Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723802-90.2023.8.07.0007.
AUTOR: CHARLENE RODRIGUES DOS REIS
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O laudo pericial foi acostado aos autos (261745947). Intimadas, a autora manifestou ciência (265372205), enquanto a primeira ré manifestou concordância com as conclusões do expert (264689705). A segunda ré quedou-se inerte. A autora, beneficiária da gratuidade de justiça, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, o que se dará em observância aos trâmites previstos na Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016. Preclusa esta, anote-se conclusão para julgamento. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)