Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702412-48.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A.
EXECUTADO: ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Pretende o exequente, por meio da petição de id. 230205923, a reanálise de questões já decididas. Contudo, esta não é a via adequada para se insurgir em face da decisão que determinou a suspensão do processo, razão pela qual deixo de conhecer do pedido. Lado outro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação do funcionamento da empresa executada porquanto o próprio exequente pode diligenciar junto ao endereço indicado a fim de verificar se a empresa está em regular funcionamento, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo para o fim colimado. Ademais, atente-se que a busca de bens do executado não é ônus do julgador, que não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente diligenciar neste sentido. Retornem os autos ao prazo suspensivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL