Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039542-70.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
EXECUTADO: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a audiência de conciliação não foi realizada em razão da ausência do executado, conforme ID 205099967. Assim, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 194951513, facultando à parte interessada o posterior desarquivamento quando da indicação de providência apta a promover o andamento do processo ou até que sobrevenha notícia de eventual crédito no processo em que recaiu a penhora no rosto dos autos, consoante IDs 166244945 e 166893938. (datado e assinado eletronicamente) 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)