessa (outros motivos)
27/04/2018, 15:54
Entrega em carga/vista
27/04/2018, 15:08
Protocolo de Petição
27/04/2018, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2018, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2018, 13:36
Mudança de Classe Processual
24/04/2018, 13:57
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
24/04/2018, 13:52
Remessa (outros motivos)
24/04/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 08:48
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
23/04/2018, 15:43
Petição (Agravo em recurso especial)
23/04/2018, 15:39
Remessa (outros motivos)
20/04/2018, 16:23
Remessa (outros motivos)
20/04/2018, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2018, 09:08
Remessa (outros motivos)
21/03/2018, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:45
Remessa (outros motivos)
09/03/2018, 17:12
Remessa (outros motivos)
09/03/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 15:15
Protocolo de Petição
05/03/2018, 13:41
Protocolo de Petição
02/03/2018, 16:20
Protocolo de Petição
02/03/2018, 16:19
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 16:34
Entrega em carga/vista
28/02/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 18:00
Remessa (outros motivos)
16/02/2018, 16:52
Remessa (outros motivos)
16/02/2018, 16:09
Remessa (outros motivos)
16/02/2018, 16:08
Remessa (outros motivos)
08/02/2018, 17:04
Protocolo de Petição
08/02/2018, 16:08
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 15:47
Remessa (outros motivos)
07/02/2018, 17:29
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 16:55
Remessa (outros motivos)
07/02/2018, 16:17
Remessa (outros motivos)
06/02/2018, 17:43
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 17:13
Protocolo de Petição
02/02/2018, 15:38
Remessa (outros motivos)
31/01/2018, 14:08
Remessa (outros motivos)
26/01/2018, 16:22
Entrega em carga/vista
26/01/2018, 13:54
Remessa (outros motivos)
25/01/2018, 13:44
Entrega em carga/vista
24/01/2018, 14:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2018, 17:35
Entrega em carga/vista
23/01/2018, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2018, 11:08
Mudança de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares; Termo/Auto de Penhora)