Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706659-38.2021.8.07.0014.
REQUERENTE: ANDREA HOLANDA BORGES MONTEIRO DE CARVALHO, JULIANO BORGES MONTEIRO DE CARVALHO, A. J. B. M. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA HOLANDA BORGES MONTEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Autos retornaram do contador. A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais. Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) ELMA SILVIA COELHO SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)