Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707061-44.2020.8.07.0018.
Requerente: ARACI JOSEFA RODRIGUES
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A petição de ID 185994363, não atende a decisão de ID 182809649. Concedo, novamente, à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil e para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase, sob pena de indeferimento do pedido. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)