Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo do petitório de ID 273401360, porquanto não há justificativa legal para a restrição da publicidade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro, por ora, a consulta solicitada ao item 'B', inclusive com a ferramenta de reiteração. Caso reste infrutífera, defiro a consulta ao sistema Renajud e Infojud. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado, esclareça o exequente se o acordo foi retomado ou requeira o que entender cabível.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado sua anuência acerca dos termos estabelecidos pelo credor ao ID 269283372, a fim de dar prosseguimento ao acordo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do pedido de dilação de prazo formulado pelo devedor ao ID 267783023, a fim de regularizar o cumprimento do acordo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 265868929.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por WEMELSON SOARES DA SILVA em desfavor de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 252652742. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver, custas remanescentes pelas partes, com fundamento no § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo, conforme se deflui do petitório de ID 252352742 e o exequente requerer a homologação do ajuste e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Importante ressaltar que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento. Por sua vez, a homologação do acordo com a consequente extinção do feito possibilita ao credor se valer do título judicial e, em caso de descumprimento da avença, dar continuidade ao cumprimento de sentença por simples petição no bojo destes mesmos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, esclareça a parte autora se requer a homologação do acordo, considerando o delineado na presente decisão. Ainda, vista ao executado, acerca dos termos da petição de ID 252352742. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 251631316.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada pelo exequente ao ID 249533263, no prazo de 05 (cinco) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada sobre a proposta de pagamento de ID 248842538. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 19:08:23. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se o executado. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 242990713, em que a segunda instância comunica o indeferimento liminar no bojo do AGI n. 0725582-18.2025.8.07.0000. Aguarde-se o decurso do prazo de ID 241890671. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada ao ID 238059475, no prazo de 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de dois pedidos de cumprimento de sentença. O primeiro, iniciado ao ID 224290701 pelo credor WEMELSON SOARES DA SILVA em face do devedor KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, para satisfação da obrigação principal. O segundo, formulado ao ID 235009433 pelo credor KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em face do devedor WEMELSON SOARES DA SILVA, para satisfação da verba honorária. Ao ID 229840655 o exequente WEMELSON apresentou petitório requerendo a compensação do valor devido ao credor KLAUS, pugnando pela extinção da obrigação relativa à verba sucumbencial e pela continuidade do cumprimento de sentença relativo à obrigação principal. Intimado, o executado KLAUS manifestou discordância com o pedido de compensação (ID 237569502). Inobstante os argumentos expendidos pelo executado KLAUS, não verifico óbice à compensação, uma vez que no presente caso, os credores e devedores são recíprocos. Consigno que a vedação imposta no art. 85, §14 do CPC trata de compensação de honorários devidos em sucumbência recíproca, onde não existe a identidade entre credores e devedores, diferente do que ocorre nos autos, em que o advogado credor da verba honorária é o devedor da obrigação principal.
