Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WORK HOUSE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA
EXECUTADO: JOZADAQUE LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada tão somente pleiteou a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa pelo autor (ID 266139619). 2. Nesse caso, o credor deixou, de fato, de apresentar planilha atualizada do cálculo, conforme intimação de ID 243794062. 3. No entanto, para que a extinção do processo por abandono da causa seja levada a efeito, é imperiosa a intimação pessoal do exequente, nos termos do art. 485, §1º do CPC. 4. Portanto,
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708591-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, pessoalmente, o credor, para que promova o andamento do feito e junte aos autos planilha atualizada do débito nos exatos termos da certidão de ID 243794062. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Caso o prazo acima assinalado transcorra sem qualquer manifestação, anote-se a conclusão dos autos para extinção. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente