Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719878-65.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO A parte executada, no id. 275404511, noticia a prolação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.930.826/DF, no qual foi declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do momento em que deveria ter sido realizada a citação da devedora para responder ao recurso de apelação. A executada juntou cópia do referido acórdão e, com base nisso, pleiteia a suspensão do feito e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos (id. 275404515), verifica-se que, em sede de recurso especial, foi proferida decisão dando provimento ao recurso para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir do momento em que deveria ter sido oportunizada à executada a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Todavia, observa-se que a referida decisão foi levada ao conhecimento deste Juízo por iniciativa da própria parte, não havendo, até o presente momento, comunicação formal oriunda da instância superior, seja por meio de baixa dos autos, seja por expediente oficial determinando o cumprimento do julgado. Nessa perspectiva, embora o conteúdo da decisão seja claro quanto à necessidade de refazimento de atos processuais, o seu cumprimento integral pressupõe a regular comunicação processual à instância de origem, o que ainda não se verificou nos autos. Por outro lado, não se mostra adequado o prosseguimento regular da execução, com a prática de atos potencialmente atingidos pela nulidade já reconhecida, sob pena de comprometimento da própria validade dos atos processuais subsequentes. Diante desse cenário, a solução que melhor se coaduna com a segurança jurídica e com a necessidade de observância das decisões das instâncias superiores consiste na suspensão do feito, em caráter cautelar, até que sobrevenha a comunicação formal do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior comunicação oficial do teor e do trânsito do acórdão proferido no Recurso Especial nº 1.930.826/DF ou a respectiva baixa dos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL