Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714797-33.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS DA TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: KLEBER PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 268448651 já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo (id. 195138488). Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição. Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas. Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação. Retornem os autos ao Arquivo Provisório para aguardar o prazo da prescrição intercorrente, salvo se o exequente apresentar indicação objetiva de bens passíveis de penhora, hipótese em que o feito deverá ser imediatamente desarquivado para prosseguimento. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)