Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:17:55. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:17:55. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 11:19
Remessa
31/03/2025, 23:04
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 10:55
Trânsito em julgado
10/02/2025, 10:55
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:51
Publicação
10/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM SENTENÇA Na petição de ID 204798565 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito principal. Nos IDs 211175681 e 212237554 jaz comprovado o adimplemento dos honorários de advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
09/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 20:46
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 21:50
Documento (Certidão)
28/11/2024, 11:08
Documento (Certidão)
26/11/2024, 19:35
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2024, 19:08
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO Ciente do ofício acostado no ID 217735891. Em atenção à penhora no rosto destes autos de ID90246161, em desfavor do executado Abdalla Habib, e tendo em vista o ofício daquele Juízo (ID217735891), determino a transferência do valor remanescente para conta judicial vinculada ao processo nº 070257-31.2017.8.07.0018, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Em seguida, oficie-se o aludido Juízo informando a realização da transferência. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 4. Tudo feito, conclusos para extinção. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:16
Outras Decisões
18/11/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 11:05
Documento (Ofício)
14/11/2024, 14:30
Publicação
04/11/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Conforme ID 90246161, há penhora no rosto dos presentes autos em desfavor do 1º executado (Abdalla Habib), decorrente do processo nº 070257-31.2017.8.07.0018 (2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal). Por tal razão, REVOGO a decisão ID 215364575 para que, antes, seja oficiado o mencionado Juízo para dizer se persiste a constrição e se pretende a transferência do valor remanescente (R$ 1.276,39). CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento por meio da ferramenta "comunicação entre órgãos julgadores". Encaminhe-se. 2. Após, aguarde-se a resposta do Juízo oficiado e venham conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/10/2024, 00:00
Recebimento
28/10/2024, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 18:56
Mero expediente
28/10/2024, 18:56
Publicação
28/10/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 17:06
Documento (Certidão)
25/10/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o levantamento pela parte executada (Abdalla Habib) do valor de R$ 1.276,39, depositado no ID 212444978, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 212833239, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Tudo feito, conclusos para extinção. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
25/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:08
Outras Decisões
23/10/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 11:30
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:22
Publicação
01/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Manifestem-se as partes acerca do valor residual indicado no ID 212444978, informando se deve ser restituída ao executado. Sendo o caso, informe o executado os dados da conta bancária. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/09/2024, 00:00
Recebimento
26/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:52
Mero expediente
26/09/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:28
Documento (Certidão)
26/09/2024, 12:27
Documento (Certidão)
24/09/2024, 21:41
Documento
24/09/2024, 21:41
Publicação
19/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO 1. Conforme consta da decisão ID 205761966, a verba pertinente aos honorários de advogado não foi contemplada no acordo já quitada. Como se afere da planilha acostada no ID 207762891, é devida a quantia correspondente a R$ 4.457,94 a título de honorários, sendo que não houve impugnação do montante declinado. Da certidão juntada no ID 210514794 verifica-se que há em conta judicial valor suficiente para adimplir a aludida dívida. 2. Expeça-se ordem de transferência bancária no valor correspondente a R$ 4.457,94 (ID 210514794), observando os dados da conta indicada no ID 207762891, pertencente ao credor dos honorários (Adter). 3. Após o levantamento, junte-se novo extrato da conta judicial a fim de verificar eventual saldo e conclusos para extinção, com eventual ressarcimento de quantia remanescente ao executado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:43
Outras Decisões
16/09/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 10:16
Documento (Certidão)
10/09/2024, 10:15
Publicação
09/09/2024, 02:17
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento, conforme informado na petição ID 209675248. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:33
Mero expediente
04/09/2024, 12:33
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:48
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:19
Publicação
21/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Na esteira da decisão ID 205761966, fica intimado o executado para tomar ciência da petição e planilha de cálculo acostado no ID 207762891. Caso concorde com o valor declinado, junte o comprovante de pagamento, sob pena de retomada do curso processual com a realização dos atos constritivos. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 18:02
Mero expediente
16/08/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:19
Outras Decisões