Ante o exposto, DEFIRO a compensação do valor de R$ 4.232,14 devido por WEMELSON a título de honorários ao credor KALUS, restando satisfeita a obrigação relativa à verba sucumbencial. DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença relativo à obrigação principal, promovido por WEMELSON em face de KLAUS, pelo valor remanescente R$ 53.286,75. Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor (Klaus Stenius) acerca do petitório de ID 229840655.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado sua anuência acerca dos termos estabelecidos pelo credor ao ID 269283372, a fim de dar prosseguimento ao acordo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do pedido de dilação de prazo formulado pelo devedor ao ID 267783023, a fim de regularizar o cumprimento do acordo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 265868929.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por WEMELSON SOARES DA SILVA em desfavor de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 252652742. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver, custas remanescentes pelas partes, com fundamento no § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo, conforme se deflui do petitório de ID 252352742 e o exequente requerer a homologação do ajuste e a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Importante ressaltar que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento. Por sua vez, a homologação do acordo com a consequente extinção do feito possibilita ao credor se valer do título judicial e, em caso de descumprimento da avença, dar continuidade ao cumprimento de sentença por simples petição no bojo destes mesmos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, esclareça a parte autora se requer a homologação do acordo, considerando o delineado na presente decisão. Ainda, vista ao executado, acerca dos termos da petição de ID 252352742. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 251631316.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada pelo exequente ao ID 249533263, no prazo de 05 (cinco) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada sobre a proposta de pagamento de ID 248842538. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 19:08:23. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se o executado. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 242990713, em que a segunda instância comunica o indeferimento liminar no bojo do AGI n. 0725582-18.2025.8.07.0000. Aguarde-se o decurso do prazo de ID 241890671. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada ao ID 238059475, no prazo de 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de dois pedidos de cumprimento de sentença. O primeiro, iniciado ao ID 224290701 pelo credor WEMELSON SOARES DA SILVA em face do devedor KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, para satisfação da obrigação principal. O segundo, formulado ao ID 235009433 pelo credor KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em face do devedor WEMELSON SOARES DA SILVA, para satisfação da verba honorária. Ao ID 229840655 o exequente WEMELSON apresentou petitório requerendo a compensação do valor devido ao credor KLAUS, pugnando pela extinção da obrigação relativa à verba sucumbencial e pela continuidade do cumprimento de sentença relativo à obrigação principal. Intimado, o executado KLAUS manifestou discordância com o pedido de compensação (ID 237569502). Inobstante os argumentos expendidos pelo executado KLAUS, não verifico óbice à compensação, uma vez que no presente caso, os credores e devedores são recíprocos. Consigno que a vedação imposta no art. 85, §14 do CPC trata de compensação de honorários devidos em sucumbência recíproca, onde não existe a identidade entre credores e devedores, diferente do que ocorre nos autos, em que o advogado credor da verba honorária é o devedor da obrigação principal.
Ante o exposto, DEFIRO a compensação do valor de R$ 4.232,14 devido por WEMELSON a título de honorários ao credor KALUS, restando satisfeita a obrigação relativa à verba sucumbencial. DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença relativo à obrigação principal, promovido por WEMELSON em face de KLAUS, pelo valor remanescente R$ 53.286,75. Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor (Klaus Stenius) acerca do petitório de ID 229840655.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor da verba honorária (ID 235009433) o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
REU: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 16:03:58. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: WEMELSON SOARES DA SILVA
REU: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o devedor KLAUS STENIUS BEZERRA para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: WEMELSON SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: WEMELSON SOARES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de WEMELSON SOARES DA SILVA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 209389982. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: WEMELSON SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária. Intime-se o executado para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
AUTOR: WEMELSON SOARES DA SILVA
REU: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 07:20:41. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
02/05/2024, 14:50
Trânsito em julgado
02/05/2024, 14:49
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:47
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 20:24
Documento (Certidão)
05/12/2023, 20:23
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2023, 12:20
Decurso de Prazo
24/11/2023, 02:16
Decurso de Prazo
24/11/2023, 02:15
Publicação
16/11/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
AGRAVANTES: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, WEMELSON SOARES DA SILVA
AGRAVADOS: WEMELSON SOARES DA SILVA, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF DESPACHO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO e WEMELSON SOARES DA SILVA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados. O primeiro agravante sustenta deficiência na prestação jurisdicional. Assevera que a tese recursal não demanda o reexame de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ. Aduz, ainda, a inaplicabilidade dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, por entender que todos os fundamentos do acórdão vergastado foram rebatidos. Já o segundo recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional. Defende, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação dos presentes apelos. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
14/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/11/2023, 15:32
Remessa (outros motivos)
08/11/2023, 15:32
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 12:36
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
04/11/2023, 02:17
Petição (Contra-razões)
03/11/2023, 16:20
Petição (Contra-razões)
24/10/2023, 18:43
Petição (Contra-razões)
18/10/2023, 14:28
Publicação
09/10/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719534-16.2020.8.07.0001.
RECORRENTE: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, WEMELSON SOARES DA SILVA
RECORRIDO: WEMELSON SOARES DA SILVA, KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 5 de outubro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)