Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712663-96.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLITAN FLAT
EXECUTADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO 1. Em relação à imissão de posse do adquirente, o novo proprietário já se encontra em pleno gozo dos direitos de propriedade, conforme informado no Id 280353132. 2. Quanto às exigências indicadas no Id 280353137, expeça-se Carta de Alienação com qualificação das partes e expressa autorização para cancelamento (baixa) de todos os ônus e gravames que remanesçam averbados na matrícula do imóvel penhorado (apartamento n. 410, situado no 4º pavimento, do Bloco H, da Quadra 02, do Setor Hoteleiro Norte, Brasília-DF, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob matrícula 54.845). 2.1. Após, retornem o ofício para assinatura. 2.2. Com o retorno do expediente ao CJU, encaminhe-se para 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. 2.3. Esclareço que o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos caberá à parte interessada, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. 3. Tudo feito, arquivem-se os autos nos termos da sentença ID 193947813. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)