30/07/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 20:30
Publicação
05/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Concedo o prazo adicional de 5 dias para que para que o exequente informe se a dívida foi adimplida, sob pena de reputar-se satisfeita (quitação tácita). 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
02/07/2024, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 21:48
Mero expediente
02/07/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 11:32
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:46
Publicação
13/06/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Ante a composição noticiada no ID 199088660, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente informe se a dívida foi adimplida. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:56
Mero expediente
05/06/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:27
Documento (Certidão)
27/05/2024, 19:26
Publicação
20/05/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor efetivamente transferido em decorrência da penhora ID 191618373. 2. Informe o exequente conta bancária para ordem de transferência. Prazo: 5 dias. 3. Após, conclusos para convolar em pagamento, levantamento pelo credor e prosseguimento dos atos constritivos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:19
Mero expediente
15/05/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 10:21
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:29
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:26
Publicação
04/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados, via SISBAJUD, e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.270,32 (ABDALLA HABIB NAOUM) e R$ 4464,01 (LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME), conforme determinado em Decisão de ID 186216313. Assim, fica a parte executada ABDALLA HABIB NAOUM e LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Taguatinga/DF, 1 de abril de 2024, 16:08:41. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2024, 16:10
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:08
Publicação
21/02/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 180470990, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2. A pesquisa SISBAJUD anterior foi integralmente frutífera (ID 31313462), razão pela qual
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a reiteração da pesquisa, observando o valor declinado na planilha ID 183288634 (R$ 47.431,49). Reitere-se a pesquisa. 3. Acaso infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens à penhora e sua localização, sob pena de suspensão do processo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 20:55
Recebimento
09/02/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:59
Mero expediente
09/02/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:21
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:14
Publicação
07/12/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para manifestar-se nos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 5 de dezembro de 2023 09:22:51. EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 22:00
Publicação
22/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Ante o decurso do prazo para juntada do termo de acordo, deve a execução recobrar a sua marcha. 2. Junte o exequente nova planilha, observando os parâmetros declinados no item 4 da decisão ID 171155624, especialmente a atualização do valor pago. Prazo: 5 dias. 3. Atendida a determinação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para manifestar-se em igual prazo. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 21:59
Mero expediente
17/11/2023, 21:59
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:47
Publicação
26/09/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois não previsto dentre as hipóteses autorizativas descritas no art. 313 do CPC. No entanto, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente ultime a composição e junte o termo de acordo. 2. Juntado o termo de acordo, conclusos. Em hipótese diversa, prossiga-se conforme item 2 e seguintes do despacho ID 171194651. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
25/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:29
Indeferimento
21/09/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:32
Publicação
12/09/2023, 00:35
Documento (Certidão)
11/09/2023, 19:53
Documento
11/09/2023, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme item 2 e 3 da decisão ID 169648109, observando os dados bancários declinados no ID 171155624. 2. A planilha juntada no ID 171170551 não está correta pois não observa os parâmetros declinados no item 4 da aludida decisão, especialmente a atualização do valor pago. Junte nova planilha, no prazo de 5 dias. 3. Atendida a determinação,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para manifestar-se em igual prazo. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
11/09/2023, 00:00
Recebimento
06/09/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:03
Mero expediente
06/09/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:20
Publicação
29/08/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:47
Documento (Certidão)
