Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701608-75.2023.8.07.0014.
AUTOR: ROSA FRANCA DA CRUZ
REU: JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR, JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR 04561062351 DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição formulada pela parte autora, na qual informa a impossibilidade financeira de promover a distribuição da Carta Precatória expedida para a Comarca de Goiânia/GO, argumentando que as taxas de distribuição e locomoção de oficial de justiça ultrapassam as suas condições, inviabilizando o acesso à Justiça. Requer, assim, a dispensa da obrigação de distribuir a carta precatória e, subsidiariamente, a realização de novas pesquisas ou a citação por edital. Decido. Com razão a parte autora. Verifico que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, deferida liminarmente no início da marcha processual. Portanto, tratando-se de parte amparada pelo pálio da justiça gratuita, é dever do Estado promover os atos necessários ao andamento do feito, incumbindo à Secretaria deste Juízo providenciar o encaminhamento e a distribuição da carta precatória perante o Juízo deprecado. Quanto aos pedidos subsidiários de novas pesquisas nos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, etc.) e conversão em citação por edital, deixo para apreciá-los em momento oportuno, caso a diligência no endereço deprecado (Rua A 24, Lt 8, QD 45, Da Vitória, Goiânia - GO) reste efetivamente frustrada. Ante o exposto: 1. REVEJO a determinação anterior e DETERMINO que a Secretaria deste Juízo providencie a distribuição da Carta Precatória de Citação expedida junto à Comarca de Goiânia/GO (via Malote Digital ou sistema próprio estabelecido entre os Tribunais), fazendo constar expressamente no expediente que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, a fim de isentá-la do recolhimento de custas no juízo deprecado. 2. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da referida carta precatória. 3. Retornando a carta precatória sem cumprimento, tornem os autos imediatamente conclusos para a análise do pedido de citação por edital e de eventuais medidas constritivas cautelares requeridas pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.