Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002169-69.2016.8.07.0020.
EXEQUENTE: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam, aguardando o julgamento do AGI 0737713-25.8.07.0000. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)