28/08/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO 1. No ID 134564425, foi juntado o auto de arrematação de ID 131488194, relativo ao imóvel descrito como uma sala, n° 204, Lote n° 4, Conjunto “A”, Quadra QN 614, Samambaia/DF, o qual foi arrematado por Renato Pereira Rodrigues, pelo valor de R$ 38.400,00. O comprovante de pagamento foi acostado no ID 131490496. Em razão dos débitos de IPTU/TLP dos anos de 2002 a 2014 e de 2015 a 2022 do imóvel arrematado, na decisão de ID 139532884 foi determinada a expedição de alvará em nome do arrematante no valor de R$ 14.866,03 (alvará no ID 143233781). Alvará para pagamento do leiloeiro no ID 143233784, no valor de R$ 1.920,00. No ID 143783206 consta os cálculos da Contadoria informando que o débito atualizado, até a arrematação do citado bem (15/07/2022), é de R$ 95.698,42. Na petição de ID 143847726 a exequente concordou com os cálculos e requereu a expedição de alvará do valor restante da arrematação. Na petição de ID 146571669 e anexo o arrematante juntou certidão negativa de débito do bem arrematado. Posteriormente, na petição de ID 147952478 o arrematante requereu a expedição de carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do bem, o que foi deferido no despacho de ID 148978359. Na petição de ID 149649565 o arrematante alega que em 26/07/2022 juntou as certidões POSITIVAS de débito de IPTU do imóvel arrematado no valor de R$14.619,22 (D 132439370). Que apenas em 13/10/2022 foi determinado por esta corte a expedição de alvará para que o arrematante no valor de R$ 14.866,03. Que o alvará de transferência foi emitido em 24/11/2022 e o Banco do Brasil penas realizou a transferência autorizada por esta corte no dia 05/12/2022. E que, em razão dos juros, a dívida do IPTU acostada aos autos no mês de dezembro de 2022 era de R$ 15.001,64. Pleiteando, assim, a diferença do que recebeu por alvará (R$ 14.866,03) e o que efetivamente pagou (R$ 15.001,64), totalizando R$ 135,61. Na mesma petição o arrematante também alega que para que fosse possível a emissão da “Certidão Negativa de Débitos de IPTU” pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, também teve que arcar com o IPTU do imóvel arrematado referente ao ano de 2023 no valor de R$ 458,09. Requerendo, assim, a restituição desse valor. Na petição de ID 154935509 o arrematante reiterou o pedido de devolução dos valores. Carta de arrematação constante no ID 153203913. E mandado de imissão de posse no ID 153203934. Na petição de ID 155358175 o exequente impugnou o pedido do arrematante que se refere à devolução do valor de R$ 458,09 referente ao IPTU/TLP de 2023, sob o fundamento de que o tributo foi lançado neste, sendo de responsabilidade do arrematante, não sendo o caso de deduzir do preço. Nos IDs 155382821, 155382822 e 155382825 constam os extratos da conta judicial vinculada a estes autos, com saldo capital de R$ 23.533,97, R$ 2.688,77 e R$ 149,02, respectivamente. Por meio da decisão ID 156344722 foi determinada a devolução ao arrematante de R$ 135,61, bem como R$ 458,09, referente ao IPTU relativo ao ano de 2023 do imóvel arrematado, isso porque apesar da arrematação ter ocorrido em 2022, a carta de arrematação apenas foi expedida em 28/03/2023 (ID153203913). 2. Conforme certidão ID 155382820, além do remanescente do bem arrematado, há em conta judicial os seguintes valores: (a) R$ 2.283,62, referente ao Bacenjud de ID 31313462; (b) R$ 405,15, relacionado ao Bacenjud de ID 31313483; e, por fim, (c) R$ 149,02, alusiva ao Bacenjud de ID 31313483. Decorrido o prazo sem impugnação às aludidas penhoras, no valor de R$ 2.283,62, R$ 405,15 e R$ 149,02, converto-as em pagamento. É devido também o levantamento pelo credor da quantia de R$ 23.533,97, referente ao pagamento feito para arrematação do imóvel alienado. 3. Expeça-se alvará em favor do exequente e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o credor. 3.1. Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 3.3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 4. No mesmo prazo supra, deverá o autora apresentara a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo BacenJud/SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 5. Vindo aos autos, tornem-se conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:55
Outras Decisões
24/08/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 17:49
Documento (Certidão)
16/08/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 21:24
Publicação
04/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DESPACHO 1. Antes e tendo em vista a petição ID 167127472, junte a Secretaria o extrato do saldo em conta bancária à disposição deste Juízo. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/08/2023, 00:00
Recebimento
01/08/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:12
Mero expediente
01/08/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 21:04
Publicação
20/07/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038868-53.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM, LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, pois não previsto dentre as hipóteses autorizativas previstas no art. 313 do CPC. No entanto, concedo o prazo de 20 dias para que a parte exequente junte o termo de acordo. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
19/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 22:02
Indeferimento
17/07/2023, 22:02
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:25
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:20
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 12:02
Publicação
28/06/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:30
Recebimento
26/06/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:54
Outras Decisões
26/06/2023, 09:54
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:05
Documento (Certidão)
13/06/2023, 23:37
Documento
13/06/2023, 23:37
Movimentação processual
13/06/2023, 14:45
Documento
13/06/2023, 14:45
Documento (Certidão)
13/06/2023, 10:08
Publicação
12/06/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 00:42
Mero expediente
07/06/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:44
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:21
Publicação
27/04/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 15:08
