Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705499-53.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME
EXECUTADO: TEREZINHA FERREIRA SILVA DECISÃO Analisando detidamente os autos verifico que não há ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD pendente de destinação neste feito, posto que o último bloqueio realizado, no valor de R$ 500,43, foi determinado o desbloqueio em 16/8/2024, após a homologação do acordo firmado pelas partes (ID 207852485), conforme consulta ao sistema SISBAJUD anexa, bem como encerrada a ordem de bloqueio na modalidade “teimosinha”. Desta forma, nada a prover em relação ao pedido de ID 233974987. Caso as contas do executado permaneçam bloqueadas por determinação judicial, ele deve diligenciar junto a sua agência para saber de qual juízo partiu a ordem. Sem outros requerimentos, tornem os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Santa Maria-DF, 6 de maio de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito