Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2024, 09:35
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:27
Remessa
11/08/2024, 20:08
Remessa (em diligência)
09/08/2024, 13:51
Remessa
04/08/2024, 00:29
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 14:50
Trânsito em julgado
02/08/2024, 14:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:07
Publicação
14/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 14:50
Trânsito em julgado
02/08/2024, 14:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:07
Publicação
14/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 18:06
Indeferimento da petição inicial
05/06/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:49
Recebimento
06/03/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:31
Emenda à Inicial
06/03/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 16:02
Petição (Petição inicial)
23/02/2024, 17:55
Publicação
20/02/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727780-75.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS
REQUERIDO: PATRICIA RANGEL DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para esclarecer como o cheque foi emitido em 7/2/2021 e a sua apresentação ao banco sacado se deu em data anterior, dia 5/2/2021 (id. 182908039). Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
19/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 12:58
Emenda à Inicial
06/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 17:16
Petição (Petição inicial)
26/01/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727780-75.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS
REQUERIDO: PATRICIA RANGEL DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para juntar, aos autos, planilha atualizada do débito, considerando para a incidência de correção monetária, a data da emissão dos documentos comprobatórios do débito e, para juros de mora de 1%, a primeira apresentação da cártula à instituição financeira; alterando o valor pretendido a título de cobrança, se o caso. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)