Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
ARISTIDES LEITE NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO RODRIGUES GONCALVES LEITE
OAB/AP 3442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/07/2024, 11:22
Publicação
14/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707672-82.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Na petição de ID 137878720 a parte executada alega que o exequente vem descumprindo cláusula de acordo firmado, requerendo o desarquivamento do processo para providências. Nada a prover quanto ao pedido do réu. Compulsando os autos vê-se que, em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes, houve sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito (ID 157581442), com trânsito em julgado (ID 163988437) e o presente feito já se encontra no arquivo definitivo. Dessa forma, com a sentença se encerrou a prestação jurisdicional deste Juízo no presente feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)