Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, homologo a partilha, conforme esboço de ID 259371081. Condeno os interessados no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade às requerentes (id. 65088466), bem como porque defiro nesta oportunidade a gratuidade ao requerido N. V. P. D. S.. Transcorrido o prazo recursal para a parte autora e apresentadas as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio atualizadas, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha. Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC. Em seguida, arquive-se.