Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID Num. 208501603, pois, conforme consta da sentença de ID Num. 142575454, “em relação ao pedido de bloqueio do veículo e transferência para o nome da ré junto ao DETRAN,
trata-se de medidas as serem adotadas pela ré, seja administrativamente ou mediante ação judicial própria.” Assim, sem novos requerimentos, prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da certidão de ID Num. 201250418. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID Num. 208501603, pois, conforme consta da sentença de ID Num. 142575454, “em relação ao pedido de bloqueio do veículo e transferência para o nome da ré junto ao DETRAN,
trata-se de medidas as serem adotadas pela ré, seja administrativamente ou mediante ação judicial própria.” Assim, sem novos requerimentos, prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da certidão de ID Num. 201250418. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 12:25
Recebimento
27/09/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:31
Outras Decisões
27/09/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 14:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:03
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:27
Publicação
06/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da petição de ID 205852707, requeira, o exequente, o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:19
Outras Decisões
01/08/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:36
Publicação
24/07/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de ID Num. 202021400,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que comprove nos autos o pagamento do débito associado ao veículo, com o fim de possibilitar sua transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:59
Outras Decisões
19/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:08
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:13
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:50
Trânsito em julgado
21/06/2024, 09:30
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:11
Publicação
20/06/2024, 02:47
Decurso de Prazo
19/06/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos documentos anexos à certidão de ID 200328208, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 196985009. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:13
Outras Decisões
17/06/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 18:17
Documento (Certidão)
14/06/2024, 18:15
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:58
Publicação
14/06/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:29
Publicação
13/06/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, torno sem efeito certidão de ID 199335474. Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 191719920. Certifico que o encaminhamento do referido ofício foi feito pela 6ª TURMA CÍVEL e que não há outros documentos referentes a este processo na caixa de correio eletrônico do CJU. Nos termos da Decisão de ID 199106124, fica a parte ré intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se a secretaria se houve resposta ao ofício de ID n.º 19171920 encaminhada a este juízo, conforme informado na petição de ID n.º 192639985. Após, havendo ou não a juntada da referida resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 21:13
Documento (Certidão)
06/06/2024, 21:03
Recebimento
05/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:11
Outras Decisões
05/06/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:36
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:46
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:11
Publicação
21/05/2024, 03:04
Documento (Certidão)
20/05/2024, 18:48
Documento
20/05/2024, 18:48
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por CYRO DE MELO PEREIRA em face de BANCO HONDA S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 196516217), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 196797564), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios na presente fase. Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 196797564. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebimento
16/05/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2024, 17:23
Publicação
16/05/2024, 02:40
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CYRO DE MELO PEREIRA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 196516216 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos). BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 18:16:43. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:38
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:57
Publicação
26/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AUTOR: CYRO DE MELO PEREIRA
REU: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Intime-se a parte executada, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/04/2024, 15:13
Recebimento
23/04/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:22
Outras Decisões
23/04/2024, 17:22
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:23
Publicação
19/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AUTOR: CYRO DE MELO PEREIRA
REU: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para retificar a planilha de débitos de ID 193271809, de modo a corrigir monetariamente pelo INPC a quantia de R$ 7.000,00 a partir do seu arbitramento, ocorrido em 14/11/2022 (ID 142575454), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ou seja, a partir da protocolização da contestação (ID 120966209), ocorrida em 06/04/2022, eis que não houve o retorno do mandado de ID 111089285, conforme constou da sentença. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:36
Recebimento
16/04/2024, 17:16
Outras Decisões
16/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 10:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:28
Publicação
05/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AUTOR: CYRO DE MELO PEREIRA
REU: BANCO HONDA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos ao Juízo de origem, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que for de direito. Transcorrido o sobredito prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2024, 00:00
Recebimento
02/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:28
Outras Decisões
02/04/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 11:51
Trânsito em julgado
02/04/2024, 11:51
Recebimento
02/04/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A.
AGRAVADO: CYRO DE MELO PEREIRA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Vistos, etc. Conforme já disposto na decisão de ID 55699403, as providências possíveis de serem adotadas nesta Instância já o foram, inclusive com a determinação de imposição de multa, expedição de ofício, enfim, de modo que o próprio objeto do agravo interno tornou-se prejudicado. Logo a jurisdição foi esgotada. As medidas executivas pleiteadas pelo agravante devem ser dirigidas, portanto, doravante, à primeira instância, local em que ocorre, como regra, o processamento delas. Desse modo, a hipótese é de certificação do trânsito em julgado da decisão de ID 44170683 com a consequente restituição dos autos à origem. Intime. Cumpra-se. Brasília, 18 de março de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A.
AGRAVADO: CYRO DE MELO PEREIRA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, vez que esta Relatoria já fez o que podia dentro dos autos. Em nome do Princípio da COOPERAÇÃO pode o Agravante diligenciar junto ao órgão de trânsito em questão, vez que refoge a minha jurisdição qualquer medida excepcional por não ter a competência jurisdicional própria para as medidas necessárias. Retornem-se os autos para prosseguimento de voto mérito. Brasília, 9 de fevereiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A.
AGRAVADO: CYRO DE MELO PEREIRA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Vistos, etc., Transcorrido o prazo da suspensão informe o Autor sobre o cumprimento da Decisão e do Ofício junto ao DETRAN/PA. Prazo: 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de janeiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A.
AGRAVADO: CYRO DE MELO PEREIRA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Vistos, etc. Defiro o requerimento do Apelante consoante pedido do ID 54176673. Oficie-se ao DIRETOR GERAL do DETRAN-PA para fiel cumprimento no prazo de 10(dez) dias sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00 limitada a R$50.000,00 e bem como CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e Improbidade Administrativa. Brasília, 6 de dezembro de 2023. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0743087-58.2021.8.07.0001.
AGRAVANTE: BANCO HONDA S/A.
AGRAVADO: CYRO DE MELO PEREIRA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Vistos, etc., Transcorrido o prazo da suspensão manifeste o Agravante o interesse na manutenção da suspensão e informando também o cumprimento das diligências no Juízo Deprecado. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de novembro de 2023. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
28/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2023, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 10:29
Petição (Contra-razões)
27/01/2023, 22:44
Publicação
24/01/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 00:53
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 11:31
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:39
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:13
Petição (Apelação)
07/12/2022, 17:05
Publicação
02/12/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 20:31
Publicação
21/11/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:52
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2022, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2022, 17:51
Recebimento
14/11/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 18:14
Procedência
14/11/2022, 18:14
Conclusão (para julgamento)
05/09/2022, 13:25
Recebimento
05/09/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:13
Publicação
18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:16
Recebimento
13/07/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 18:08
Outras Decisões
13/07/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 18:53
Recebimento
27/06/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 09:33
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:55
Publicação
20/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:31
Recebimento
17/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 19:02
Outras Decisões
17/05/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 11:55
Petição (Replica)
09/05/2022, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:29
Documento (Certidão)
07/04/2022, 21:56
Petição (Contestação)
06/04/2022, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 11:49
Publicação
10/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:10
Recebimento
07/02/2022, 19:17
Outras Decisões
07/02/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 12:59
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 22:54
Publicação
21/01/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 22:36
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2021, 17:16
Publicação
13/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))