Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703137-77.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: REINALDO FERREIRA LIMA REVEL: MATEUS BARROS ARRAIS SILVA
REQUERIDO: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que uma das guias de depósito efetuado pela parte ré (ID 265513696) está vinculada à turma cível que julgou o recurso de apelação, oficie-se à 5ª Turma Cível, solicitando que transfira o valor do depósito efetuado pela parte ré em favor de uma conta bancária vinculada a este juízo da Terceira Vara Cível de Águas Claras. Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pela parte ré (ID 269459584 e ID 265513696), em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 269401892. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (procuração ID 186786192). Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)