Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715939-04.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BARBARA PERON
EXECUTADO: LEILAO MONEY LTDA, JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO, GLEYSSON VILELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação para o cumprimento de sentença apenas pode ser realizada por edital quando a citação também tenha ocorrido por essa modalidade, nos termos do art. 513, §2º, do CPC. Não se tendo verificado citação editalícia em relação aos executados LEILÃO MONEY LTDA e GLEYSSON VILELA SILVA, a intimação deve ser promovida no endereço em que foi realizada a citação na fase de conhecimento. Ocorre que os mandados de intimação retornaram com o resultado "ausente", o que impede a verificação segura sobre eventual mudança de endereço para fins de aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. Diante desse quadro, impõe-se adotar uma das seguintes providências: reiteração dos mandados por via postal ou expedição de carta precatória de intimação. Registre-se que, havendo pluralidade de executados, os prazos para pagamento voluntário fluem de forma independente a partir da intimação de cada um deles, nos termos do art. 231, §2º, do CPC, de modo que a execução poderá prosseguir em relação àquele que primeiro for intimado sem que isso prejudique as diligências pendentes quanto aos demais. Assim, quanto ao executado JAIRO, verifica-se que a intimação para o cumprimento de sentença já foi regularmente efetivada e que decorreu, sem pagamento, o prazo previsto no art. 523 do CPC (ID 276479180). A execução em relação a ele pode prosseguir.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, intime-se o exequente para que, indique a forma de diligência que pretende adotar em relação aos executados LEILÃO MONEY LTDA e GLEYSSON VILELA SILVA. Ainda, apresente o exequente planilha do débito, para fins de apreciação do pedido de consulta. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito