Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706450-79.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER
EXECUTADO: HUDSON CARVALHO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Recebo a inicial. Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: HUDSON CARVALHO LIMA Endereço: QN 412 Conjunto A, apart A-0801, Condomínio Oasis Residencial e Lazer lotes 02 e 03, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-541. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194199846 Petição Inicial Petição Inicial 24042217124677400000177546885 194199848 ATA AGE 26 07 2022 TX ORD 476,41 - 515,78 - 814,51 Outros Documentos 24042217124740000000177550187 194199851 ATA AGO 24 10 2023 PRESTACAO DE CONTAS ELEICAO Outros Documentos 24042217124822800000177550190 194199852 CERTIDÃO DE MATRÍCULA Outros Documentos 24042217124941000000177550191 194199853 CONVENÇÃO CARTÓRIO DE IMÓVEIS 2009-2012 Atos constitutivos 24042217125021600000177550192 194199854 débito Outros Documentos 24042217125200600000177550193 194199856 GUIA PG HUDSON A-0801 Guia 24042217125248900000177550194 194199858 PROCURAÇÃO ASSINADA DANYEL Procuração/Substabelecimento 24042217125285400000177550196 194511216 Decisão Decisão 24042416154325100000177786783 194511216 Decisão Decisão 24042416154325100000177786783 194748330 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042603101311900000178035071 197572381 Petição Petição 24052118313925700000180537576 197572384 OASIS X HUDSON A-0801 -COMPROVANTE DE PG GUIA Comprovante de Pagamento de Custas 24052118313980200000180537579 197572385 OASIS X HUDSON A-0801 - GUIA Guia 24052118314028700000180537580 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -