Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017705-17.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO MANOEL NUNES, AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR, NAJU DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO Ciente do Acórdão de ID 274135050, proferido pela 3ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0739929-56.2025.8.07.0000, o qual deu provimento ao recurso para determinar a realização de nova consulta ao RENAJUD. Ao CJU para que prossiga com a realização de pesquisa RENAJUD, na forma determinada pela segunda instância. Em atenção à petição de ID 275233702, verifico que as pesquisas anteriores ao sistema SisbaJud, sendo a última de forma reiterada (IDs 78107545 e 211394795) foram infrutíferas frente o montante do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)