Recebimento
24/04/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:00
Outras Decisões
24/04/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 09:48
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:00
Documento (Certidão)
03/04/2023, 08:06
Documento (Certidão)
03/04/2023, 07:27
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:12
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 15:01
Expedição de documento (Carta)
28/03/2023, 14:57
Publicação
20/03/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 19:43
Mero expediente
15/03/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 20:49
Recebimento
14/03/2023, 11:00
Mero expediente
14/03/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 23:59
Outras Decisões
24/02/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 17:35
Publicação
15/02/2023, 06:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 12:51
Mero expediente
12/02/2023, 12:51
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 18:59
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:31
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:30
Publicação
01/12/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:39
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:55
Documento (Certidão)
28/11/2022, 12:55
Remessa
28/11/2022, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 16:55
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2022, 15:04
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2022, 15:03
Apensamento
23/11/2022, 16:39
Documento (Certidão)
22/11/2022, 10:47
Documento (Certidão)
21/11/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:51
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:11
Remessa (em diligência)
04/11/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 09:41
Publicação
18/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:53
Recebimento
13/10/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:43
deferimento
13/10/2022, 18:43
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 19:32
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:28
Publicação
09/09/2022, 00:12
Publicação
09/09/2022, 00:12
Documento (Certidão)
08/09/2022, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:51
Recebimento
05/09/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:32
Outras Decisões
05/09/2022, 17:32
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:17
Publicação
26/08/2022, 00:10
Publicação
26/08/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:28
Recebimento
23/08/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 19:02
Outras Decisões
23/08/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 09:25
Recebimento
18/08/2022, 18:35
Remessa
18/08/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:12
Remessa (em diligência)
27/07/2022, 14:55
Publicação
27/07/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 20:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:00
Recebimento
22/07/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:33
Mero expediente
22/07/2022, 12:33
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:44
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:39
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 14:27
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
18/06/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:09
Publicação
10/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:11
Publicação
09/06/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 07:20
Recebimento
06/06/2022, 18:10
Mero expediente
06/06/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:52
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 13:05
Publicação
04/05/2022, 02:25
Recebimento
03/05/2022, 16:09
Documento (Certidão)
03/05/2022, 16:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2022, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 20:22
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 12:39
Recebimento
29/04/2022, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 22:49
deferimento
29/04/2022, 22:49
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 10:47
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:39
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:29
Documento (Certidão)
15/03/2022, 12:16
Publicação
15/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:30
Recebimento
10/03/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 18:58
deferimento
10/03/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 22:26
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
01/03/2022, 15:42
Publicação
18/02/2022, 00:10
Documento (Certidão)
17/02/2022, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:26
Recebimento
15/02/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 19:15
Outras Decisões
15/02/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:42
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 21:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2021, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:33
Publicação
19/10/2021, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 15:04
Recebimento
15/10/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:34
Mero expediente
15/10/2021, 11:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:32
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:28
Documento (Certidão)
30/09/2021, 09:22
Recebimento
29/09/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:55
deferimento
29/09/2021, 08:55
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:01
Documento (Certidão)
14/09/2021, 16:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2021, 23:44
Decurso de Prazo
14/07/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 13:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))