FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
Autor
ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAYANA NOVAIS DE SA
OAB/SE 11938·CPF·Representa: Autor
MOISES SANTANA DOS REIS JUNIOR
OAB/SE 11470·CPF·Representa: Autor
ALINE SOUZA PRADO
OAB/SE 11442·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS
OAB/SE 14297·CPF·Representa: Autor
CÂNDIDO DORTAS DE ARAÚJO
OAB/SE 5929·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/04/2025, 05:22
Desarquivamento
26/04/2025, 04:41
Documento (Ofício)
25/04/2025, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2025, 17:09
Recebimento
10/04/2025, 18:25
Remessa
10/04/2025, 18:25
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 06:25
Trânsito em julgado
08/04/2025, 06:25
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:03
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:10
Publicação
10/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em face de ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 227790573, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, se houver. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2025 13:27:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em face de ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 227790573, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, se houver. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2025 13:27:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Recebimento
06/03/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:18
Homologação de Transação
06/03/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:55
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:06
Publicação
11/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 21:13:01. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Documento (Ofício)
09/12/2024, 17:42
Recebimento
09/12/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/12/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:29
Publicação
02/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE DESPACHO Diga a executada, em 05 dias, sobre a planilha apresentada. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 13:36:19. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 14:31
Mero expediente
28/11/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:50
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:29
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada alegou que os pontos impugnados, em manifestação registrada sob o ID 190659736, não foram suficientemente sanados pelo perito e, por isso, requereu, com fundamento no artigo 480 do CPC, a realização de uma nova perícia. Argumenta que, sede de impugnação ao laudo pericial, questionou sobre a metodologia adotada, quando da realização da perícia, haja vista que a NBR 14653-2:2011, norma técnica, responsável pelas diretrizes acerca da avaliação de bens, orienta que o engenheiro responsável, ao adotar elementos amostrais, visite cada imóvel tomado como referência. Em resposta à impugnação de ID 190659736, o perito apresentou manifestação em que afirma que o grau de fundamentação realizado para avaliar o imóvel foi o II, não se fazendo necessário visitar os imóveis, conforme preleciona a norma técnica de avaliação. Já no que diz respeito o percurso mercadológico para elaboração do laudo técnico pericial, estes estão todos listados no laudo juntado neste feito. É o necessário. Decido. Nada a prover quanto ao pedido de nova perícia e à impugnação apresentada pela executada, pois o perito, de forma pormenorizada, detalha a metodologia utilizada para a apuração do valor de mercado do imóvel, com exposição das peculiaridades que impactam a formação do preço. Em relação ao questionamento de que o engenheiro deva visitar cada imóvel tomado como referência, o grau de fundamentação realizado para avaliar o imóvel foi o II, não se fazendo necessário visitar os imóveis. De acordo com o item 12.3.1. da NBR 14.653-2, “as avaliações serão especificadas quanto à fundamentação e precisão, guardado o critério geral de atribuir graus em ordem numérica e crescente, onde o Grau I é o menor, e o Grau III é o maior. A fundamentação será função do aprofundamento do trabalho avaliatório. Logo, denota-se que o grau de fundamentação para avaliar o imóvel não possui um aprofundamento a justificar a visitação dos imóveis. Anoto, por fim, que o laudo pericial realizado em juízo, por se encontrar equidistante dos interesses litigiosos, goza de presunção de imparcialidade e veracidade, somente elidida por elementos robustos em sentido contrário, o que não se verifica neste caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, rejeito a impugnação e HOMOLOGO o laudo de ID 181471824. Com a preclusão, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 10 dias, de planilha de cálculos, observando os valores apontados na perícia e os parâmetros do título judicial. À secretaria para providências quanto ao alvará para pagamento do perito. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 16:23:19. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
28/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 20:22
Outras Decisões
25/10/2024, 20:22
Documento (Ofício)
18/10/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:19
Publicação
13/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto aos esclarecimentos do perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 11:16:30. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:54
Outras Decisões
06/06/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 11:26
Mero expediente
22/05/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:59
Publicação
01/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do esclarecimento prestado pelo perito no ID 187976354. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:17:17. DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:35
Mero expediente
15/02/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
13/02/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:09
Publicação
15/12/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial. Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 11:54:46. DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:55
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:02
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:39
Publicação
14/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040075-29.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS
EXECUTADO: ANA CRISTINA CERQUEIRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do feito porque o recurso interposto não possui efeito suspensivo. Ademais, não há previsão de data de julgamento, tampouco houve o acolhimento da tese da parte nas instâncias anteriores. Por fim, a suspensão pode trazer prejuízos à parte credora, que busca por vários anos a satisfação de seu crédito. Prossiga-se com a perícia designada. Int. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023 14:30:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:15
Indeferimento
10/11/2023, 10:15
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:43
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:30
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2023, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 21:51
Publicação
04/08/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:43
Recebimento
02/08/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:23
Outras Decisões
02/08/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:16
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 07:28
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:15
Publicação
26/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:37
Recebimento
24/05/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:35
Outras Decisões
24/05/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 07:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:43
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:38
Documento (Certidão)
26/01/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:35
Publicação
30/11/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:29
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:42
Documento (Certidão)
17/11/2022, 14:35
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:42
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:58
deferimento
24/10/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 16:42
Publicação
18/10/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:55
Recebimento
14/10/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:05
Outras Decisões
14/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 20:21
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 11:54
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 11:00
Documento (Certidão)
11/12/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:10
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:49
Recebimento
30/11/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:02
Outras Decisões
30/11/2021, 12:02
Conclusão (para decisão)
27/11/2021, 21:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:22
Documento (Certidão)
04/11/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 12:18
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:05
Documento (Certidão)
28/10/2021, 12:04
Decurso de Prazo
27/10/2021, 02:42
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2021, 09:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/10/2021, 20:23
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2021, 16:47
Publicação
04/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 02:21
Recebimento
30/09/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 08:31
deferimento
30/09/2021, 08:31
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:55
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:33
Recebimento
08/09/2021, 08:36
Outras Decisões
08/09/2021, 08:36
Conclusão (para decisão)
06/09/2021, 07:57
Documento (Certidão)
06/09/2021, 07:57
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:56
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 02:21
Recebimento
19/08/2021, 08:55
Outras Decisões
19/08/2021, 08:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 16:28
Recebimento
24/03/2020, 16:21
deferimento
24/03/2020, 14:19
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 14:13
Decurso de Prazo
18/03/2020, 02:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)