Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Santa Maria
Partes do Processo
ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA
Autor
VALDENIR FERREIRA PINTO
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA BRITO DE CASTRO
OAB/GO 40774·CPF·Representa: Autor
MAYARA BRITO DE CASTRO
OAB/GO 40774·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/10/2024, 16:11
Documento (Certidão)
16/10/2024, 16:08
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:18
Publicação
17/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721642-76.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 17:30:44. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
16/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2024, 17:30
Remessa
12/09/2024, 17:17
Remessa (em diligência)
12/09/2024, 16:24
Trânsito em julgado
12/09/2024, 16:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Publicação
21/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a nulidade do título executivo extrajudicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 803, inciso I, c/c art. 485, I e IV, e art. 924, I, todos do CPC.Custas pelo exequente. Sem honorários.