Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719664-74.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RCS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CIGARROS REIS LTDA DECISÃO 1. Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 2. Acaso não localizados bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório (28/09/2023 conforme ID 138161726). Brasília/DF, sexta-feira, 15 de maio de 2026, às 15:27:59. Documento Assinado Digitalmente